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Estabelece os limites individuais para adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação conforme critérios anteriores.
CARTA-CIRCULAR N. 003052
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Dispõe sobre os limites
individuais de que trata a
Circular 3.146, de 30 de agosto
de 2002.
Levamos ao conhecimento dos interessados que os limites
individuais a que se refere o art. 5. da Circular 3.146, de 30 de
agosto de 2002, a vigorarem no período de 12 de novembro a 25 de
novembro de 2002, serão fixados em consonância com os critérios
estabelecidos na Carta-Circular 3.041, de 2 de setembro de 2002,
considerando-se os adiantamentos sobre contratos de câmbio de
exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos a
exportadores no período de 14 de outubro a 8 de novembro de 2002.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2002.
Departamento de Capitais Departamento de Operações das
Estrangeiros e Câmbio Reservas Internacionais
José Maria Ferreira de Carvalho Daso Maranhão Coimbra
Chefe Chefe
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