Revogada Norma
16/12/2002
#222959

CIRCULAR SUSEP n.º 210

Altera e consolida regras para cobertura por sobrevivência em planos PGBL de previdência complementar aberta com contribuição variável.

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Perguntas e respostas

Quais são os documentos obrigatórios que integram a Circular?
Os documentos obrigatórios que integram a Circular são: Proposta de Inscrição, Certificado de Participante, Regulamento, Nota Técnica Atuarial e Contrato.
Qual é o limite máximo de taxa de juros para a contratação de planos durante o período de pagamento de benefício?
O limite máximo de taxa de juros para a contratação de planos durante o período de pagamento de benefício é de 6% ao ano ou seu equivalente mensal.
Quais são os sub-tipos de planos PGBL mencionados na Circular?
Os sub-tipos de planos PGBL mencionados são: PGBL-S (Plano Gerador de Benefício Livre - Soberano), PGBL-RF (Plano Gerador de Benefício Livre - Renda Fixa) e PGBL-C (Plano Gerador de Benefício Livre - Composto).
Quais são as formas de pagamento das contribuições permitidas?
As contribuições podem ser pagas em dinheiro, cheque, ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, débito em conta corrente, desconto em folha de pagamento ou por meio de cartão de crédito.
O que deve constar no material informativo do plano?
No material informativo do plano devem constar, pelo menos, o nome da EAPC, identificação do plano, número do processo SUSEP, taxa de juros, tábua biométrica, índice e critério de atualização de valores, percentual de carregamento, reversão de resultados financeiros, percentual de gestão financeira, percentual de encargo de saída, incidência de impostos em caso de resgate, denominação e CNPJ do FIE, denominação da instituição financeira administradora do FIE e do gestor da carteira de ativos do fundo, política de aplicação dos recursos, sistema e critérios de prestação de informações, nome do periódico utilizado para divulgação diária de informações relativas ao FIE e nome do periódico utilizado para publicação das demonstrações financeiras do FIE.
Quais são as informações que a EAPC deve fornecer aos participantes, pelo menos anualmente?
A EAPC deve fornecer aos participantes, pelo menos anualmente, informações como denominação e tipo do plano, número do processo SUSEP, denominação e CNPJ do FIE, valor das contribuições pagas pelo participante, valor pago a título de carregamento, valor portado de outro plano, valor portado para outro plano, valor resgatado, valor pago a título de encargo de saída, saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, valor do imposto de renda retido na fonte sobre cada resgate, valor dos rendimentos auferidos no ano civil, taxa de rentabilidade anual do plano no ano civil e nos últimos doze meses, e taxa de rentabilidade anual do plano nos três últimos anos civis.
O que é uma EAPC?
EAPC é uma entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar aberta.
O que deve ser feito no caso de má operação dos planos?
Em caso de má operação dos planos, a SUSEP determinará que a EAPC realize uma Assembleia Geral de Condôminos do respectivo FIE, onde deverá aprovar uma nova instituição financeira administradora do FIE, não ligada direta ou indiretamente à EAPC, nem à instituição administradora anterior.
O que é a Circular SUSEP nº 210, de 3 de dezembro de 2002?
A Circular SUSEP nº 210, de 3 de dezembro de 2002, altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta do tipo PGBL, estruturados na modalidade de contribuição variável, e revoga a Circular SUSEP nº 183, de 28 de março de 2002.
O que é 'vesting'?
'Vesting' é o conjunto de cláusulas constantes do contrato entre a EAPC e a instituidora, que o participante deve cumprir para que lhe sejam oferecidos e postos à sua disposição os recursos da provisão decorrentes das contribuições pagas pela instituidora, líquidas de carregamento, quando for o caso.
O que é um FIE?
FIE é um fundo de investimento especialmente constituído.
Como são aplicados os recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder?
Os recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder são aplicados totalmente em quotas de FIE, conforme disposto na Resolução CNSP nº 93, de 30 de setembro de 2002.

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