Revogada Norma
13/12/2002
#29456

Carta Circular Nº 3.066

Libera o Sistema Unicad para cadastro e consulta de informações sobre entidades de interesse do Banco Central.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003066                       
                      ------------------------                       
                             Libera  o  Sistema de Informações sobre 
                             Entidades de Interesse do Banco Central 
                             - UNICAD,instituído pela Circular 3165, 
                             de 2002.                                

          Em  conformidade com o disposto na Circular 3165, de  4  de
dezembro de 2002, comunicamos que estará disponível, a partir do  dia
16  de  dezembro de 2002,  no endereço eletrônico www.bcb.gov.br,  do
Banco Central do Brasil, o Sistema de Informações sobre Entidades  de
Interesse do Banco Central - Unicad.                                 

2.        O Sistema Unicad foi desenvolvido em uma estrutura composta
pelos seguintes módulos:                                             

           I  -  DADOS  BÁSICOS: registra os dados de  identificação,
endereço  e  outras  informações que caracterizam pessoas  jurídicas,
inclusive  fundos  de  investimento,  e  identificação,  endereço   e
qualificação   de   pessoas   físicas,  devendo    ser   cadastradas,
preliminarmente  neste módulo, todas as pessoas físicas  e  jurídicas
que venham a ter informações registradas no referido sistema;        

          II   -  COMPOSIÇÃO  SOCIETÁRIA:  registra  a  estrutura  de
capital,   os  acionistas/quotistas  controladores  e  a   composição
societária   das   instituições  financeiras,   demais   instituições
autorizadas   a   funcionar   pelo  Banco   Central   do   Brasil   e
administradoras  de  consórcio,  além das  respectivas  participações
societárias  no capital de outras empresas no País ou no exterior;   

          III  -  AUTORIZAÇÕES: registra os pedidos  de  autorizações
submetidos pelas instituições referidas no inciso II ao Banco Central
do Brasil e as respectivas decisões da referida Autarquia;           

          IV  -  CONGLOMERADOS: registra os dados  dos  conglomerados
financeiros e econômicos e os vínculos existentes entre as  entidades
que os compõem;                                                      

          V   -   INSTALAÇÕES:  registra  os  dados  cadastrais   das
instalações  das instituições referidas no inciso II ,  compreendendo
os  locais onde são executados os serviços internos ou de atendimento
a clientes, identificados como sede, agências, postos de atendimento,
filiais e unidades administrativas desmembradas;                     

          VI  -  JURISDIÇÕES: registra a jurisdição das  instituições
referidas  no inciso II em relação às diferentes áreas de atuação  do
Banco Central do Brasil;                                             

          VII   -   OCORRÊNCIAS:  registra  fatos  relativos  a   uma
instituição   ou  a uma pessoa física, considerados  relevantes  pelo
Banco  Central do Brasil, podendo ser geradas, também,  a  partir  de
autorizações e de situações registradas em outros módulos do  Sistema
Unicad;                                                              

          VIII  -  OPERAÇÕES: registra as habilitações para a prática
de operações especiais autorizadas ou controladas pelo  Banco Central
do Brasil, realizadas pelas  instituições referidas no inciso II;    

          IX  -  VÍNCULOS:  registra  as  ligações  existentes  entre
pessoas  jurídicas e entre pessoas físicas e jurídicas, de  interesse
do   Banco   Central  do  Brasil,  tais  como   membros   de   órgãos
estatutários,  auditores  independentes, correspondentes  no  país  e
representantes de bancos estrangeiros;                               

          X  -  ESTRUTURA  ORGANIZACIONAL: disponibiliza  informações
sobre  a  estrutura  de órgãos e cargos previstos  nos  estatutos  ou
contratos sociais de uma instituição e sobre os  eleitos ou  nomeados
para esses cargos.                                                   

3.        A  base  de  dados  do Sistema Unicad  é  constituída  pela
migração   das  informações  registradas  nos  sistemas  de  cadastro
existentes no  Banco Central do Brasil. A complementação   dos  dados
migrados  para  o  Sistema  Unicad  e  a  atualização  dos  registros
cadastrais   devem   ser   efetuadas  pelas   próprias   instituições
interessadas.                                                        

4.          Inicialmente,  estarão  disponíveis  os  módulos   "Dados
Básicos", "Instalações" e "Estrutura Organizacional", que devem   ser
utilizados pelas instituições para inclusão, consulta e alteração das
seguintes informações:                                               

           I - dados básicos de instituição: módulo "Dados Básicos" -
"Consulta / Alteração" - "Pessoa Jurídica";                          

