INSTRUCAO NORMATIVA DIEF/SRE No. 003 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002Institui o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - VAF A e aGuia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS) e oManual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento do Formulario VAF B e daoutras providencias.O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMACOES ECONOMICO-FISCAIS DA SUPERINTENCIA DARECEITA ESTADUAL, no uso da atribuicao constante no artigo 3o. da Resolucao no.2.531, de 13 de maio de 1994, e nos termos do $ 1o. do artigo 3o. da Resolucaono. 3.311, de 23 de dezembro de 2002.RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE INSTRUCAO NORMATIVA:Art. 1o. - Ficam instituidos os manuais abaixo relacionados:I - Manual de Orientacao e instrucoes de Preenchimento e Entrega da DeclaracaoAnual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - VAF A e Guia deInformacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS), constante doANEXO I.II - Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento do Formulario VAF B -Modelo 06.04.99, constante do ANEXO II.Art. 2o. - Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao,produzindo seus efeitos a contar de 1o. de janeiro de 2003.Art. 3o. - Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a InstrucaoNormativa DIEF/SRE 001/2002, de 09 de maio de 2002.Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2002.Marco Tulio da SilvaDiretor/DIEF/SRE ANEXO I(DE QUE TRATA O INCISO I DO ARTIGO 1o. DA INSTRUCAO NORMATIVA No. 003/2002, DE27 DE DEZEMBRO DE 2002)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARACAOANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL (DAMEF), DAMEF - VAF A, E GUIA DEINFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS (GI/ICMS) INTRODUCAO1.0 - OBJETIVODemonstrar, anualmente, o movimento economico e fiscal do contribuinte, bemcomo fornecer dados para o calculo de indices percentuais indicadores daparticipacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e destinado,observando-se o seguinte:1.1 - Para os efeitos de apuracao do valor adicionado serao considerados:1.1.1 - as operacoes com mercadorias e as prestacoes de servicos detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao que constituam fatogerador do ICMS, mesmo quando o pagamento do imposto for antecipado oudeferido, reduzido ou excluido em virtude de isencao ou outro beneficio,incentivo ou favor fiscal;1.1.2 - as operacoes que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtosprimarios e produtos industrializados semi-elaborados.1.1.3 - as seguintes operacoes imunes do imposto:a - exportacao de produto industrializado para o exterior;b - operacao interestadual com petroleo, inclusive lubrificantes ecombustiveis dele derivados, e de energia eletrica, quando destinados acomercializacao ou a industrializacao;c - circulacao de livros, jornais, periodicos e papel destinado a suaimpressao;1.1.4 - as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento para outro municipio neste estado;1.1.5 - as operacoes com mercadorias ao abrigo da nao-incidencia,com o fim especifico de exportacao para o exterior, inclusive o servico detransporte intermunicipal e/ou interestadual a elas relacionado;1.1.6 - as operacoes com mercadorias e insumos destinados a producao,comercializacao ou industrializacao, inclusive aquelas realizadas ao abrigo debeneficios fiscais ou da nao-incidencia amparada por decisao judicial.1.1.7 - SITUACOES ESPECIAIS:1.1.7.1 - Para se estabelecer o valor adicionado relativo a extracao desubstancias minerais, quando a area da jazida se estender a mais de ummunicipio, a apuracao sera feita proporcionalmente, levando-se em consideracaoa area correspondente de cada municipio, conforme concessao de lavra expedidapelo orgao competente, independentemente do local da inscricao estadual.1.1.7.2 - com relacao as operacoes de circulacao de energia eletrica,entendem-se como estabelecimento de usina hidroeletrica as areas ocupadas peloreservatorio de agua destinado a geracao de energia, pela barragem e suascompotas, pelo vertedouro, condutos forcados, casa de maquinas e subestacaoelevatoria.1.1.7.3 - O valor adicionado relativo a usina hidreletrica, cujoestabelecimento ocupe territorio de mais de um municipio, sera creditadoconforme os seguintes criterios:1) 50% (cinquenta por cento) ao municipio onde se localizarem a barragem esuas comportas, o vertedouro, os condutos forcados a casa de maquinas e aestacao elevatoria;2) na hipotese do item anterior, se um ou mais componentes se situarem emterritorio de mais de um municipio, o percentual sera dividido em tantaspartes iguais quantos forem os municipios envolvidos, a cada qualatribuindo-se uma delas;3) 50% (cinquenta por cento) aos demais municipios, inclusive aosmunicipios-sede a que se referem os itens anteriores, respeitada a proporcaoentre a area do reservatorio localizada em territorio do Estado e a localizadaem cada municipio, de acordo com o levantamento da Agencia Nacional de EnergiaEletrica (ANEEL), sem prejuizo de termo de acordo celebrado entre osmunicipios.1.1.7.4 - O valor adicionado relativo a operacao com mercadoria depositada porcontribuinte mineiro em armazem geral ou deposito fechado, sera apurado emfavor do municipio de localizacao do estabelecimento depositante, quando daefetiva comercializacao da mercadoria.1.1.7.5 - O valor adicionado relativo a operacao com mercadoria comercializadapor estabelecimento "show-room", sera apurado em favor do municipio de sualocalizacao, quando da efetiva comercializacao da mercadoria, ainda que estatenha saido de estabelecimento localizado em outro municipio.1.1.7.6 - O valor adicionado relativo a operacao de armazenagem de petroleosera apurado quando da efetiva comercializacao da mercadoria.1.1.7.7 - O valor adicionado relativo a operacao ou prestacao desacobertada dedocumento fiscal, ou subfaturada, cuja irregularidade foi constatada emautuacao fiscal, sera considerado no ano em que seu resultado se tornardefinitivo, em virtude de decisao administrativa irrecorrivel, ainda que naoliquidada. E correspondera ao valor da operacao ou prestacao, nesta naoincluida a parcela relativa as multas e aos juros.1.1.7.8 - O valor adicionado relativo a operacao ou prestacao desacobertada dedocumentacao fiscal ou subfaturada, espontaneamente denunciada pelocontribuinte, sera considerado no exercicio em que ocorrer a denuncia ecorrespondera ao valor da operacao ou prestacao.1.1.7.9 - O valor adicionado relativo a operacao com mercadoria remetida e/ourecebida em consignacao sera apurado quando de sua efetiva comercializacao.1.2 - Para os efeitos de apuracao do valor adicionado nao serao considerados:1.2.1 - os valores dos estoques inicial e final, exceto nas hipoteses demudanca de municipio ou encerramento de atividades, em que o estoque finalsera somado ao valor das saidas.1.2.2 - as operacoes com mercadorias depositadas por contribuinte de outroEstado em armazem geral ou deposito fechado, localizado neste Estado.1.2.3 - as operacoes e prestacoes sujeitas ao recolhimento do diferencial dealiquota.1.2.4 - as operacoes e prestacoes que constituam fato gerador do ICMS;1.2.5 - as operacoes com suspensao da incidencia do imposto;1.2.6 - a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados que nao integrea base de calculo do ICMS;1.2.7 - a parcela de ICMS retida por substituicao Tributaria (ST) quando estaestiver destacada ou informada no documento fiscal e cobrada dodestinatario/remetente a titulo de reembolso/ST;1.2.8 - a entrada de bens para integracao ao ativo imobilizado doestabelecimento;1.2.9 - a saida de bens integrantes do ativo imoblizado do estabelecimento.1.2.10 - a entrada de mercadorias para uso ou consumo;1.2.11 - a utilizacao de energia eletrica e de servicos de transporte e decomunicacao quando nao relacionados ao processo de producao, industrializacaoou execucao de servicos da mesma natureza;1.2.12 - a entrada de bens moveis salvados de sinistro, em companhiasseguradoras;1.2.13 - a entrada e a saida de mercadorias adquiridas para uso ou consumo,nas transferencias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;1.2.14 - na hipotese do servico de transporte relacionado