Revogada Norma
12/12/2002
#29485

Carta Circular Nº 3.063

Esclarece o cálculo dos valores comparados aos referenciais para avaliação de sistemas de liquidação.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003063                       
                      ------------------------                       

                                   Esclarece  sobre  o  cálculo   dos
                                   valores  a  serem  comparados  aos
                                   valores referenciais de que  trata
                                   o  art. 8. do Regulamento anexo  à
                                   Circular  3.057, de 31  de  agosto
                                   de 2001.                          

         Esclarecemos que, para efeito de avaliação de sistema de li-
quidação, na forma prevista  no art. 8. do Regulamento anexo à Circu-
lar 3.057, de 31 de agosto de 2001, deve ser observado que:          

         I - o valor a ser comparado ao valor referencial K1 é calcu-
lado tomando-se o maior valor de operação individual aceita no siste-
ma de liquidação, em cada dia útil, nos últimos seis meses, e em  se-
guida apurando-se a  média aritmética simples  das trinta maiores ob-
servações, segundo a fórmula estabelecida  no inciso I do  art. 8. do
Regulamento anexo à Circular 3.057, de 2001:                         

           30                                                        
           SOM VM                                                    
           i=1   n                                                   
                  i                                                  
         ------------ > K1, onde:                                    
               30                                                    

         "VM" - conjunto formado por  "n"  elementos VMn,  onde  cada
elemento  VMn representa o valor, em reais, da maior operação  aceita
no  sistema  em  determinado dia útil de ordem "n" dos  últimos  seis
meses;                                                               

         "n" - índice que indica a ordem do dia útil do corresponden-
te "VMn", variando de  um até o número de dias úteis dos últimos seis
meses. Assim, VM1 seria o maior valor registrado no primeiro dia útil
do período, VM2 seria o maior valor registrado no segundo dia útil  e
assim sucessivamente até o último dia útil  dos seis meses considera-
dos; e                                                               

         "i" - após compor o conjunto "VM" com todos os elementos VMn
dos últimos seis meses, deve-se ordená-lo de forma decrescente. Dessa
forma, "i" representa o número de ordem de cada  elemento  desse con-
junto "VM" ordenado, sendo  VMn1  o  primeiro  elemento, isto é, o de
maior valor, VMn2 o segundo elemento de maior valor e  o VMn30 o tri-
gésimo elemento de maior valor.                                      

         II - o valor a ser comparado ao valor referencial K2 corres-
ponde à média aritmética dos trinta maiores valores agregados diários
das operações aceitas no sistema,  nos últimos seis meses,  segundo a
fórmula estabelecida no inciso II do  art. 8.  do Regulamento anexo à
Circular 3.057, de 2001:                                             

             30                                                      
             SOM VA                                                  
             i=1   n                                                 
                    i                                                
           ----------- > K2, onde:                                   
                30                                                   

         "VA" - conjunto formado por  "n"  elementos  VAn,  onde cada
elemento VAn representa o valor agregado diário, em reais, das opera-
ções aceitas no sistema em determinado dia útil de ordem "n" dos  úl-
timos seis meses;                                                    

         "n" - índice que indica a ordem do dia útil do corresponden-
te "VAn", variando de um até o número de dias úteis  dos últimos seis
seis meses. Assim, VA1 seria o valor agregado  diário  das  operações
registradas no primeiro dia útil do período, VA2 seria o valor  agre-
gado diário das operações registradas no segundo dia útil e assim su-
cessivamente até o último dia útil dos seis meses considerados; e    

         "i" - após compor o conjunto "VA" com todos os elementos VAn
dos últimos seis meses, deve-se ordená-lo de forma decrescente. Dessa
forma, "i" representa o número de ordem de cada elemento  desse  con-
junto  "VM" ordenado, sendo  VMn1 o primeiro elemento,  isto é,  o de
maior valor, VMn2 o segundo elemento de maior valor e o VMn30  o tri-
gésimo elemento de maior valor.                                      

                                  Brasília, 12 de dezembro de 2002.  

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         

                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe de Unidade                   












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