Norma
06/11/2002
#222967

PORTARIA SUSEP n.º 1510

Homologa deliberações societárias da AVG Seguradora S/A, incluindo mudança de nome, controle acionário, capital social e objeto social.

PORTARIA SUSEP n° 1510, de 31 de outubro de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE INTERINO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP n° 005.0591/01, n° 10.006717/01-28, n° 15414.001670/2002-29, n° 15414.001283/2002-92 e n° 15414.004703/2002-92, Resolve:

Art. 1° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da AVG SEGURADORA S/A, CNPJ n° 96.328.372/0001-10, com sede social na cidade de São Paulo-SP, na Assembléia Geral Ordinária realizada em 30 de março de 2001, nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 21 de março de 2002, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro de 2001, e nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 15 de dezembro de 2001 e 16 de maio de 2002, rerratificadoras, respectivamente, da Assembléia Geral Ordinária realizada em 30 de março de 2001 e das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 21 de março de 2002, em especial:

I – alterar a denominação social para AVS SEGURADORA S/A;

II – transferir o controle acionário para ALFREDO ARIAS VILLANUEVA, CPF n° 283.465.218-04;

III – aumentar o capital social em R$ 4.433.045,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil, e quarenta e cinco reais), e reduzi-lo em R$ 1.846.045,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, e quarenta e cinco reais), elevando-o de R$ 1.913.000,00 (um milhão e novecentos e treze mil reais) para R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), divididos em 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil) ações ordinárias, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00;

IV – modificar o objetivo social, excluindo as operações em previdência complementar aberta e incluindo as operações com seguros de ramos elementares; e

V – alterar os arts. 1°, 3°, 5° e 13 ao 18 do Estatuto Social.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2002.

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

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