           II   -  dados básicos das pessoas físicas eleitas/nomeadas
para cargos previstos em estatuto  ou contrato  social:              

          a) inclusão:  módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Pessoa
Física";                                                             

          b)  consulta/alteração:  módulo "Dados  Básicos" "Consulta/
Alteração" - "Pessoa Física";                                        

           III  -  dados  básicos  das pessoas físicas  ou  jurídicas
acionistas/quotistas diretos ou indiretos da instituição:            

          a)  inclusão  de  pessoa física: módulo "Dados  Básicos"  -
"Inclusão" - "Pessoa Física";                                        

          b)  inclusão de pessoa jurídica: módulo "Dados  Básicos"  -
"Inclusão" - "Pessoa Jurídica";                                      

           c)  consulta/alteração  de pessoa  física:  módulo  "Dados
Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Pessoa Física";                   

          d)  consulta/alteração  de pessoa jurídica:  módulo  "Dados
Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Pessoa Jurídica";                 

           IV  -  dados sobre data de falecimento de membro de  cargo
previsto  no  estatuto  ou contrato social: módulo "Dados Básicos"  -
"Consulta/Alteração" - "Pessoa Física';                              

          V -  dados sobre fundos de investimentos:                  

         a)  constituição:  módulo  "Dados Básicos"  -  "Inclusão"  -
"Fundos';                                                            

          b)  mudança de tipo: módulo "Dados Básicos"  - "Consulta/  
Alteração" - "Fundos";                                               

          c)  encerramento:  módulo "Dados Básicos"  -   "Consulta/  
Alteração" - "Fundos";                                               

          d)  substituição  de  instituição  administradora:  módulo 
"Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";                   

          e)   inclusão  de  pessoa  jurídica,  à  qual  tenham  sido
delegados poderes de administração da carteira do fundo, quando for o
caso: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Fundos";                

          f)  substituição  de pessoa jurídica, à  qual  tenham  sido
delegados poderes de administração da carteira do fundo, quando for o
caso: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";      

          g) alteração de dados cadastrais: módulo "Dados Básicos"  -
"Consulta/Alteração" - "Fundos";                                     

          h)  inclusão de responsável técnico: módulo "Dados Básicos"
- "Inclusão" - "Fundos";                                             


          i)  substituição  de  responsável  técnico:  módulo  "Dados
Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";                          

          j) inclusão de responsável por envio de informações: módulo
"Dados Básicos" - "Inclusão" - "Fundos";                             

          l)  substituição  de responsável por envio de  informações:
módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";            

              VI - dados sobre instalações no País:                  

          a)  inclusão  de  dados  cadastrais de  agências,  filiais,
postos  e unidades administrativas desmembradas: módulo "Instalações"
- "Inclusão";                                                        

          b)  alteração  de  dados cadastrais de  agências,  filiais,
postos  e unidades administrativas desmembradas: módulo "Instalações-
- "Consulta/Alteração";                                              

               VII  -  dados sobre instalações no exterior: alteração
de  dados  cadastrais  de  agências,  subagências  e  escritórios  de
representações  no  exterior -  módulo   "Instalações" -   "Consulta/
Alteração";                                                          

            VIII  -  dados  sobre  instalações  de  subsidiárias   de
instituições financeiras nacionais no exterior:                      

          a) inclusão de dados cadastrais de agências de subsidiárias
no exterior: módulo "Instalações" - "Inclusão";                      

          b) alteração de dados cadastrais de agências   subsidiárias
no exterior:  módulo "Instalações" - "Consulta/Alteração";           

          IX - dados sobre membros de cargos previstos no estatuto ou
contrato social e responsáveis pela prestação de informações:  módulo
"Estrutura Organizacional" - "Consulta".                             

5.         As  instruções  operacionais podem  ser  obtidas  mediante
utilização  do  botão/ícone  "Ajuda", existente  em  cada  módulo  do
Sistema Unicad.                                                      

6.        O Sistema Unicad será utilizado  no ambiente de produção do
Sisbacen,   o  que  permitirá  às  instituições  incluir  e   alterar
informações cadastrais diretamente na base de dados do sistema.      

7.         Outras informações sobre o Sistema Unicad e telefones para
contato nas gerências técnicas regionais poderão ser obtidos mediante
acesso ao endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone "Unicad".        

8.         Fica  revogado o Comunicado 10.435, de 25 de  novembro  de
2002.                                                                

                                   Brasília,  13 de dezembro de 2002.


Departamento de Gestão de Informações     Departamento  deInformatica
do Sistema Financeiro                                                

Sérgio Almeida de Souza Lima              José Antônio Eirado Neto   
Chefe                                     Chefe