Revogada Norma
28/11/2002
#34567

Resolução Nº 3.046

Altera prazos para formalização e pagamento de operações no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop).

                        RESOLUCAO N. 003046                          
                        -------------------                          

                                        Dispõe sobre prazos no âmbito
                                        do  Programa de Revitalização
                                        de Cooperativas  de  Produção
                                        Agropecuária (Recoop).       

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 28 de novembro  de  2002,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei,  4º  e  14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 2º, parágrafo
7º,  da Medida Provisória 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, 6º e  12
da  Lei 10.437, de 25 de abril de 2002, e 1º do Decreto 4.486, de  25
de novembro de 2002,                                                 

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Alterar,  para 31 de março de  2003,  os  prazos
estabelecidos nos arts. 1º, inciso X, alínea "a", e 2º, inciso I,  da
Resolução 2.681, de 21 de dezembro de 1999, para:                    

         I  -  formalização das operações ao amparo  do  Programa  de
Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop);     

         II  - pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas até 31 de
março  de  2003,  de  operações de responsabilidade  de  cooperativas
enquadradas  no  Recoop, sem prejuízo da observância do  disposto  na
Resolução  2.682,  de  21  de  dezembro  de  1999,  relativamente   à
classificação das operações de que se trata.                         

          Art. 2º   Esta  resolução  entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 3º  Fica revogada a Resolução 2.994, de 3 de  julho de
2002.                                                                

                                   Brasília, 28 de novembro de 2002  

                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        

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