CARTA-CIRCULAR N. 003070
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Estabelece procedimentos a serem
observados nas sessões de troca e de
devolução da Centralizadora da
Compensação de Cheques e Outros Papéis
- Compe, no caso de feriado.
Tendo em conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril de
1983, comunicamos que:
I - nas sessões de compensação da Centralizadora da
Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, deve ser observado o
seguinte em relação à praça onde ocorra feriado municipal ou
estadual:
a) os cheques de valor inferior ao valor-limite,
pertinentes à praça onde ocorra feriado, se acolhidos no dia útil
anterior, devem transitar pelas sessões do dia útil subseqüente ao
evento;
b) todos os documentos acolhidos pelas demais praças
nesse dia, se pertinentes à praça onde ocorra feriado, devem
transitar pelas sessões do dia útil subseqüente ao evento;
II - ocorrendo feriado municipal ou estadual em praça
centralizadora de Sistema Integrado Regional de Compensação - Sirc,
as sessões de troca e de devolução dos documentos pertinentes às
praças centralizadas, com expediente normal naquela data, são
realizadas normalmente;
III - ocorrendo feriado municipal ou estadual na cidade de
São Paulo - SP, os documentos relativos à compensação nacional,
pertinentes às demais praças com expediente normal naquela data,
terão curso normal.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
3. Fica revogada a Carta-Circular 2.740, de 12 de junho
de 1997.
Brasília, 23 de dezembro de 2002.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Luiz Fernando Cardoso Maciel
Chefe de Unidade, substituto