COMUNICADO N. 010434
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Estabelece condições para
credenciamento no Sisbacen -
Sistema de Informações Banco
Central, por parte das
cooperativas de crédito, das
administradoras de consórcio e
das sociedades de crédito ao
microempreendedor.
Considerando:
a)a iminente implantação do subsistema de Cadastro Único
(Unicad - Sistema de Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central) e a necessidade de que as
instituições, para terem acesso ao subsistema, estejam
credenciadas a acessar o Sistema de Informação Banco
Central (Sisbacen);
b)que, de acordo com a Circular 2.717, de 3.9.1996, a
entrega de senhas de acesso ao Sisbacen deve ser feita
nas dependências do Banco Central do Brasil, diretamente
a representantes das instituições credenciadas;
c)que, por decorrência da implantação do subsistema
Unicad, ocorrerá um grande número de credenciamentos,
inclusive de instituições localizadas em regiões
distantes;
d)o que dispõe o artigo 5., da Circular 2.717;
fica estabelecido que no credenciamento das cooperativas
de crédito, das administradoras de consórcio e das sociedades de
crédito ao microempreendedor poderá ser dispensada a presença do
gerente setorial de segurança da instituição, processando-se da forma
seguinte:
I) A instituição interessada deverá acessar a página do
Banco Central na Internet (www.bcb.gov.br - opção Sisbacen), imprimir
duas vias do modelo de Contrato de Prestação de Serviços (anexo 1
para administradoras de consórcio e sociedades de crédito ao
microempreendedor e anexo 2 para cooperativas de crédito) e o
formulário de Solicitação de Credenciamento, preenchê-los e encaminhá
los via Sedex ou correspondência registrada, ao Banco Central do
Brasil - Departamento de Informática ou órgão regional de sua
jurisdição, registrando que o formulário deverá ser assinado por
administrador da sociedade detentor de cargo estatutário/contratual,
cujo nome esteja regularmente homologado por este Órgão, e com firma
reconhecida em cartório;
II) após a aprovação da solicitação de credenciamento
este Banco Central encaminhará à instituição solicitante,
via Sedex ou correspondência registrada, em modalidade mão própria,
o código de identificação, a senha de acesso, uma via assinada do
contrato de prestação de serviços e uma declaração de recebimento e
alteração de senha a ser assinada pela instituição e devolvida ao
Banco Central;
III) a instituição, ao receber o identificador e a senha,
deverá proceder à imediata troca da senha, devolvendo, via Sedex ou
correspondência registrada, a declaração de recebimento e alteração
de senha devidamente assinada;
IV) este Banco Central, de posse da declaração de
recebimento e troca de senha, liberará o acesso da instituição ao
Sisbacen.
Brasília, 25 de novembro de 2002.
Departamento de Informática
José Antônio Eirado Neto
Chefe