a operacao de quetrata o subitem 1.2.9 e a saida de que trata o subitem 1.2.13, o seu valordevera ser lancado, para credito do municipio onde se iniciou a prestacao, nocampo "Outras Entradas" do VAF A .1.3 - Do lancamento das saidas:1.3.1 - Na declaracao do VAF A serao lancados os valores relativos:1.3.1.1 - as saidas de mercadorias, acrescidos dos valores dos servicos detransporte efetuados por transportador autonomo ou empresa transportadora naoinscrita neste estado, quando os valores dos servicos tenham sido destacadosnos documentos fiscais relativos as operacoes.1.3.1.2 - as prestacoes de servicos de transporte interestadual eintermunicipal e de comunicacao.1.3.1.3 - as saidas de mercadorias produzidas ou adquiridas para producao,industrializacao ou comercializacao, quando consumidas ou integradas ao ativopermanente, no mesmo estado ou apos industrializacao.1.3.1.4 - a saida ou alienacao do bem imobilizado antes de decorridos 12meses de sua entrada no estabelecimento, hipotese em que sera lancada comosaida a diferenca a maior entre o valor de alienacao ou saida e o valor deentrada.1.3.1.5 - a transferencia de mercadoria promovida por estabelecimentoindustrial para estabelecimento localizado em outra unidade da Federacaohipotese em que sera lancado como saida o valor resultante da soma dos custosindustriais de producao e das despesas, observado o disposto no subitem 1.2.6desta Instrucao Normativa.1.3.1.6 - Os contribuintes com inscricao centralizada que tenham comoatividades a geracao e a distribuicao de energia eletrica, a prestacao deservico de transporte, de comunicacao e outras, lancarao na declaracao do VAFA os valores relativos:1) a geracao e distribuicao de energia eletrica:a - o estabelecimento gerador e/ou distribuidor de energia eletricaapresentara uma unica declaracao no municipio de sua sede ou do principalestabelecimento, hipotese em que sera observado o seguinte:a .1 - como saidas, sera lancado o valor total da venda de energia eletrica;a .2 - como entradas, sera lancado o valor de energia eletrica comprada,mercadorias e servicos tributaveis diretamente relacionados a geracao e/oudistribuicao de energia em todos os municipios do Estado.a .3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a .1" e "a .2".a .4 - no detalhamento por municipio, sera lancada a diferenca entre o valorda distribuicao e/ou geracao de cada um e o valor das entradas de energiaadquirida, mercadorias e servicos tributaveis proporcionalmente debitados acada municipio, inclusive o municipio sede, sendo que o total dos valoresinformados no detalhamento por municipio sera equivalente ao da subalinea "a.3".a .5 - o valor adicionado fiscal referente a distribuicao de energia eletricasera creditado ao municipio onde efetivamente for consumida a energia;b - a industria que utiliza energia eletrica de producao propria:b.1 - fica dispensada de apresentar declaracao distinta para o estabelecimentogerador situado no mesmo municipio do estabelecimento consumidor, desde que ovalor da energia esteja integrado ao valor das saidas declaradas peloestabelecimento consumidor;b.2 - apresentara declaracao distinta para o estabelecimento geradorlocalizado em municipio diferente do consumidor;2) as prestacoes de servicos de transporte interestadual e intermunicipal:a - a empresa ou cooperativa de transporte, exceto o aereo, apresentara umaunica declaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento,hipotese em que sera observado o seguinte:a .1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicostributaveis iniciadas em todos os municipios do Estado; a .2 - como valor desaidas relativo as prestacoes de servicos de transporte coletivointermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviaria e com caracteristicaurbana, executadas na Regiao Metropolitana de Belo Horizonte e entre os demaismunicipios que comportem a prestacao de igual servico, com isencao do ICMS,sera considerado o preco cobrado pelas prestacoes de servicos; a .3 - comoentradas, sera lancado 20% (vinte por cento) do valor das prestacoes deservicos apuradas conforme disposto nas subalineas "a .1" e " a .2".a .4 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalinea "a .1", "a .2" e "a .3".a .5 - no detalhamento por municipio, sera lancado para cada um, inclusive osede, o valor dos servicos prestados iniciados em cada municipio mineiro,deduzido de 20% (vinte por cento) a titulo de entradas, sendo que o total dosvalores informados no detalhamento por municipio sera equivalente ao dasubalinea "a .4".b - a empresa de transporte aereo apresentara uma unica declaracao nomunicipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que seraobservado o seguinte:b.1 - como Saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos tributaveisiniciados em todos os municipios do Estado; b.2 - como entradas, sera lancadoo valor de mercadorias e servicos tributaveis diretamente relacionados com asprestacoes de servicos;b.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas apuradas conforme disposto nas subalineas "b.1" e "b.2";b.4 - no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias eservicos tributavies diretamente relacionados com as prestacoes de servicosproporcionalmente debitadas a cada municipio, incluindo o municipio sede,sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao da subalinea "b.3";3) as prestacoes de servicos de comunicacao/telecomunicacao:a - a empresa de comunicacao/telecomunicacao apresentara uma unica declaracaono municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que seraobservado o seguinte:a .1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos decomunicacao/telecomunicacao iniciadas em todos os municipios do Estado;a .2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias e servicostributaveis diretamente relacionados com as prestacoes de servicos;a .3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a .1" e " a .2";a .4 - no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias eservicos tributaveis diretamente relacionados com as prestacoes de servicosproporcionalmente debitadas a cada municipio, incluindo o municipio sede,sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao da subalinea "a .3".4) ao fornecimento de refeicao industrial:a - a empresa fornecedora de refeicao industrial apresentara uma unicadeclaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipoteseem que sera observado o seguinte:a .1 - como saidas, sera lancado o valor das vendas de mercadorias/produtosrealizados em todos os municipios do Estado;a .2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias/consumos e servicostributaveis pelo ICMS diretamente relacionados com a producao/comercializacao;a .3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a .1" e "a .2";a .4 - no detalhamento por municipio sera lancado para cada municipio,inclusive o sede, a diferenca entre os valores das mercadorias/produtoscomercializados e o valor das entradas de mercadorias, insumos e servicostributaveis pelo ICMS, sendo que o total dos valores informados nodetalhamento por municipio sera equivalente ao total da subalinea "a .3";1.4 - Do Lancamento das Entradas:1.4.1 Na declaracao do VAF A serao lancados os valores de entradas quandodiretamente relacionadas ao processo de producao, industrializacao,comercializacao ou a prestacao de servicos de transporte interestadual eintermunicipal e de comunicacao, relativos:1.4.1.1 - a utilizacao dos servicos de transporte e de comunicacao;1.4.1.2 - a entrada de mercadorias ou isumos, inclusive do exterior;1.4.1.3 - a entrada de produtos importados do exterior, para posteriorcomercializacao, ou quando se tratar de "drawback".2.0 - ENTREGA DAS DECLARACOES2.1 - QUEM DEVE DECLARAR2.1.1 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de contribuintes do ICMS,inclusive o produtor rural de que trata a alinea "b" do inciso II do artigo 98do regulamento do ICMS (RICMS), relativamente a cada estabelecimento, devementregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informacao das Operacoes e PrestacoesInterestaduais (GI/ICMS).2.1.2 - Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ouImune, ressalvado o disposto no item 2.1.3., o deposito fechado e oscontribuintes domiciliados em outra unidade da federacao e inscritos noCadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ficam dispensados da entregada DAMEF, o VAF A e GI/ICMS, ressalvados aqueles que operam no sistema demarketing porta-porta a consumidor final.2.1.3 - Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ouImune, quando realizarem operacoes de circulacao de mercadorias ou prestacoesde servicos de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicacaosujeitas a incidencia do ICMS ou as operacoes previstas no inciso III do art.5o. da Resolucao no. 3.311, de 23 de dezembro de 2002, entregarao DAMEF, VAF A eGI/ICMS (roteiro DAMEF COMPLETO).2.1.4 - Os contribuintes, exceto os que protocolizaram pedido de baixa em2002, devem entregar suas declaracoes, relativas ao exercicio de 2002, em meioeletronico - Internet ou disquete, utilizando o programa VAF2003disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Os contribuintes queefetuarem baixa ou mudanca de municipio em 2003 deverao, para efetuar eentregar a declaracao, observar o item 2.4.2.2 - COMO DECLARAR, LOCAL E FORMA DE ENTREGA2.1.1 - COMO DECLARARTodas as declaracoes de DAMEF, VAF A e GI/ICMS devem ser efetuadas atraves doprograma VAF2003.2.2.2 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA2.2.2.1 - TRANSMISSAO VIA INTERNETAs declaracoes poderao ser transmitidas pela Internet, atraves do programaVAF2003, exceto quando se tratarem das substituicoes abaixo:2.2.2.1.1 - Declaracao com indicio de irregularidade emitida pelo Grupo deTrabalho/VAF/DIEFNeste caso, se necessaria a substituicao do documento, o contribuinte deveramarcar a declaracao como substituicao, grava-la em disquete e comparecer aReparticao Fazendaria Transmissora de sua circunscricao constante da Relacao1, do item 2.2.2, acompanhado do recibo da declaracao anterior e da respectivajustificativa dos motivos da substituicao.Caso a declaracao esteja correta, o contribuinte devera apresentarjustificativa por escrito junto a Reparticao Fazendaria Transmissora de suacircunscricao.2.2.2.1.2 - Declaracao substituida apos a publicacao dos indices provisoriosNesse caso, o contribuinte devera marcar a declaracao como substituicao,grava-la em disquete e comparecer a Reparticao Fazendaria Transmissora de suacircunscricao constante da Relacao 1 do item 2.2.2.2, acompanhado do recibo dadeclaracao anterior e da respectiva justificativa dos motivos da substituicao.Caso a declaracao anterior seja sem movimento e a substituta seja commovimento, o comprovante do pagamento da taxa de expediente devera serapresentado.2.2.2.2 - TRANSMISSAO VIA UNIDADE TRANSMISSORAAs declaracoes DAMEF, VAF A e GI/ICMS, poderao ser gravadas em disquete eentregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras constantes das Relacoes 1e 2, observado, o disposto nos itens 2.2.2.1.1 e 2.2.2.1.2.O disquete podera conter mais de uma declaracao, exceto quando se tratar desubstituicao de declaracao, hipotese em que devera ser gravada uma declaracaopor disquete.As Reparticoes Fazendarias Transmissoras autorizadas a receberem asdeclaracoes sao:RELACAO IAbaete - Aguas FormosasAimores - Alem ParaibaAlfenas - AlmenaraAndradas - AndrelandiaAracuai - AraguariAraxa - ArcosAreado - BambuiBarao de Cocais - BarbacenaBarroso - Belo Horizonte(*)Betim - BicasBoa Esperanca - BocaiuvaBom Despacho - Bom SucessoBorda da Mata - Brasilia de MinasBrumadinho - BuritisCaete - CaldasCamanducaia - CambuiCampestre - Campina VerdeCampo Belo - Campos GeraisCapelinha - CapinopolisCarandai - CarangolaCaratinga - Carlos ChagasCarmo do Paranaiba - Carmo do Rio ClaroCassia - CataguasesCaxambu - ClaudioConceicao das Alagoas - CongonhasConselheiro Lafaiete -Conselheiro Pena - ContagemCorinto - CoromandelCoronel Fabriciano -CurveloDiamantina - DivinoDivinopolis - Dores do IndaiaEloi Mendes - Espera FelizEspinosa - ExtremaFormiga - Francisco SaFrutal - Governador ValadaresGuanhaes - GuaranesiaGaxupe - IbiaIbirite - InhapimIpatinga - ItabiraItabirito - ItajubaItamarandiba - ItambacuriItanhandu - ItapecericaItauna - ItuiutabaIturama - JacintoJacutinga - JanaubaJanuaria - Joao MonlevadeJoao Pinheiro - Juiz de foraLagoa da Prata - Lagoa SantaLambari - LavrasLeopoldina - LuzMachado - MangaManhuacu - ManhumirimMantena - Mateus LemeMato Verde - MatozinhosMinas Novas - Monte AzulMonte Carmelo - Monte Santo MinasMonte Siao - Montes ClarosMuriae - MuzambinhoMutum - NanuqueNepomuceno - Nova limaNova Serrana - OliveiraOuro Fino - Ouro PretoPara de Minas - ParacatuParaguacu - ParaisopolisParaopeba - PassosPatos de Minas - PatrocinioPedra Azul - Pedro LeopoldoPerdizes - PerdoesPirapora - PitanguiPiumhi - Pocos de CaldasPompeu - Ponte NovaPorteirinha - Pouso AlegrePrata - PratapolisRaul Soares - ResplendorRibeirao das Neves - Rio CascaRio Pomba - SabaraSacramento - SalinasSanta Luzia - Santa Rita do SapucaiSanta Vitoria - Santo Antonio do AmparoSanto Antonio do Monte - Santos DumontSao Domingos do Prata - Sao FranciscoSao Goncalo do Sapucai - Sao GotardoSao Joao Del Rei - Sao Joao NepomucenoSao Lourenco - Sao Sebastiao do ParaisoSerro - Sete LagoasTaiobeiras - TarumirimTeofilo Otoni - TimoteoTres Coracoes - Tres MariasTres Pontas - TupaciguaraUba - UberabaUberlandia - UnaiVarginha - Varzea da PalmaVazante - VespasianoVicosa - Visconde do Rio Branco.(*) Rua Rio de Janeiro no. 341 - Centro- Belo HorizonteRELACAO 2Arapora - ArceburgoCachoeira Dourada - Cabo verdeCambuquira - Campos AltosCarmo da Cachoeira - CristinaGurinhata - IguatamaIpiacu - IpiunaMaria da Fe - Nova PonteOuro Branco - PapagaioSanta Barbara - Santana da Vargem2.3 - PRAZO DE ENTREGAA DAMEF- VAF A e GI/ICMS, para o periodo de referencia de 2002, seraoentregues a partir de 02/01/2003 observando-se a escala abaixo:. 20/01/2003 a 14/03/2003, pelos contribuintes que utilizam o roteiro (DAMEFCOMPLETA), enquadrados nos regimes de recolhimento por DEBITO e CREDITO e/ouISENTO/IMUNE;. 15/03/2003 a 30/04/2003, pelos contribuintes que utilizam o roteiro (DAMEFSIMPLIFICADA), enquadrados nos regimes de recolhimento MICROEMPRESA e EMPRESADE PEQUENO PORTE.2.4 - OCASIOES ESPECIFICAS DE ENTREGA2.4.1 - MUDANCA DO REGIME DE RECOLHIMENTOEm caso de mudanca do regime de recolhimento do ICMS, no periodo dereferencia, fica o contribuinte obrigado a efetuar a declaracao de DAMEF, VAFA e GI/ICMS considerando o ultimo regime de recolhimento por ele adotado econtemplando operacoes de todo o exercicio, e entrega-la de acordo com osprazos fixados no item 2.3.2.4.2 - MUDANCA DE DOMICILIO FISCAL2.4.2.1 - CONTRIBUINTE, EXCETO O DO TIPO TRANSPORTADOREm caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte, exceto o do tipo transportador, obrigado a:* entregar no municipio de origem, junto com a DECA de alteracao, o VAF A emformulario, com os dados economicos apurados ate a data da mudanca, inclusiveconsiderando nas saidas o valor das mercadorias, produtos e insumos apuradosno estoque final.O contribuinte devera utilizar o programa VAF2003 para fazer a declaracao,marcando, no Quadro "Dados do Contribuinte", a opcao "Declaracao referente amudanca de municipio efetuada em 2003", grava-la e imprimi-la em 02 (duas)vias, protocolizando a 1a. via impressa junto a Reparticao Fazendaria de suacircunscricao.