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Suspende a contratação de operações para financiamento de estocagem de álcool etílico combustível.
RESOLUCAO N. 003053
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Suspende a contratação de
operações ao amparo da linha de
crédito destinada ao
financiamento de estocagem de
álcool etílico combustível, de
que trata a Resolução 3.025, de
2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 2 de dezembro de
2002, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da
referida lei, e da Resolução 26, de 28 de novembro de 2002, do
Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool,
R E S O L V E U:
Art. 1º Suspender a contratação de novas operações ao
amparo da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de
álcool etílico combustível, com recursos integrantes do Orçamento do
Ministério da Fazenda e oriundos da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (Cide).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 3.025, de 24 de outubro
de 2002.
Brasília, 3 de dezembro de 2002.
Ilan Goldfajn
Presidente, interino
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