Revogada Norma
06/11/2002
#26475

Circular Nº 3.161

Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM) com alterações e revoga circular anterior.

                         CIRCULAR N. 003161                          
                         ------------------                          


                                             Divulga novo regulamento
                                             do  Comitê  de  Política
                                             Monetária (COPOM).      

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 6 de novembro de 2002, no uso de sua competência legal e
considerando o disposto no Decreto nº  3.088, de 21 de junho de 1999,

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê  de
Política  Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme o documento
anexo.                                                               

          Art.  2º  Revogar a Circular nº 3.010, de 17 de outubro  de
2000.                                                                

          Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor  na   data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília, 6 de novembro de 2002         


                             Luiz Fernando Figueiredo                
                             Diretor                                 


TÍTULO  : DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29                              
CAPÍTULO: Circulares Não Codificadas - 2                             
SEÇÃO   :                                                            
---------------------------------------------------------------------

Regulamento anexo à Circular 3.161, de 6 de novembro de 2002.        

                         Capítulo I                                  
                          OBJETIVO                                   

          Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído
no  âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos estabelecer
diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e  seu
eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se refere  o
Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.                            

                             Capítulo II                             
                      ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO                      

          Art. 2º São membros do COPOM o Presidente e os Diretores.  

          Art. 3º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, doze vezes por
ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação  de
seu Presidente.                                                      

         Parágrafo 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em duas
sessões,   sendo   a   primeira,  às  terças-feiras,   reservada   às
apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras,
para decisões das diretrizes de política monetária.                  

          Parágrafo  2º  Além  dos membros do  COPOM,  participam  da
primeira  sessão  das  reuniões ordinárias  os  seguintes  Chefes  de
Unidade:                                                             

          I - Chefe do Departamento Econômico (DEPEC);               

          II  -  Chefe  do  Departamento de  Operações  das  Reservas
Internacionais (DEPIN);                                              

          III  - Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto
(DEMAB);                                                             

          IV  -  Chefe  do Departamento de Operações Bancárias  e  de
Sistema de Pagamentos (DEBAN);                                       

         V - Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP);   

         VI - Coordenador da Gerência Executiva de Relacionamento com
Investidores (GERIN).                                                

          Parágrafo 3º Nas ausências dos Chefes das Unidades, os seus
substitutos nas reuniões do COPOM terão as mesmas responsabilidades e
serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas.               

          Parágrafo  4º  Participam  ainda  da  primeira  sessão  das
reuniões  ordinárias,  o  Secretário-Executivo  da  Diretoria,   dois
Consultores  da Diretoria indicados pelo Presidente,  o  Assessor  de
Imprensa  e,  sempre que necessário, outros Chefes  de  Unidade,  que
poderão ser convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.     

         Parágrafo 5º Além dos membros do COPOM, participa da segunda
sessão das reuniões ordinárias o Chefe do Depep, sem direito a voto. 

                            Capítulo III                             
                    ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS                       

          Art.  4º  Cabe  aos integrantes do COPOM  o  exercício  das
seguintes atribuições e competências:                                

           I   -   Presidente  e  Diretores:  avaliar  as  propostas,
acrescentar proposições acerca das questões apresentadas  e  definir,
por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;          

           II  -  Presidente:  presidir  as  reuniões  e,  ao  final,
encaminhar  a  votação;  decidir  com  voto  de  qualidade;   ter   a
prerrogativa,  concedida pelo COPOM, de alterar a meta  para  a  Taxa
SELIC,  no  mesmo sentido do viés, sem  necessidade de convocação  de
reunião extraordinária do COPOM.                                     

           Parágrafo  1º  Os  Chefes  de  Unidade  deverão  levar  ao
conhecimento do COPOM:                                               

          I  - Chefe do  DEPEC: apresentação da análise da conjuntura
doméstica,   abrangendo  inflação,  nível  de  atividade,   agregados
monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos, e da  economia
internacional;                                                       

          II  -  Chefe  do DEPIN: informação a respeito  do  ambiente
externo,  bem como a evolução do mercado de câmbio, das operações  do
Banco Central do Brasil e das reservas internacionais;               

          III  - Chefe do DEBAN: exposição sobre o estado de liquidez
bancária;                                                            

          IV  -  Chefe  do DEMAB: relato sobre o mercado monetário  e
sobre as operações de mercado aberto;                                

          V - Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva das tendências da
inflação;                                                            

          VI - Coordenador do Gerin: apresentação das expectativas do
mercado para as variáveis macroeconômicas.                           

           Parágrafo   2º   Compete  ao  COPOM  avaliar   o   cenário
macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base  nos
quais são tomadas as decisões de política monetária.                 

          Parágrafo 3º A Diretoria de Política Econômica (DIPEC) fica
responsável pela elaboração das respectivas atas.                    

          Parágrafo 4º As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas
no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.       

         Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá
mediante  edição  de  comunicado pelo Diretor de  Política  Monetária
(Dipom).                                                             
          Parágrafo 1º O calendário das reuniões ordinárias agendadas
para  o  ano  seguinte será divulgado até o fim do mês de outubro  de
cada ano.                                                            




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