Revogada Norma
28/11/2002
#34728

Resolução Nº 3.049

Inclui artigo que permite contratação de crédito com municípios até limite estabelecido, condicionada à consulta à Secretaria do Tesouro Nacional.

                        RESOLUCAO N. 003049                          
                        -------------------                          


                                      Contingenciamento de Crédito ao
                                      Setor  Público e Alteração   de
                                      Limites - Inclusão do art. 9º A
                                      na Resolução nº 2.827, de 30 de
                                      março de 2001.                 

            O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 28 de novembro  de  2002,
tendo  em  vista as disposições do art. 4º, incisos  VI  e  VIII,  da
mencionada lei,                                                      

R E S O L V E U:                                                     

           Art.  1º Incluir na Resolução nº 2.827, de 30 de março  de
2001, o art. 9º A, com a seguinte redação:                           

           "Art.  9º  A  É  admitida, a partir de 29 de  novembro  de
           2002,  a contratação de novas operações de crédito com  os
           Municípios  até  o  limite de  R$200.000.000,00  (duzentos
           milhões  de  reais),  desde que seja  observado,  mediante
           consulta  à  Secretaria do Tesouro Nacional do  Ministério
           da  Fazenda,  o  cumprimento do disposto nos  artigos  31,
           parágrafo  4º, 32, parágrafo 4º, e 51 da Lei  Complementar
           nº 101, de 4 de maio de 2000.                             

           Parágrafo  único.  Aplicam-se ao  limite  global  referido
           neste artigo os parágrafos 1º e 2º do art. 9º."           

           Art.  2º  Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                               Brasília (DF), 28 de novembro de 2002 


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        

Obs.: retransmitida em função de correção no caput                   













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