Comunicado
08/11/2002
#32592

COMUNICADO N. 010391

Divulga as condições para oferta pública de operações de swap por instituições financeiras.

                        COMUNICADO N. 010391                         
                        --------------------                         

                                   Divulga  as  condições  de  oferta
                                   pública   para  a  realização   de
                                   operações de "swap".              

         O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista  o  disposto  na
Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26  de  março  de
2002, torna público que das 12:00 às 13:00 horas do dia 11 de  novem-
bro de 2002 acolherá propostas das instituições financeiras  partici-
pantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica  (OFPUB), cadastra-
das de acordo com o Comunicado nº 5.377, de 18 de novembro  de  1996,
para a realização de operações de "swap", conforme as características
abaixo:                                                              

           Data de         Data  de         Quantidade               
           Início          Vencimento       de Contratos             
          14/11/2002       03/02/2003        até 4.300               
          14/11/2002       01/04/2003        até 3.400               
          14/11/2002       16/07/2003        até 3.600               
          14/11/2002       15/10/2003        até 2.500               

2.       A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente pelo
Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), previsto no  Regula-
mento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic), cons-
tante do Título 6, Capítulo  3, do  Manual  de  Normas  e  Instruções
(MNI).                                                               

3.       As  operações de "swap" aceitas na presente  Oferta  Pública
serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) na forma
do "Contrato  de  Swap  Cambial  com Ajuste Periódico - SCC", daquela
Bolsa, em que o Banco Central do Brasil estará assumindo a posição de
comprador  do  referido  contrato e as  instituições  contempladas  a
posição de vendedoras.                                               

4.       Na formulação das propostas, limitadas a cinco por institui-
ção, deverá ser informada a quantidade de contratos  e  a  respectiva
cotação, com quatro casas decimais.                                  

5.       Na  apuração  da presente  Oferta Pública será  utilizado  o
formato  de  preço único, acatando-se todas as propostas com  cotação
igual  ou  superior  à cotação mínima aceita pelo  Banco  Central  do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.        

6.       A  divulgação final  do resultado desta Oferta Pública ocor-
rerá a partir das 14:30 horas do dia 11/11/2002.                     

7.       Ao  final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil  enviará  à  BM&F a relação das instituições  contempladas,  a
quantidade  de  contratos aceita para cada uma, e  a  taxa  de  juros
representativa  de  cupom  cambial da operação,  dada  pela  seguinte
fórmula:                                                             
         c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:        
         c = taxa de juros representativa de cupom  cambial, expressa
como  taxa  linear  anual,  base 360 dias corridos,  com  três  casas
decimais, arredondando-se a terceira matematicamente;                
         cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil;   
         n = número de dias corridos compreendido  entre  a  data  de
início do "swap", inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.  

8.       Conforme  previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15  de
março  de  2002,  as instituições que tiverem suas propostas  aceitas
deverão  eleger uma Corretora associada àquela Bolsa  para  que  essa
proceda o pré-registro da operação de "swap" de que se trata.        

9.       As  pessoas  físicas e as demais  pessoas jurídicas  poderão
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.                        

                        Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2002.      

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    


                        Luiz Donizete Felicio                        
                        Chefe, em exercício                          






Perguntas e respostas

O que as instituições que tiverem suas propostas aceitas devem fazer?
As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para que esta proceda o pré-registro da operação de 'swap'.
O que é um contrato de 'swap'?
Um contrato de 'swap' é um acordo financeiro entre duas partes para trocar fluxos de caixa futuros, com base em um valor principal especificado. No contexto do comunicado, o Banco Central do Brasil assume a posição de comprador do contrato de 'swap' cambial com ajuste periódico, enquanto as instituições contempladas assumem a posição de vendedoras.
Como serão registradas as operações de 'swap' aceitas na oferta pública?
As operações de 'swap' aceitas na oferta pública serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) na forma do 'Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC'.
Quais são as datas de início e vencimento dos contratos de 'swap' mencionados?
As datas de início e vencimento dos contratos de 'swap' mencionados são:
  • Início: 14/11/2002, Vencimento: 03/02/2003, Quantidade: até 4.300 contratos
  • Início: 14/11/2002, Vencimento: 01/04/2003, Quantidade: até 3.400 contratos
  • Início: 14/11/2002, Vencimento: 16/07/2003, Quantidade: até 3.600 contratos
  • Início: 14/11/2002, Vencimento: 15/10/2003, Quantidade: até 2.500 contratos
Qual é o limite de propostas que cada instituição pode formular?
Cada instituição pode formular até cinco propostas, informando a quantidade de contratos e a respectiva cotação com quatro casas decimais.
O que é o Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas formais eletrônicas, conforme previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), constante do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Quem pode participar da oferta pública mencionada no comunicado?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta pública por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Como será apurado o resultado da oferta pública?
O resultado da oferta pública será apurado utilizando o formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, que será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Quando será divulgada a finalização do resultado da oferta pública?
A divulgação final do resultado da oferta pública ocorrerá a partir das 14:30 horas do dia 11/11/2002.
Qual fórmula será utilizada para calcular a taxa de juros representativa de cupom cambial?
A fórmula utilizada para calcular a taxa de juros representativa de cupom cambial é: c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:
  • c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais, arredondando-se a terceira matematicamente;
  • cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil;
  • n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do 'swap', inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.