* entregar em meio eletronico (Internet ou disquete), no municipio do atualdomicilio, o VAF A, com dados a partir da alteracao, e a DAMEF e a GI/ICMS,com os dados relativos a todo exercicio.O contribuinte que mudou de domicilio fiscal em 2002, devera utilizar oprograma VAF2003 para fazer a declaracao, marcando, no Quadro "Dados doContribuinte", a opcao "Declaracao referente ao exercicio de 2002" eassinalando "SIM" na opcao "Mudou de municipio em 2002". A declaracao devera,de acordo com os prazos fixados no item 2.3, ser transmitida via Internet ougravada em disquete e entregue na Reparticao Fazendaria Transmissora,observado o disposto nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.2.2.4.2.2 - CONTRIBUINTE DO TIPO TRANSPORTADOREm caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte do tipo transportador, obrigado a:* entregar em meio eletronico (Internet ou disquete), a DAMEF, VAF A e GI/ICMScom os dados relativos a todo exercicio.O contribuinte que mudou de domicilio fiscal em 2002, devera utilizar oprograma VAF2003 para fazer a declaracao, marcando, no Quadro "Dados doContribuinte", a opcao "Declaracao referente ao exercicio de 2002" eassinalando "SIM" na opcao "Mudou de municipio em 2002". A declaracao devera,de acordo com os prazos fixados no item 2.3, ser transmitida via Internet ougravada em disquete e entregue na Reparticao Fazendaria Transmissora,observado o disposto nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.2.2.4.3 - BAIXAEm caso de pedido de baixa quando do encerramento das atividades, fica ocontribuinte obrigado a entregar a DAMEF, o VAF A e a GI/ICMS, em formulario.O contribuinte devera utilizar o programa VAF2003 para fazer a declaracao,marcando no Quadro "Dados do Contribuinte", a opcao "Declaracao referente abaixa efetuada em 2003", grava-la e imprimi-la em 02 (duas) vias,protocolizando a 1a. via impressa junto a Reparticao Fazendaria de suacircunscricao.2.5 - RECIBO DE ENTREGA2.5.1 - Para a declaracao transmitida pela internet, atraves do programaVAF2003, o recibo estara disponivel para impressao, no proprio programaVAF2003, apos a confirmacao da transmissao.2.5.2 - Para a declaracao transmitida via Reparticao Fazendaria Transmissora,ou via programa SEFNET, sera gerado no disquete, no momento da transmissao, orecibo contendo o no. do protocolo, que tem por finalidade identificar adeclaracao de forma unica. Para imprimir o recibo de entrega o contribuintedevera acessar o programa VAF2003, em qualquer equipamento, e na opcao"Recibo/Disquete", imprimir o recibo atraves do disquete.Observacoes:1) Para que o contribuinte tenha, no seu equipamento, para fins de controle ehistorico, os recibos das declaracoes entregues em disquete, ele devera, aposa transmissao, retornar com o disquete no mesmo equipamento onde a declaracaofoi feita, e, atraves da opcao "Protocolo/Recibo" do programa VAF2003,capturar o recibo do disquete. Caso essa captura nao seja feita, o reciboficara armazenado apenas no disquete e sua impressao somente sera possivelatraves dele.2) Os disquetes entregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras devemestar acompanhados de duas vias do Recibo de Acompanhamento, impressas peloprograma VAF2003. Este recibo nao equivale ao recibo de entrega da declaracao,que e emitido apos a transmissao da mesma, conforme citado acima. O Recibo deAcompanhamento tem por finalidade acobertar o disquete caso ele necessite serdeixado na Reparticao Fazendaria Transmissora. Caso contrario, as duas vias domesmo serao eliminadas pela Reparticao Fazendaria.2.6 - DA IDENTIFICACAO DO DISQUETEOs disquetes entregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras no ultimo diado prazo, e aqueles em substituicao, deverao conter etiqueta de identificacaocom CRC ou CI, nome do responsavel, inscricao estadual e a expressao VAF2003.3.0- RECUSA DE DECLARACAOAs declaracoes que apresentarem erros nos dados cadastrais do contribuinteserao recusadas. Esta recusa sera comunicada atraves de carta destinada aocontribuinte, que contera o seu motivo e a providencia a ser tomada. Osmotivos de recusa sao:1 - Contribuinte inativo em 2002.2 - Responsavel pela declaracao invalido (nao constante do Cadastro deContribuintes do ICMS no estado).3 - Regime de recolhimento no mes de dezembro do ano de referencia, informadona declaracao, difere do regime de recolhimento constante no Cadastro deContribuintes de ICMS no estado para esse periodo.4 - Substituicao, apos a publicacao dos indices provisorios, de declaracao semmovimento por outra com movimento, sem comprovacao de pagamento da taxa.5 - Substituicao de declaracao com indicio de irregularidade, sem faze-la naReparticao Fazendaria Transmissora de sua circunscricao.6 - Perda de dados durante a transmissao.7 - Inscricao Estadual alterada devido a mudanca de municipio no ano dereferencia.8 - Substituicao da declaracao apos a publicacao dos indices provisorios, semfaze-la na Reparticao Fazendaria.13- Perda de Declaracao.4.0 - COMO OBTER O PROGRAMA VAF2003O programa VAF2003, de reproducao livre, estara disponivel na internet paradownload, no endereco www.sef.mg.gov.br e nas Reparticoes FazendariasTransmissoras para reproducao em disquete, fornecido pelo interessado.5.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO5.1- Nao informar os centavos.5.2- Preencher os valores na moeda corrente em vigor no mes final do periodode referencia.5.3- Os campos "outros" das declaracoes serao utilizados quando houverabsoluta impossibilidade de adaptacao dos titulos contabeis adotados pelaempresa aos apresentados no programa ou quando houver expressa determinacaonesse sentido.5.4- A pessoa fisica ou juridica identificada como responsavel cadastral peladeclaracao deve corresponder aquela constante do Cadastro de contribuintes doICMS do estado.6.0 - INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO6.1 - ROTEIROSO programa possui dois roteiros para declaracao da DAMEF, VAF A e GI/ICMS, asaber:1) DAMEF COMPLETA;2) DAMEF SIMPLIFICADAO roteiro a partir do qual sera feita a declaracao do contribuinte seradeterminado automaticamente pelo programa e dependera:* do ultimo regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadrado em2002; Esses dados serao informados no quadro "Contribuinte" (veja item 6.2.2).ATENCAO:E muito importante que os regimes de recolhimento sejam informadoscorretamente, pois, alem de determinar o roteiro, eles provocarao a recusa dadeclaracao caso nao correspondam aos dados constantes no Cadastro deContribuintes da SEF/MG.6.2 - IDENTIFICACAOOS QUADROS ESPECIFICADOS NOS ITENS 6.2.1 E 6.2.2 DEVERAO SER PREENCHIDOS PORTODOS OS CONTRIBUINTES.6.2.1 - QUADRO "Dados do Responsavel":Nome - Informar o nome do socio, representante legal, contabilista ou empresacontabil cadastrada no SICAF;CRC - Informar o numero do CRC do contabilista ou empresa contabil;CPF/CNPJ - Informar o CPF ou CNPJ do socio, responsavel legal, contabilista ouempresa contabil autorizada pelo contribuinte;Cargo - Informar o cargo atual do responsavel pela declaracao;Endereco - Informar o endereco;Bairro - Informar o bairro;CEP - Informar o CEP;Agencia Postal - Informar a agencia postal do responsavel pela declaracao,caso possua;Caixa Postal - Informar a caixa postal do responsavel pela declaracao, casopossua;UF - Informar a unidade da Federacao do responsavel pela declaracao;Municipio - Informar o Municipio do responsavel pela declaracao;DDD - Informar o DDD do Municipio do responsavel pela declaracao;Telefone - Informar o numero do telefone do responsavel pela declaracao;E-mail - Informar o e-mail do responsavel pela declaracao, caso possua. Paraas declaracoes transmitidas via Internet, a informacao do e-mail doresponsavel e obrigatoria.6.2.2 - QUADRO "Dados do Contribuinte"Inscricao Estadual - Informar o numero de inscricao estadual doestabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O contribuinte que mudoude municipio em 2002 devera informar a inscricao estadual do novo municipio.Razao Social - Informar a Razao Social ou denominacao do contribuinte;Endereco - Informar o endereco do contribuinte;Bairro - Informar o bairro;CEP - Informar o CEP;Agencia Postal - Informar a agencia postal do contribuinte, caso possua;Caixa Postal - Informar caixa postal, caso possua;DDD - Informar o DDD do Municipio do contribuinte;Telefone - Informar o numero do telefone do contribuinte;E-mail - Informar o e-mail, caso possua;Responsavel - Informar o responsavel pelas informacoes (vide item 6.2.1 e5.4);Tipo de Contribuinte - Indicar o tipo de contribuinte conforme tabela aseguir:.Transportador - Contribuintes que tem atividade exclusiva de transporterodoviario, ferroviario ou aquaviario;.Especial - Contribuintes que tem por caracteristica fornecer credito de VAF aoutros municipios devido a peculiaridade de sua atividade economica.Transporte rodoviario, ferroviario ou aquaviario que exercam outra atividadeeconomica - Transporte Aereo - Centrais de Abastecimento - Transmetro - EBCT -CONAB - Empresas de Energia Eletrica - Empresas de Telecomunicacoes -Mineradoras, cuja concessao de lavra abranja mais de um municipio - Empresasque efetuam vendas por sistema de marketing porta-a-porta - Seguradoras -Banco do Brasil S/A, Empresa fornecedoras de Alimentacao Industrial