Comunicado
05/11/2002
#28307

COMUNICADO N. 010370

Divulga declaração de propósito de pretendentes a cargos de direção na Caixa Consórcios S.A.

                        COMUNICADO N. 010370                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a  cargos  de  direção  na
                             Caixa Consórcios S.A.                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  Jornal de Brasília, nos dias 31  de  outubro  e  1  de
novembro de 2002, em atendimento ao disposto na Circular 3070,  de  7
de dezembro de 2001:                                                 

                   "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                          

CAIXA  SEGURADORA S.A, CNPJ/MF n. 34.020.354/0001-10; CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL,  CNPJ/MF  n.  00.360.305/0001-04;  e  CNP  ASSURANCES  S.A.,
sociedade constituída e existente sob as leis da República da França,
DECLARAM:                                                            
I  -  a intenção de administrar grupos de consórcio de bens móveis  e
imóveis,  por  meio  de empresa constituída com as características  a
seguir especificadas:                                                
Número de inscrição no Cadastro                                      
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 05.349.595/0001-09               
Denominação social:  CAIXA CONSÓRCIOS S.A.                           
Local da sede: Brasília - DF                                         
Capital social: R$6.000.000,00                                       
Composição societária:                                               
Controladores:                                                       
a) da CAIXA CONSÓRCIOS S.A.:                                         
CAIXA  SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.020.354/0001-
10, com 100% do capital social.                                      
b) da CAIXA SEGURADORA S.A., mediante Acordo de Acionistas, datado de
06.07.01:                                                            
CNP  ASSURANCES S.A., RCS 341.737.062 (França), com 50,75% do capital
social; e                                                            
CAIXA  ECONÔMICA  FEDERAL, CNPJ/MF sob o n.  00.360.305/0001-04,  com
48,21% do capital social.                                            
Administração:                                                       
Diretor Presidente: José Lopes Coelho, CPF/MF n. 135.126.761-20      
Diretor Operacional: Ricardo Talamini Cardoso, CPF/MF n. 540.378.089-
00                                                                   
II - que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente
para a implementação do empreendimento; e                            
III - que não possuem qualquer restrição cadastral.                  
Os   diretores   indicados  declaram  que  preenchem   as   condições
estabelecidas no art. 12 do Regulamento anexo à Circular 3.070, de  7
de dezembro de 2001, do Banco Central do Brasil.                     
As  pessoas  físicas  e jurídicas antes citadas esclarecem  que,  nos
termos  da  regulamentação  em  vigor, eventual  objeção  à  presente
declaração  deve  ser  comunicada diretamente  ao  Banco  Central  do
Brasil,  no endereço abaixo, no prazo de até trinta dias contados  da
data  da publicação desta, por intermédio de documento em que o autor
esteja   devidamente   identificado,  acompanhado   da   documentação
comprobatória,  esclarecido que os declarantes podem  ter  direito  à
vista do processo respectivo, na forma da legislação vigente.        
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF            
SBS, Quadra 3, Bloco B, Ed. Sede                                     
Caixa Postal 08670                                                   
CEP 70074-900                                                        
Protocolo n. 0201174197                                              
Brasília, 30 de outubro de 2002"                                     

        Brasília, 5 de novembro de 2002                              

        Departamento de Organização do Sistema Financeiro            

        Luiz Edson Feltrim                                           
        Chefe                                                        

Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de objeção à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de até trinta dias contados da data da publicação, por meio de documento devidamente identificado e acompanhado da documentação comprobatória.
Qual é a composição societária da CAIXA SEGURADORA S.A.?
A CAIXA SEGURADORA S.A. é composta pela CNP ASSURANCES S.A., que detém 50,75% do capital social, e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que possui 48,21% do capital social.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para divulgar a intenção de administrar grupos de consórcio de bens móveis e imóveis por meio da empresa CAIXA CONSÓRCIOS S.A., conforme exigido pela Circular 3070 do Banco Central do Brasil.
Qual é o capital social da CAIXA CONSÓRCIOS S.A.?
O capital social da CAIXA CONSÓRCIOS S.A. é de R$6.000.000,00.
Quem são os diretores da CAIXA CONSÓRCIOS S.A.?
Os diretores da CAIXA CONSÓRCIOS S.A. são José Lopes Coelho, Diretor Presidente, e Ricardo Talamini Cardoso, Diretor Operacional.
Quem são os controladores da CAIXA CONSÓRCIOS S.A.?
A CAIXA CONSÓRCIOS S.A. é controlada 100% pela CAIXA SEGURADORA S.A.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções à Declaração de Propósito?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF, SBS, Quadra 3, Bloco B, Ed. Sede, Caixa Postal 08670, CEP 70074-900, Brasília.
Quais são as condições que os diretores da CAIXA CONSÓRCIOS S.A. declaram preencher?
Os diretores declaram que preenchem as condições estabelecidas no art. 12 do Regulamento anexo à Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001, do Banco Central do Brasil.

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