CARTA-CIRCULAR N. 003066
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Libera o Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central
- UNICAD,instituído pela Circular 3165,
de 2002.
Em conformidade com o disposto na Circular 3165, de 4 de
dezembro de 2002, comunicamos que estará disponível, a partir do dia
16 de dezembro de 2002, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, do
Banco Central do Brasil, o Sistema de Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central - Unicad.
2. O Sistema Unicad foi desenvolvido em uma estrutura composta
pelos seguintes módulos:
I - DADOS BÁSICOS: registra os dados de identificação,
endereço e outras informações que caracterizam pessoas jurídicas,
inclusive fundos de investimento, e identificação, endereço e
qualificação de pessoas físicas, devendo ser cadastradas,
preliminarmente neste módulo, todas as pessoas físicas e jurídicas
que venham a ter informações registradas no referido sistema;
II - COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA: registra a estrutura de
capital, os acionistas/quotistas controladores e a composição
societária das instituições financeiras, demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e
administradoras de consórcio, além das respectivas participações
societárias no capital de outras empresas no País ou no exterior;
III - AUTORIZAÇÕES: registra os pedidos de autorizações
submetidos pelas instituições referidas no inciso II ao Banco Central
do Brasil e as respectivas decisões da referida Autarquia;
IV - CONGLOMERADOS: registra os dados dos conglomerados
financeiros e econômicos e os vínculos existentes entre as entidades
que os compõem;
V - INSTALAÇÕES: registra os dados cadastrais das
instalações das instituições referidas no inciso II , compreendendo
os locais onde são executados os serviços internos ou de atendimento
a clientes, identificados como sede, agências, postos de atendimento,
filiais e unidades administrativas desmembradas;
VI - JURISDIÇÕES: registra a jurisdição das instituições
referidas no inciso II em relação às diferentes áreas de atuação do
Banco Central do Brasil;
VII - OCORRÊNCIAS: registra fatos relativos a uma
instituição ou a uma pessoa física, considerados relevantes pelo
Banco Central do Brasil, podendo ser geradas, também, a partir de
autorizações e de situações registradas em outros módulos do Sistema
Unicad;
VIII - OPERAÇÕES: registra as habilitações para a prática
de operações especiais autorizadas ou controladas pelo Banco Central
do Brasil, realizadas pelas instituições referidas no inciso II;
IX - VÍNCULOS: registra as ligações existentes entre
pessoas jurídicas e entre pessoas físicas e jurídicas, de interesse
do Banco Central do Brasil, tais como membros de órgãos
estatutários, auditores independentes, correspondentes no país e
representantes de bancos estrangeiros;
X - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: disponibiliza informações
sobre a estrutura de órgãos e cargos previstos nos estatutos ou
contratos sociais de uma instituição e sobre os eleitos ou nomeados
para esses cargos.
3. A base de dados do Sistema Unicad é constituída pela
migração das informações registradas nos sistemas de cadastro
existentes no Banco Central do Brasil. A complementação dos dados
migrados para o Sistema Unicad e a atualização dos registros
cadastrais devem ser efetuadas pelas próprias instituições
interessadas.
4. Inicialmente, estarão disponíveis os módulos "Dados
Básicos", "Instalações" e "Estrutura Organizacional", que devem ser
utilizados pelas instituições para inclusão, consulta e alteração das
seguintes informações:
I - dados básicos de instituição: módulo "Dados Básicos" -
"Consulta / Alteração" - "Pessoa Jurídica";
II - dados básicos das pessoas físicas eleitas/nomeadas
para cargos previstos em estatuto ou contrato social:
a) inclusão: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Pessoa
Física";
b) consulta/alteração: módulo "Dados Básicos" "Consulta/
Alteração" - "Pessoa Física";
III - dados básicos das pessoas físicas ou jurídicas
acionistas/quotistas diretos ou indiretos da instituição:
a) inclusão de pessoa física: módulo "Dados Básicos" -
"Inclusão" - "Pessoa Física";
b) inclusão de pessoa jurídica: módulo "Dados Básicos" -
"Inclusão" - "Pessoa Jurídica";
c) consulta/alteração de pessoa física: módulo "Dados
Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Pessoa Física";
d) consulta/alteração de pessoa jurídica: módulo "Dados
Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Pessoa Jurídica";
IV - dados sobre data de falecimento de membro de cargo
previsto no estatuto ou contrato social: módulo "Dados Básicos" -
"Consulta/Alteração" - "Pessoa Física';
V - dados sobre fundos de investimentos:
a) constituição: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" -
"Fundos';
b) mudança de tipo: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/
Alteração" - "Fundos";
c) encerramento: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/
Alteração" - "Fundos";
d) substituição de instituição administradora: módulo
"Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";
e) inclusão de pessoa jurídica, à qual tenham sido
delegados poderes de administração da carteira do fundo, quando for o
caso: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Fundos";
f) substituição de pessoa jurídica, à qual tenham sido
delegados poderes de administração da carteira do fundo, quando for o
caso: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";
g) alteração de dados cadastrais: módulo "Dados Básicos" -
"Consulta/Alteração" - "Fundos";
h) inclusão de responsável técnico: módulo "Dados Básicos"
- "Inclusão" - "Fundos";
i) substituição de responsável técnico: módulo "Dados
Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";
j) inclusão de responsável por envio de informações: módulo
"Dados Básicos" - "Inclusão" - "Fundos";
l) substituição de responsável por envio de informações:
módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";
VI - dados sobre instalações no País:
a) inclusão de dados cadastrais de agências, filiais,
postos e unidades administrativas desmembradas: módulo "Instalações"
- "Inclusão";
b) alteração de dados cadastrais de agências, filiais,
postos e unidades administrativas desmembradas: módulo "Instalações-
- "Consulta/Alteração";
VII - dados sobre instalações no exterior: alteração
de dados cadastrais de agências, subagências e escritórios de
representações no exterior - módulo "Instalações" - "Consulta/
Alteração";
VIII - dados sobre instalações de subsidiárias de
instituições financeiras nacionais no exterior:
a) inclusão de dados cadastrais de agências de subsidiárias
no exterior: módulo "Instalações" - "Inclusão";
b) alteração de dados cadastrais de agências subsidiárias
no exterior: módulo "Instalações" - "Consulta/Alteração";
IX - dados sobre membros de cargos previstos no estatuto ou
contrato social e responsáveis pela prestação de informações: módulo
"Estrutura Organizacional" - "Consulta".
5. As instruções operacionais podem ser obtidas mediante
utilização do botão/ícone "Ajuda", existente em cada módulo do
Sistema Unicad.
6. O Sistema Unicad será utilizado no ambiente de produção do
Sisbacen, o que permitirá às instituições incluir e alterar
informações cadastrais diretamente na base de dados do sistema.
7. Outras informações sobre o Sistema Unicad e telefones para
contato nas gerências técnicas regionais poderão ser obtidos mediante
acesso ao endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone "Unicad".
8. Fica revogado o Comunicado 10.435, de 25 de novembro de
2002.
Brasília, 13 de dezembro de 2002.
Departamento de Gestão de Informações Departamento deInformatica
do Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima José Antônio Eirado Neto
Chefe Chefe