RESOLUCAO N. 003046
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Dispõe sobre prazos no âmbito
do Programa de Revitalização
de Cooperativas de Produção
Agropecuária (Recoop).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de novembro de 2002,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 2º, parágrafo
7º, da Medida Provisória 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, 6º e 12
da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002, e 1º do Decreto 4.486, de 25
de novembro de 2002,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, para 31 de março de 2003, os prazos
estabelecidos nos arts. 1º, inciso X, alínea "a", e 2º, inciso I, da
Resolução 2.681, de 21 de dezembro de 1999, para:
I - formalização das operações ao amparo do Programa de
Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop);
II - pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas até 31 de
março de 2003, de operações de responsabilidade de cooperativas
enquadradas no Recoop, sem prejuízo da observância do disposto na
Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à
classificação das operações de que se trata.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 2.994, de 3 de julho de
2002.
Brasília, 28 de novembro de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente