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Divulga condições para venda de Notas do Banco Central vinculadas a operações de swap com cotações preestabelecidas.
COMUNICADO N. 010378
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Divulga condições para a realização
de operações de venda de Notas do
Banco Central do Brasil - Série Es-
pecial (NBCE) vinculadas à realiza-
ção de operações de "swap" a cota-
ções preestabelecidas.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, na Resolução nº 2.939 e
na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que
no dia 08 de novembro de 2002 acolherá, apenas com relação aos
contemplados na oferta pública de que trata a Portaria nº 558, de
06.11.2002, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), propostas de
venda de Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) das
instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado nº
5.377, de 18.11.1996, vinculadas à realização de operações de "swap"
de idêntico vencimento, inclusive no que diz respeito a eventuais cu-
pons de juros intermediários, conforme as características abaixo:
I - Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial - NBCE:
Título Data-Base Data de Vencimento Cupom
Emissão ao ano
181582 - 16.03.2000 15.07.2004 12%
180199 01.07.2000 02.08.2000 12.08.2004 12%
180199 01.07.2000 02.08.2000 16.09.2004 12%
180198 01.07.2000 02.08.2000 14.10.2004 0%
180199 01.07.2000 02.08.2000 14.10.2004 12%
180198 01.07.2000 16.10.2000 13.10.2005 0%
180199 01.07.2000 16.10.2000 13.10.2005 12%
180199 01.07.2000 16.10.2000 17.11.2005 12%
180199 01.07.2000 16.10.2000 12.10.2006 12%
180198 01.07.2000 16.10.2000 16.11.2006 0%
180199 01.07.2000 16.10.2000 16.11.2006 12%
II - Operações de "swap":
Data de Data de Posição Posição
Início Vencimento assumida pelo assumida pelas
Banco Central instituições
contempladas
11.11.2002 Datas de Venci- compradora vendedora
mento do prin-
cipal e de even-
tuais cupons de
juros interme-
diários das NBCE
mencionadas no
inciso anterior
2. As operações de "swap" referidas no presente comunicado serão
registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do
"Contrato de Swap Cambial sem Ajuste - SC2", daquela Bolsa.
3. Às 18:00 horas do dia 07 de novembro de 2002 serão divulgadas as
cotações das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)
e das operações de "swap", referidas no 1º parágrafo.
4. Após a divulgação do resultado da oferta pública a que se refere
a Portaria nº 558, de 2002, da STN, as instituições com propostas
contempladas terão a faculdade de realizar as operações mencionadas
neste comunicado, observado, por instituição, o disposto nos três pa-
rágrafos seguintes.
5. O valor financeiro relativo às vendas das NBCE, por vencimento,
englobadas por trimestre civil, deverá ser no máximo igual ao valor
financeiro das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) adquiridas na o-
ferta pública objeto da Portaria nº 558, da STN, para os correspon-
dentes vencimentos trimestrais em 2004, 2005 e 2006.
6. Para efeito de cálculo das quantidades de contratos das opera-
ções de "swap", o valor futuro das NBCE vendidas, no caso de títulos
com cupons de juros intermediários, será decomposto em parcelas refe-
renciadas às datas dos eventos de pagamentos previstos para os res-
pectivos títulos. Relativamente às datas e aos valores futuros de
cada uma destas parcelas, intermediárias e de resgate, serão geradas
operações de "swap" com valor nocional futuro equivalente.
7. O valor futuro das NBCE vendidas, no caso de títulos sem cu-
pons de juros, será equivalente ao valor nocional futuro das opera-
ções de "swap" em idênticos vencimentos.
8. De 17:30 às 20:00 horas do dia 08 de novembro de 2002 as
instituições contempladas na oferta pública objeto da Portaria nº
558, de 2002, da STN, interessadas na realização das operações de
que trata este comunicado, deverão comunicar ao Demab, por telefone,
os vencimentos das NBCE e as respectivas quantidades.
9. Ao final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil enviará à BM&F, relativamente às operações de "swap", a rela-
ção das instituições, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros representativa de cupom cambial das operações,
dada pela seguinte fórmula:
C = [ ( 100 / cot ) - 1 ] x 36000 / n ( em % a.a. ), onde:
C = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais,
arredondando-se a terceira matematicamente;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de
início do "swap", inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
10. Conforme previsto nas normas da BM&F, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela
Bolsa para que essa proceda ao pré-registro das operações de "swap"
de que se trata.
11. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
12. A liquidação relativa às NBCE será efetivada por intermédio do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), devendo as ins-
tituições que tiverem suas propostas aceitas, total ou parcialmente,
efetuar a transmissão dos comandos da (s) operação (ões) no dia
11/11/2002, impreterivelmente, implicando a perda do direito o não
cumprimento do disposto neste parágrafo.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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