Comunicado
06/11/2002
#33258

COMUNICADO N. 010380

Comunica solicitação judicial para levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administradores do Banco São Jorge em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 010380                         
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                                 Transmite       às      instituições
                                 financeiras  e  bolsas  de   valores
                                 solicitação      de       autoridade
                                 judiciária  referente a levantamento
                                 de   indisponibilidade  de  bens  de
                                 controladores        e/ou        ex-
                                 administradores do Banco  São  Jorge
                                 S.A. - Em liquidação extrajudicial. 



                   Para   conhecimento  e  adoção  das   providências
cabíveis,  transmitimos teor do Ofício 3307/2002-LCVS, de 09.09.2002,
do  Juízo de Direito da Vigésima Vara Cível da Comarca da Capital  do
Estado de São Paulo:                                                 

-PODER JUDICIÁRIO                                                    
SÃO PAULO                                                            
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA                   
DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO                                    

Processo: 97.708197-9 -Liquidação Extrajudicial-                     
Ofício : 3307/2002-LCVS                                              

                             São Paulo, 09 de setembro de 2002.      

Ao                                                                   
Ilustríssimo Senhor Diretor do                                       
Banco Central do Brasil                                              
Capital                                                              

            Atendendo  ao  que foi requerido nos autos da  liquidação
extrajudicial  movida pelo Banco Central do Brasil contra  Banco  São
Jorge  S.A.,  informo a Vossa Senhoria que, tendo em  vista  o  Banco
Central do Brasil ter decretado a liquidação extrajudicial em 1995 do
Banco  São  Jorge  e o patrimônio dos ex-administradores  terem  sido
atingido pela indisponibilidade prevista no art. 36 da Lei 6.024,  de
13  de  março  de  1974, solicito de Vossa Senhoria  as  providências
necessárias para o levantamento da indisponibilidade dos bens dos ex-
administradores do Banco São Jorge relacionados abaixo, procedendo as
devidas   comunicações  através  do  SISBACEN,   em   cumprimento   a
determinação do V. Acórdão proferido pela Terceira Câmara de  Direito
Privado  do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos  da
Ação Civil Pública (fls. 1447/1453) e do r. despacho do MM. Juízo  de
Direito   desta   Vara   às  fls.  1728  dos  autos   da   liquidação
extrajudicial:                                                       

       -Sr.   Ernani   Duarte  Barreto,  portador  do  documento   de
         identidade R.G. n. 3.532.856 SSP/SP, inscrito no CPF/MF  sob
         o n. 005.490.298-34;                                        

       -Sr.  Ítalo  Fittipaldi, portador do documento  de  identidade
         R.G.  n.  962.522  SSP/SP,  inscrito  no  CPF/MF  sob  o  n.
         004.846.101-63;                                             

       -Sr.  Nilo  José  Sírio, portador do documento  de  identidade
         R.G.  n.  3.138.746  SSP/SP, inscrito no  CPF/MF  sob  o  n.
         041.355.478-34;                                             

       -Sr.  ANTÔNIO  FERREIRA  MARQUES,  portador  do  documento  de
         identidade R.G. n. 9.303.622 SSP/SP, inscrito no CPF/MF  sob
         o n. 023.230.018-68;                                        

       -Sr.  Josué  Mesanelli Souto Ratola, portador do documento  de
         identidade R.G. n. 3.235.526 SSP/SP, inscrito no CPF/MF  sob
         o n. 121.318.148-87;                                        

       -Sr.  José  Tupy  Caldas de Moura, portador  do  documento  de
         identidade R.G. n. 261.991 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob  o
         n. 042.481.807-82,                                          

       -Sr.  Roberto  de Carvalho Resende, portador do  documento  de
         identidade R.G. n. 3.474.925 IPF, inscrito no CPF/MF  sob  o
         n. 664.220.437-91;                                          

       -Sr.   Carlos   Aguiar  Junior,  portador  do   documento   de
         identidade R.G. n. 3.217.943 SSP/SP, inscrito no CPF/MF  sob
         o n. 029.710.118-87;                                        

       -Sr.   Luiz  Fernando  Mussolini,  portador  do  documento  de
         identidade R.G. n. 784.948 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob  o
         n. 005.792.548-87; e                                        

       -Espólio  do  Sr. Boaventura Farina, portador do documento  de
         identidade R.G. n. 9.303.622 SSP/SP, inscrito no CPF/MF  sob
         o n. 023.230.018-68.                                        

            Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria
protestos de elevada estima e distinta consideração.                 

                 Clávio Kenji Adati                                  
                 Juiz de Direito-                                    

2.                  A  propósito transcrevemos, também, os termos  da
conclusão  da decisão proferida às fls. 1728 do processo 97.708197-9,
em curso na Vigésima Vara Cível da Comarca de São Paulo:             
    "Nesse   passo,   para  integral  cumprimento  ao   V.   Acórdão,
    providencie-se     o    necessário    para    levantamento     da
    indisponibilidade  dos  bens dos ex-administradores  relacionados
    na   certidão  retro,  mantendo  apenas  dos  garantidores  JORGE
    CHAMMAS  NETO,  LYDIA  ANTAR  CHAMMAS  e  VIOLETA  CURY  CHAMMAS,
    oficiando  aos órgãos competentes, conforme relacionado  às  fls.
    100  do Agravo de Instrumento acima mencionado, (apensado  ao  7.
    volume destes autos), inclusive ao Banco Central do Brasil,  para
    as  devidas comunicações através do SISBACEN, devendo constar nos
    ofícios as discriminações dos bens.                              

                 Int.                                                

                 São Paulo, 14 de agosto de 2002.                    

                 CLÁVIO KENJI ADATI                                  
                 JUIZ DE DIREITO"                                    

                     Brasília, 06 de novembro de 2002.               

                     DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS      


                     José Irenaldo Leite de Ataide                   
                     Chefe                                           

Perguntas e respostas

Qual foi a data do ofício que solicitou o levantamento da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores do Banco São Jorge S.A.?
A data do ofício foi 09 de setembro de 2002.
Quais ex-administradores do Banco São Jorge S.A. tiveram seus bens liberados da indisponibilidade?
Os ex-administradores que tiveram seus bens liberados da indisponibilidade são: Ernani Duarte Barreto, Ítalo Fittipaldi, Nilo José Sírio, Antônio Ferreira Marques, Josué Mesanelli Souto Ratola, José Tupy Caldas de Moura, Roberto de Carvalho Resende, Carlos Aguiar Junior, Luiz Fernando Mussolini e o espólio de Boaventura Farina.
Qual é a referência legal para a indisponibilidade de bens dos ex-administradores do Banco São Jorge S.A.?
A referência legal para a indisponibilidade de bens é o artigo 36 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é a data da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vigésima Vara Cível da Comarca de São Paulo sobre o levantamento da indisponibilidade dos bens?
A data da decisão é 14 de agosto de 2002.
Qual é o número do processo relacionado à liquidação extrajudicial do Banco São Jorge S.A.?
O número do processo é 97.708197-9.
Quem assinou o comunicado do Departamento de Liquidações Extrajudiciais do Banco Central do Brasil?
O comunicado foi assinado por José Irenaldo Leite de Ataide, Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais.
Qual foi o motivo da solicitação do levantamento da indisponibilidade de bens dos ex-administradores do Banco São Jorge S.A.?
A solicitação foi feita em cumprimento à determinação do V. Acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do despacho do Juízo de Direito da Vigésima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Qual é o número do ofício que solicitou o levantamento da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores do Banco São Jorge S.A.?
O número do ofício é 3307/2002-LCVS.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo legal em que uma instituição financeira é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar credores, sob a supervisão de uma autoridade judicial ou administrativa.
Quais ex-administradores do Banco São Jorge S.A. permaneceram com seus bens indisponíveis?
Os ex-administradores que permaneceram com seus bens indisponíveis são Jorge Chammas Neto, Lydia Antar Chammas e Violeta Cury Chammas.

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