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Comunica solicitação judicial para levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administradores do Banco São Jorge em liquidação extrajudicial.
COMUNICADO N. 010380
--------------------
Transmite às instituições
financeiras e bolsas de valores
solicitação de autoridade
judiciária referente a levantamento
de indisponibilidade de bens de
controladores e/ou ex-
administradores do Banco São Jorge
S.A. - Em liquidação extrajudicial.
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, transmitimos teor do Ofício 3307/2002-LCVS, de 09.09.2002,
do Juízo de Direito da Vigésima Vara Cível da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo:
-PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: 97.708197-9 -Liquidação Extrajudicial-
Ofício : 3307/2002-LCVS
São Paulo, 09 de setembro de 2002.
Ao
Ilustríssimo Senhor Diretor do
Banco Central do Brasil
Capital
Atendendo ao que foi requerido nos autos da liquidação
extrajudicial movida pelo Banco Central do Brasil contra Banco São
Jorge S.A., informo a Vossa Senhoria que, tendo em vista o Banco
Central do Brasil ter decretado a liquidação extrajudicial em 1995 do
Banco São Jorge e o patrimônio dos ex-administradores terem sido
atingido pela indisponibilidade prevista no art. 36 da Lei 6.024, de
13 de março de 1974, solicito de Vossa Senhoria as providências
necessárias para o levantamento da indisponibilidade dos bens dos ex-
administradores do Banco São Jorge relacionados abaixo, procedendo as
devidas comunicações através do SISBACEN, em cumprimento a
determinação do V. Acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da
Ação Civil Pública (fls. 1447/1453) e do r. despacho do MM. Juízo de
Direito desta Vara às fls. 1728 dos autos da liquidação
extrajudicial:
-Sr. Ernani Duarte Barreto, portador do documento de
identidade R.G. n. 3.532.856 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
o n. 005.490.298-34;
-Sr. Ítalo Fittipaldi, portador do documento de identidade
R.G. n. 962.522 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.
004.846.101-63;
-Sr. Nilo José Sírio, portador do documento de identidade
R.G. n. 3.138.746 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.
041.355.478-34;
-Sr. ANTÔNIO FERREIRA MARQUES, portador do documento de
identidade R.G. n. 9.303.622 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
o n. 023.230.018-68;
-Sr. Josué Mesanelli Souto Ratola, portador do documento de
identidade R.G. n. 3.235.526 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
o n. 121.318.148-87;
-Sr. José Tupy Caldas de Moura, portador do documento de
identidade R.G. n. 261.991 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o
n. 042.481.807-82,
-Sr. Roberto de Carvalho Resende, portador do documento de
identidade R.G. n. 3.474.925 IPF, inscrito no CPF/MF sob o
n. 664.220.437-91;
-Sr. Carlos Aguiar Junior, portador do documento de
identidade R.G. n. 3.217.943 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
o n. 029.710.118-87;
-Sr. Luiz Fernando Mussolini, portador do documento de
identidade R.G. n. 784.948 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o
n. 005.792.548-87; e
-Espólio do Sr. Boaventura Farina, portador do documento de
identidade R.G. n. 9.303.622 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
o n. 023.230.018-68.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Clávio Kenji Adati
Juiz de Direito-
2. A propósito transcrevemos, também, os termos da
conclusão da decisão proferida às fls. 1728 do processo 97.708197-9,
em curso na Vigésima Vara Cível da Comarca de São Paulo:
"Nesse passo, para integral cumprimento ao V. Acórdão,
providencie-se o necessário para levantamento da
indisponibilidade dos bens dos ex-administradores relacionados
na certidão retro, mantendo apenas dos garantidores JORGE
CHAMMAS NETO, LYDIA ANTAR CHAMMAS e VIOLETA CURY CHAMMAS,
oficiando aos órgãos competentes, conforme relacionado às fls.
100 do Agravo de Instrumento acima mencionado, (apensado ao 7.
volume destes autos), inclusive ao Banco Central do Brasil, para
as devidas comunicações através do SISBACEN, devendo constar nos
ofícios as discriminações dos bens.
Int.
São Paulo, 14 de agosto de 2002.
CLÁVIO KENJI ADATI
JUIZ DE DIREITO"
Brasília, 06 de novembro de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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