PORTARIA SUSEP N° 1. 532 de 13 de dezembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 11, da Instrução SUSEP n° 28, de 12 de junho de 2001, com base no art. 62 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, c/c o art. 16 da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada nos termos do art. 30 da Lei n° 10.190 de 14 de fevereiro de 2001,
RESOLVE
Art. 1º Dispensar, a pedido, ANTONIO JORGE VIANNA, da função de liquidante da CORRFA PREVIDÊNCIA PRIVADA - Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ n° 28.256.345/0001-20, para a qual havia sido designado pela Portaria SUSEP n° 1.352, de 19 de abril de 2002, publicada no D.O.U. de 24.4.2002.
Art. 2º Nomear LUIZ ANTONIO DE JESUS ALMEIDA, CPF n° 002.435.823- 15, RG n° 02016111-3 -IFP/RJ, para a mesma função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente