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Divulga declaração de propósito de pretendentes a cargos de direção na Caixa Consórcios S.A.
COMUNICADO N. 010370
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Caixa Consórcios S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Brasília, nos dias 31 de outubro e 1 de
novembro de 2002, em atendimento ao disposto na Circular 3070, de 7
de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CAIXA SEGURADORA S.A, CNPJ/MF n. 34.020.354/0001-10; CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, CNPJ/MF n. 00.360.305/0001-04; e CNP ASSURANCES S.A.,
sociedade constituída e existente sob as leis da República da França,
DECLARAM:
I - a intenção de administrar grupos de consórcio de bens móveis e
imóveis, por meio de empresa constituída com as características a
seguir especificadas:
Número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 05.349.595/0001-09
Denominação social: CAIXA CONSÓRCIOS S.A.
Local da sede: Brasília - DF
Capital social: R$6.000.000,00
Composição societária:
Controladores:
a) da CAIXA CONSÓRCIOS S.A.:
CAIXA SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.020.354/0001-
10, com 100% do capital social.
b) da CAIXA SEGURADORA S.A., mediante Acordo de Acionistas, datado de
06.07.01:
CNP ASSURANCES S.A., RCS 341.737.062 (França), com 50,75% do capital
social; e
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ/MF sob o n. 00.360.305/0001-04, com
48,21% do capital social.
Administração:
Diretor Presidente: José Lopes Coelho, CPF/MF n. 135.126.761-20
Diretor Operacional: Ricardo Talamini Cardoso, CPF/MF n. 540.378.089-
00
II - que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente
para a implementação do empreendimento; e
III - que não possuem qualquer restrição cadastral.
Os diretores indicados declaram que preenchem as condições
estabelecidas no art. 12 do Regulamento anexo à Circular 3.070, de 7
de dezembro de 2001, do Banco Central do Brasil.
As pessoas físicas e jurídicas antes citadas esclarecem que, nos
termos da regulamentação em vigor, eventual objeção à presente
declaração deve ser comunicada diretamente ao Banco Central do
Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta dias contados da
data da publicação desta, por intermédio de documento em que o autor
esteja devidamente identificado, acompanhado da documentação
comprobatória, esclarecido que os declarantes podem ter direito à
vista do processo respectivo, na forma da legislação vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
SBS, Quadra 3, Bloco B, Ed. Sede
Caixa Postal 08670
CEP 70074-900
Protocolo n. 0201174197
Brasília, 30 de outubro de 2002"
Brasília, 5 de novembro de 2002
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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