PORTARIA SUSEPN° 1.521, de 6 de dezembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE INTERINO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000, n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 8 de março de 2003, o prazo estabelecido na Portaria SUSEP n° 1.469, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2002.
NEIVAL RODRIGUES FREITAS
Superintendente Interino