RESOLUCAO N. 003043
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Altera procedimentos para a
apuração da Taxa Básica
Financeira (TBF) e da Taxa
Referencial (TR) nos dias 24
e 31 de dezembro.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de novembro de 2002,
com base nos arts. 1º da Lei 8.l77, de 1º de março de 1991, 1º da Lei
8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro
de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução 2.809, de 21 de
dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.....................................................
Parágrafo 2º.................................................
III - nos anos em que o dia 31 de dezembro for útil, a TBF
referente a esse dia será calculada pela seguinte fórmula:
x/y
TBF31 = 100[(1+TBFu/100) -1] (em %), onde:
TBF31 = TBF relativa ao dia 31 de dezembro;
TBFu = TBF relativa ao dia útil anterior ao dia 31 de
dezembro;
x = número de dias úteis compreendidos no período de 31 de
dezembro, inclusive, a 31 de janeiro, exclusive;
y = número de dias úteis compreendidos no período de
vigência da TBFu;
......................................................... (NR)
Art. 2º Revogar o art. 7º da Resolução 2.809, de 21 de
dezembro de 2000.
Brasília, 28 de novembro de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente