PORTARIA SUSEP n° 1519, de 2 de dezembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP n° 10.006343/01-50,
RESOLVE:
Art.1° Aprovar a transferência do controle acionário da TREVO SEGURADORA S/A, CNPJ n° 33.017.096/0001-50, com sede social na cidade de São Paulo-SP, do BANCO BANDEIRANTES S/A., CNPJ n° 61.071.387/0001-61, para a UNIBANCO AIG SEGUROS S/A., CNPJ n° 33.166.158/0001-95, conforme o contrato de compra e venda de ações pactuado em 28 de dezembro de 2000.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente