Revogada Norma
13/11/2002
#36697

Carta Circular Nº 3.056

Altera a data de início para envio de informações ao Ministério da Agricultura conforme carta anterior.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003056                       
                      ------------------------                       
                   Altera  a  data de início do envio das informações
                   de que trata a Carta-Circular 3.032, de 2002.     

          Tendo  em  vista o disposto nos arts. 2. e 3. da  Resolução
2.403, de 25 de junho de 1997, e 3. da Resolução 2.495, de 7 de  maio
de  1998,  e  em  razão de orientação do Ministério  da  Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, fica concedido prazo até 18 de novembro  de
2002 para início do envio àquele Ministério dos dados de que trata  a
Carta-Circular 3.032, de 6 de agosto de 2002.                        

2.       As informações a serem encaminhadas devem ter como data base
de início o dia 19 de agosto de 2002, data da publicação da Instrução
Normativa 4, de 9 de agosto de 2002, daquela Pasta.                  

3.        Fica  revogado o item 8 da Carta-Circular 3.032,  de  6  de
agosto de 2002.                                                      

                                    Brasília, 13 de novembro de 2002.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             


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