comescrituracao centralizada, etc. Caso nao tenha necessidade de efetivarcreditos a outros municipios, deverao considerar-se como tipo de contribuinteOUTROS ..Outros - Demais contribuintes nao enquadrados nos tipos acima.Regime de Recolhimento:.Informar o regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadrado nofinal do periodo de referencia (dezembro de 2002).Declaracao - Selecionar o tipo de declaracao, que pode ser :. Referente ao exercicio de 2002: esta opcao deve ser marcada quando ocontribuinte estiver efetuando declaracao de DAMEF, VAF A e GI/ICMS relativasao exercicio de 2002. Neste caso, o campo "Periodo" e automaticamentepreenchido com 2002 e o contribuinte deve marcar, no campo "Mudou de municipioem 2002", se o estabelecimento efetuou mudanca do domicilio fiscal para outromunicipio.. Referente a baixa efetuada em 2003: esta opcao deve ser marcada quando ocontribuinte, que estiver pedindo baixa em 2003, por encerramento deatividades , efetuar declaracao de DAMEF, VAF A e GI/ICMS relativas aoexercicio de 2003, a ser entregue em formulario (ver item 2.3). Neste caso, ocampo "Periodo" e automaticamente preenchido com 2003 e a declaracao ficadisponivel apenas para impressao.. Referente a mudanca de municipio efetuada em 2003: esta opcao deve sermarcada quando o contribuinte - exceto o do tipo transportador, que estivermudando o domicilio fiscal para outro municipio, em 2003, efetuar declaracaode VAF A com os dados economicos apurados ate a data da mudanca, a serentregue em formulario (ver item 2.3). Neste caso, o campo "Periodo" eautomaticamente preenchido com 2003 e a declaracao fica disponivel apenas paraimpressao.Periodo - periodo a que se refere as informacoes declaradas. Este campo eautomaticamente preenchido pelo programa, dependendo do tipo de declaracao,conforme especificado acima;Mes Inicial - Informar o mes inicial a que se refere a declaracao;Mes Final - Informar o mes final a que se refere a declaracao;Mudou de municipio em 2002? - Assinalar "sim" se o contribuinte tiver mudadode municipio em 2002;Possui escrita contabil? - Assinalar "sim" se o contribuinte possuir escritacontabil;E uma substituicao? - Assinalar "sim" somente se o contribuinte estiversubstituindo declaracao anteriormente entregue (pela Internet ou atraves dedisquete).6.2.3 - DAMEF COMPLETANesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que se encontravam no regimede recolhimento debito e credito no final do periodo de referencia e oscontribuintes isentos/imunes citados no item 2.1.4.DAMEF6.2.3.1 - ESTOQUE6.2.3.1.1 - QUADRO "Estoques de Mercadorias e Produtos"Detalhar, por especie de tributacao, o total das mercadorias inventariadas noinicio e no final do periodo de referencia e relacionadas no livro Registro deInventario.Estoque Inicial.Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados,ainda que com reducao de base de calculo, em estoque no inicio do periodo dereferencia..Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadorias eprodutos sujeitos a retencao do ICMS por substituicao tributaria relativamenteas operacoes subsequentes, em estoque no inicio do periodo de referencia..Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias e produtosalcancados pela isencao e/ou nao incidencia do ICMS, em estoque no inicio doperiodo de referencia..Outros: informar o valor das demais mercadorias e produtos nao enquadradosnos campos acima citados, em estoque no inicio do periodo de referencia eescriturados no livro Registro de Inventario, tais como, material de consumo,expediente, etc..Total: somatorio dos campos de Estoque Inicial.Estoque Final.Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados,ainda que com reducao de base de calculo, em estoque no final do periodo dereferencia..Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadorias eprodutos sujeitos a retencao do ICMS por substituicao tributaria relativamenteas operacoes subsequentes, em estoque no final do periodo de referencia..Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias e produtosalcancados pela isencao e/ou nao incidencia do ICMS, em estoque no final doperiodo de referencia..Outros: informar o valor total das demais mercadorias e produtos naoenquadrados nos campos de estoque final acima citados, em estoque no final doperiodo de referencia e escriturados no livro Registro de Inventario, taiscomo, material de consumo, expediente, etc..Total: somatorio dos campos de Estoque Final.6.2.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.2.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional"Quadro a ser preenchido por contribuintes que possuem escrita contabil. Nocaso de escrita centralizada, os dados consolidados da Demonstracao deResultado deverao ser informados nas declaracoes de todos os estabelecimentos.Receita Bruta: informar o valor do faturamento bruto relativo as operacoes eprestacoes no periodo de referencia.Devolucoes / Abatimentos: informar o valor das vendas canceladas e dosabatimentos concedidos.Impostos: informar o valor dos impostos incidentes sobre vendas.Receita Liquida: corresponde ao resultado da seguinte operacao, efetuada peloprograma: Receita Bruta (-) Devolucoes/Abatimentos (-) Impostos.CMS, CPS ou CSP: informar o CMS - Custo das Mercadorias Saidas ou CPS - Custodos Produtos Saidos ou CSP - Custo dos Servicos Prestados.Lucro ou Prejuizo Bruto: corresponde a diferenca, calculada pelo programa,entre a Receita Liquida e o CMS ou CSP ou CPS.Despesas Operacionais: informar as despesas incorridas para vender produtos eadministrar a empresa, tais como:despesas com pessoal, comissoes de vendas,alugueis, condominios, agua, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesasgerais, impostos e taxas, provisao para devedores duvidosos, honorarios,fretes e carretos, despesas financeiras, etc.Outras Receitas Operacionais: informar os valores referentes aos resultadosdas atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: aplicacoesfinanceiras, lucros, etc.Outras Despesas Operacionais: informar os valores referentes aos resultadosdas atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: prejuizos departicipacoes em outras sociedades, etc.Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras: informar o valor referenteao saldo da conta correcao monetaria.Lucro ou Prejuizo Operacional: corresponde ao resultado da seguinte operacao,efetuada pelo programa: Lucro ou Prejuizo Bruto (-) Despesas Operacionais (+)Outras Receitas Operacionais (-) Outras Despesas Operacionais (+) CorrecaoMonetaria das Demonstracoes Financeiras (a Correcao Monetaria pode ter valorpositivo ou negativo).6.2.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS6.2.3.3.1 - QUADRO "Despesas Operacionais"Quadro a ser preenchido somente por contribuintes sem escrita contabil.Informar as despesas operacionais do periodo de referencia: pro-labore,salarios/comissoes, encargos sociais, servicos profissionais,propaganda/publicidade, tributos/taxas, alugueis/condominios,agua/luz/telefone, fretes/carretos, combustiveis/lubrificantes, seguros,despesas financeiras, despesas gerais, outras.6.2.3.4 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE ENTRADA6.2.3.4.1 - QUADRO "Entradas do Estado"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do Estado, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo V, parte 2, do RICMS).Compras (codigos fiscais 1.11 a 1.14, 1.71 e 1.72): informar o valor contabildas compras de mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ouutilizacao na prestacao de servicos.Transferencias (codigos fiscais 1.21 a 1.24, 1.75 e 1.76): informar o valorcontabil das transferencias de mercadorias para industrializacao,comercializacao ou para utilizacao na prestacao de servicos, sujeita ao ICMS.Devolucoes (codigos fiscais 1.31 a 1.34, 1.77 e 1.78): informar o valorcontabil de devolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou demercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.Energia Eletrica (codigos fiscais 1.41 a 1.46): informar o valor contabil dascompras de energia eletrica para distribuicao, para utilizacao no processoindustrial, consumo no comercio e/ou para utilizacao na prestacao de servicos.Comunicacao (codigos fiscais 1.51 a 1.55): informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de comunicacao para execucao de servicos da mesmanatureza, e das aquisicoes de servicos de comunicacao pela industria,comercio, prestador de servicos de transporte e geradora ou distribuidora deenergia eletrica.Transportes (codigos fiscais 1.61 a 1.65): informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesmanatureza (Subcontratacao), e das aquisicoes de servico de transporte pelaindustria, comercio, prestador de servicos de comunicacao e geradora oudistribuidora de energia eletrica.Outras (codigos fiscais 1.73, 1.74, 1.81, 1.82, 1.86, 1.91 a 1.99): informar ovalor contabil das compras e transferencias de ativo imobilizado e materiaispara uso ou consumo; entradas de mercadorias remetidas com fim especifico deexportacao; retorno de mercadorias e insumos ao estabelecimento produtor naoutilizados na producao; entradas para industrializacao por encomenda; retornosimbolico de insumos utilizados na industrializacao por encomenda; retorno deremessas para venda fora do estabelecimento; entradas de mercadorias e/ouservicos para a producao rural; outras entradas nao especificadas.Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas.Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.Campo "Produtos Agropecuarios" - Informar:a) o valor total de mercadorias adquiridas/originarias de Produtor Ruralmineiro:.com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal deProdutor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor;.cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termos doitem 1, paragrafo 1o., Inciso XI, do artigo 20 do Anexo V do RICMS/02b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente ea Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quandoo produtor realizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca.c) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistema integrado e os valores pagos a titulo de compra, eas remessas dos insumos para este mesmo estabelecimento produtor;Geracao de Energia Eletricao contribuinte (inclusive a industria que utiliza energia eletrica de producaopropria) devera informar o valor da geracao de energia eletrica a sercreditado aos municipios mineiros somente, quando o estabelecimento geradornao possuir inscricao estadual.6.2.3.4.2 - QUADRO "Entradas de Outros Estados"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas de outros Estados, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo V, parte 2 doRICMS/02).Compras (codigos fiscais 2.11 a 2.14, 2.71 e 2.72): informar o valor contabildas compras de mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ouutilizacao na prestacao de servicos.Transferencias (codigos fiscais 2.21 a 2.24, 2.75 e 2.76): informar o valorcontabil das transferencias de mercadorias para industrializacao,comercializacao ou para utilizacao na prestacao de servicos sujeita ao ICMS.Devolucoes (codigos fiscais 2.31 a 2.35, 2.77 e 2.78): informar o valorcontabil de devolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou demercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.Energia Eletrica (codigos fiscais 2.41 a 2.46): informar o valor contabil dascompras, de outros Estados, de energia eletrica para distribuicao, parautilizacao no processo industrial, consumo no comercio e/ou para utilizacao naprestacao de servicos.Comunicacao (codigos fiscais 2.51 a 2.55): informar o valor contabil dasaquisicoes, de outros Estados, de servicos de comunicacao para execucao deservicos da mesma natureza, e das aquisicoes de servicos de comunicacao pelaindustria, comercio, prestador de servicos de transporte e geradora oudistribuidora de energia eletrica.Transportes (codigos fiscais 2.61 a 2.65): informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesmanatureza (Subcontratacao), e das aquisicoes de servico de transporte pelaindustria, comercio, prestador de servicos de comunicacao e geradora oudistribuidora de energia eletrica.Outras (codigos fiscais 2.73, 2.74, 2.86, 2.91 a 2.99): informar o valorcontabil das compras e transferencias de ativo imobilizado e materiais parauso ou consumo; entradas de mercadorias remetidas com fim especifico deexportacao; retorno de remessas para venda fora do estabelecimento; entradaspara industrializacao por encomenda; retorno simbolico de insumos utilizadosna industrializacao por encomenda; entradas de mercadorias e/ou servicos paraa producao rural; outras entradas nao especificadas.Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas.Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.Campo "Ajuste de Transferencias Interestaduais": as empresas que recebemmercadorias em transferencias interestaduais originarias de estabelecimentoindustrial informarao a diferenca entre a soma dos custos industriais deproducao e das despesas apuradas pela unidade produtora, e os valores lancadosno campo "transferencias" (codigos fiscais 2.21 e 2.22, 2.75 e 2.76),referentes as notas fiscais emitidas utilizando como valor dos produtos odisposto na subalinea b.2, inciso IV do artigo 43 do RICMS/02 ($ 3o. do art.8o.da Resolucao no. 3.311, de 23 de dezembro de 2002).6.2.3.4.3 - QUADRO "Entradas do Exterior"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do Exterior, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo V, parte 2 doRICMS/02).Compras (codigos fiscais 3.11 a 3.13): informar o valor contabil das comprasde mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ou utilizacao naprestacao de servicos.Devolucoes (codigos fiscais 3.21 a 3.24): informar o valor contabil dedevolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.Energia Eletrica (codigo fiscal 3.31): informar o valor contabil das comprasde energia eletrica para distribuicao ou comercializacao.Comunicacao (codigo fiscal 3.41): informar o valor contabil das aquisicoes deservico de comunicacao para execucao de servicos da mesma natureza.Transportes (codigos fiscais 3.51 a 3.54): informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesmanatureza (Subcontratacao) e das aquisicoes de servico de transporte pelaindustria, comercio e prestador de servicos de comunicacao.Outras (codigos fiscais 3.91a 3.99): informar o valor contabil das compras deativo imobilizado e de materiais para uso ou consumo; entradas de mercadoriase/ou servicos para a producao rural; entradas sob o regime de "drawback" eoutras entradas nao especificadas.Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas.Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.2.3.4.4 - QUADRO "Total das Entradas"Mostra os Totais Gerais de Entradas e possibilita o acesso aos quadros deEntradas do Estado, Entradas de Outros Estados e Entradas do Exterior.Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ValorContabil dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados eEntradas do Exterior.Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de Basede Calculo dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados eEntradas do Exterior.Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dos quadrosde Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas do Exterior.Total de operacoes e prestacoes sem credito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de operacoes sem credito ICMS dos quadros de Entradas doEstado, Entradas de outros Estados e Entradas do Exterior.Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de entradas, desacobertadas de documento fiscal ousubfaturadas, referentes a Denuncia Espontanea/PTAChr(34)s que se tornaramdefinitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livro Registro deEntradas, no exercicio de referencia.6.2.3.5 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE SAIDA6.2.3.5.1 - QUADRO "Saidas para o Estado"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o Estado, agrupadas em conformidadecom os respectivos codigos fiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS/02).Vendas (codigos fiscais 5.11 a 5.17 e 5.71 a 5.74): informar o valor contabildas vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ou recebidas deterceiros e o valor contabil das saidas provenientes de industrializacoesefetuadas para outras empresas.Transferencias (codigos fiscais 5.21 a 5.26, 5.75 e 5.76): informar o valorcontabil das transferencias de mercadorias de producao propria ou demercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros.Devolucoes (codigos fiscais 5.31 a 5.34, 5.77 e 5.78, 5.88 e 5.89): informar ovalor contabil de devolucoes de compras para industrializacao,comercializacao; anulacoes de valores relativos a aquisicao de servicos e acompra de energia eletrica, bem como as devolucoes de mercadorias de producaodo estabelecimento e aquelas adquiridas/recebidas de terceiros com fimespecifico de exportacao.Energia Eletrica (codigos fiscais 5.41 a 5.46): informar o valor contabil dasvendas de energia eletrica para distribuicao, para industria, comercio e/ouprestador de servico, para consumo rural e para nao contribuinte.Comunicacao (codigos fiscais 5.51 a 5.53): informar o valor contabil dasprestacoes de servicos de comunicacao para execucao de servico da mesmanatureza, para contribuintes e nao contribuintes.Transportes (codigos fiscais 5.61 a 5.63): informar o valor contabil somentedas prestacoes de servicos de transportes (passageiros, cargas) paracontribuintes e nao contribuintes sujeitas a tributacao do ICMS. NAO incluirservicos de transporte municipal.Outras (codigos fiscais 5.81, 5.86 e 5.87, 5.91 a 5.99): informar o valorcontabil das vendas e transferencias de ativo imobilizado ou de material deuso ou consumo; remessas de insumos para estabelecimento produtor; remessas demercadorias de producao do estabelecimento ou adquiridas/recebidas deterceiros com fim especifico de exportacao; remessa em consignacao; remessaspara venda fora do estabelecimento; saida para industrializacao por encomenda;saidas para conserto e prestacoes de servicos sujeitas ao ISS, brindes,doacoes e outras saidas nao especificadas.Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas.Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas.Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS": equivale a diferenca, apuradapelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.Campo "Transporte Tomado". .o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamenteas mercadorias entradas no estabelecimento do tomador do servico, quando aresponsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuida aoadquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "Regime Especial" ou"Termo de Acordo" celebrado conforme disposto no artigo 39 do RICMS ou porSubstituicao Tributaria;. o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,informara o valor do servico de transporte realizado por transportadorautonomo ou empresa nao inscrita neste estado, relativamente as saidas demercadorias do seu estabelecimento, quando a prestacao estiver informada nanota fiscal de saidas.6.2.3.5.2 - QUADRO "Saidas para Outros Estados"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para outros Estados, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo V, parte 2 doRICMS/02).Vendas (codigos fiscais 6.11 a 6.19 e 6.71 a 6.74): informar o valor contabildas vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ou recebidas deterceiros e o valor contabil das saidas provenientes de industrializacoesefetuadas para outras empresas.Transferencias (codigos fiscais 6.21 a 6.26, 6.75 e 6.76): informar o valorcontabil das transferencias de mercadorias de producao propria ou demercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros.Devolucoes (codigos fiscais 6.31 a 6.35, 6.77 e 6.78, 6.88 e 6.89): informar ovalor contabil de devolucoes de compras para industrializacao,comercializacao; anulacoes de valores relativos a aquisicao de servicos e acompra de energia eletrica, bem como as devolucoes de mercadorias de producaodo estabelecimento e aquelas adquiridas/recebidas de terceiros com fimespecifico de exportacao.Energia Eletrica (codigos fiscais 6.41 a 6.46): informar o valor contabil dasvendas de energia eletrica para distribuicao, para industria, comercio e/ouprestador de servico, para consumo rural e para nao contribuinte.Comunicacao (codigos fiscais 6.51 a 6.53): informar o valor contabil dasprestacoes de servicos de comunicacao para execucao de servico da mesmanatureza para contribuintes e nao contribuintes.Transportes (codigos fiscais 6.61 a 6.63): informar o valor contabil somentedas prestacoes de servicos de transportes (passageiros, cargas) paracontribuintes e nao contribuintes sujeitas a tributacao do ICMS.Outras (codigos fiscais 6.86 e 6.87, 6.91 a 6.99): informar o valor contabildas vendas de ativo imobilizado, remessas de mercadorias de producao doestabelecimento ou adquiridas/recebidas de terceiros com fim especifico deexportacao; remessas para venda fora do estabelecimento; transferencia doativo imobilizado ou de material de uso ou consumo; saidas paraindustrializacao por encomenda; saidas para conserto; outras saidas naoespecificadas.Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas.Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas.Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS": equivale a diferenca, apuradapelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.Campo "Ajuste de transferencias Interestaduais": A unidade industrialinformara a diferenca apurada entre a soma dos custos industriais de producaoe das despesas da unidade produtora, e os valores lancados no campo"transferencias" (codigos fiscais 6.21 a 6.25 e 6.75) referentes as notasfiscais emitidas utilizando como valor dos produtos o disposto na subalineab.2, inciso IV do artigo 43 do RICMS/02 ($ 2o., do art. 7o., da Resolucao no.3.311, de 23 de dezembro de 2002).6.2.3.5.3 - QUADRO "Saidas para Exterior"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o Exterior, agrupadas em conformidadecom os respectivos codigos fiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS/02).Vendas (codigos fiscais 7.11, 7.12, 7.16 e 7.17): informar o valor contabildas vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ou recebidas deterceiros.Devolucoes (codigos fiscais 7.31 a 7.34): informar o valor contabil dedevolucoes de compras para industrializacao, comercializacao e anulacao devalores.Energia Eletrica (codigo fiscal 7.41): informar o valor contabil das vendas deenergia eletrica.Comunicacao (codigo fiscal 7.51): informar o valor contabil das prestacoes deservicos de comunicacao.Transportes (codigo fiscal 7.61): informar o valor contabil das prestacoes deservicos de transportes (passageiros, cargas).Outras (codigo fiscal 7.99): informar o valor contabil de outras saidas naoespecificadas.Campos de Base de Calculo: informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas.Campos ICMS: informar o montante do ICMS apurado no periodo, conforme registrono livro Registro de Saidas.Campos Operacoes e Prestacoes sem Debito ICMS: equivale a diferenca, apuradapelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.2.3.5.4 - QUADRO "Total Saidas"Mostra os Totais Gerais de Saidas e possibilita o acesso aos quadros de Saidaspara o Estado, para Outros Estados e para o Exterior.Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ValorContabil dos quadros de Saidas para o Estado, para outros Estados e para oExterior.Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de Basede Calculo dos quadros de Saidas para o Estado, para outros Estados e para oExterior.Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dos quadrosde Saidas para o Estado, para outros Estados e para o Exterior.Total de operacoes e prestacoes sem debito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de operacoes e prestacoes sem debito ICMS dos quadros deSaidas para o Estado, para outros Estados e para o Exterior.Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de saidas desacobertadas de documento fiscal ousubfaturadas, referentes a Denuncias Espontaneas/PTAChr(34)s que se tornaramdefinitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livro Registro deSaidas, no exercicio de referencia.Campo "Cooperativas": a cooperativa de produtores informara o valor dosprodutos agropecuarios comercializados em nome do cooperado e, cuja entrada emseu estabelecimento ocorreu como "remessa para deposito" (IN DLT/04/94).6.2.3.6 - VAF - APURACAO6.2.3.6.1 - QUADRO "Exclusoes do VAF"Informar os valores de ENTRADAS e SAIDAS que devam ser EXCLUIDOS damovimentacao economica do contribuinte para apuracao do VAF (aquelas que naorepresentem circulacao economica de mercadorias e servicos) - Vide item 1.2.Devem ser informados os valores relativos a todo o periodo de referencia,mesmo quando o contribuinte tiver mudado de municipio.ENTRADASParcela do ICMS retida por Substituicao Tributaria: informar o valor daparcela do ICMS retida por substituicao tributaria nas entradas, quando estaestiver destacada ou informada no documento fiscal e cobrada a titulo dereembolso de ST, conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I do artigo 26do RICMS/02.Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das aquisicoes demercadorias com entrega futura/simples faturamento.Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS: informar o valor daparcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS e esteja incluso nototal da Nota Fiscal.Ativo Imobilizado: informar o valor das entradas de bens para integracao aoativo imobilizado.Material de Uso e Consumo: informar o valor das entradas de mercadoriasadquiridas ou recebidas em transferencia entre estabelecimentos do mesmocontribuinte para uso ou consumo.Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil das entradasde mercadorias com suspensao do ICMS.Simples remessa por conta e ordem de terceiros: informar o valor das entradasde mercadorias por "simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros).Energia Eletrica / Comunicacao: informar o valor da energia eletrica e dosservicos de comunicacao adquiridos e nao relacionados ao processo de producao,industrializacao e prestacao de servico de transporteinterestadual/intermunicipal e de comunicacao.Transporte (parcela nao utilizada): informar o valor das aquisicoes deservicos de transporte nao relacionados ao processo de producao,comercializacao, industrializacao ou execucao de servicos da mesma natureza.Subcontratacao de servicos de transporte: informar o valor dos servicos detransporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado,desde que haja emissao de CTRC, por parte da subcontratada. Nao incluirsubcontratacao de transportadores autonomos.Remessa / Retorno armazenamento/consignacao/deposito:.depositante: informar o valor das mercadorias em retorno de armazem geral,deposito fechado, Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidora dePetroleo..consignatario: informar o valor da remessa de mercadoria recebida emconsignacao..Consignante: informar o valor da devolucao de mercadoria em consignacao..depositario: informar o valor das mercadorias recebidas para deposito earmazenagem.Outras: informar o valor de outras entradas de mercadorias e servicos naoutilizadas no processo de producao, industrializacao, comercializacao ouprestacao de servicos de transporte interestadual e intermunicipal e decomunicacao e aquelas entradas nao sujeitas ao ICMS.Observacao: As empresas que realizam vendas de mercadorias fora doestabelecimento, inclusive por meio de veiculo, e escrituram as notas fiscaisde remessas (codigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96, 6.97) e as notas fiscais daefetiva venda (codigos fiscais 5.14, 5.15, 6.14, 6.15), deverao excluir, nasentradas, os valores referentes as notas fiscais de entradas emitidas quandodo retorno das mercadorias cujas saidas ocorreram para vendas fora doestabelecimento (codigos fiscais 1.95, 1.96, 2.95, 2.96).SAIDASReembolso do ICMS retido por Substituicao Tributaria: informar o valor doreembolso do ICMS retido por substituicao tributaria nas saidas, quando esteestiver destacado ou informado no documento fiscal e cobrado a titulo dereembolso de ST, conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I do artigo 26do RICMS/02.Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das vendas demercadorias para entrega futura (simples faturamento).Parcela do IPI que nao Integre a Base de Calculo do ICMS: informar o valor daparcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS nas saidas.Ativo Imobilizado: informar o valor das saidas de bens do ativo imobilizado,com ou sem incidencia da tributacao do ICMS.Material de Uso e Consumo: informar o valor das saidas de mercadoriasadquiridas para uso ou consumo.Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil das saidas demercadorias com suspensao do ICMS.Remessa por Conta e Ordem de Terceiros: informar o valor das saidas demercadorias com natureza de "simples remessa" (conta e ordem de terceiros).Transporte Internacional sem Transbordo no Pais: informar o valor dasprestacoes de servico de transporte internacional (cargas e passageiros)iniciadas neste Estado e sem transbordo no pais.Transportes Iniciados em outras unidades da Federacao e/ou TransporteMunicipal: informar o valor das prestacoes de servico de transporte iniciadosem outras unidades da federacao e/ou transporte municipal, se houver emissaode CTRC.Remessa / Retorno armazenamento/consignacao/deposito:.depositante: informar o valor das mercadorias saidas para armazenagem,deposito fechado, deposito em Cooperativa de Produtores Rurais ouDistribuidora de Petroleo..consignante: informar o valor da remessa da mercadoria em consignacao..depositario: informar o valor das mercadorias devolvidas aos depositantes..consignatario: informar o valor da devolucao de mercadoria recebida emconsignacao e o valor das notas fiscais "compras em consignacao" constantes docampo observacoes do livro de Registro de Entrada, conforme disposto no incisoII, artigo 255 do Anexo IX do RICMS/02.Outras: informar o valor de outras saidas de mercadorias e servicos naoutilizados no processo de producao, industrializacao, comercializacao e/ouprestacoes de servicos de transporte interestadual, intermunicipal e decomunicacao e aquelas saidas nao sujeitas ao ICMS.Observacao: As empresas que realizam vendas de mercadorias fora doestabelecimento, inclusive por meio de veiculo, e escrituram as notas fiscaisde remessas (codigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96, 6.97) e as notas fiscais daefetiva venda (codigos fiscais 5.14, 5.15, 6.14, 6.15) deverao excluir, nassaidas, aquelas relativas as remessas.6.2.3.6.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF para confirmacaodo contribuinte, com excecao dos contribuintes do tipo "especial - campoOutras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.2) e dos contribuintesque mudaram de municipio no exercicio de referencia.Os valores a serem informados serao apurados em conformidade com o dispostonos itens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Instrucao Normativa e nos artigos 5deg., 6deg.,7deg. e 8deg. da Resolucao no. 3.311 de 23 de dezembro de 2002.O contribuinte que mudou de municipio em 2002, devera informar os dados do VAFrelativos a movimentacao economica apenas do novo municipio. Os dados do VAFrelativos ao municipio anterior serao apresentados em formulario - VAF Aimpresso pelo Programa VAF 2003 e apresentado quando da mudanca.Campo "Saidas"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacoes de servicosde transportes intermunicipal/interestadual e de comunicacao previstas no item1.3 desta Instrucao Normativa e no artigo 7o. da Resolucao no. 3.311 de 23 dedezembro de 2002, escriturado no Livro Registro de Saidas e informado naDAMEF.EXCLUINDO (As exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1 referentes as Saidas):Campo "Entradas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e prestacoes de servicosprevistas no item 1.4 desta Instrucao Normativa e no artigo 8o. da Resolucao no.3.311 de 23 de dezembro de 2002, escriturado no Livro Registro de Entradas einformado na DAMEF.EXCLUINDO (As exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1 referente as Entradas):DEDUZINDO:a) as entradas informadas como "Outras Entradas" no quadro "Apuracao do ValorAdicionado Fiscal";Campo "Outras Entradas"Informar:. valor de entradas de mercadorias de transito livre nao acobertadas por NotaFiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor. Veja campo "Produtos Agropecuarios"no item 6.2.3.4.. valor de entradas de mercadorias adquiridas de produtor rural cujo transitotenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada e nao tenha sido emitido arespectiva Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa. Veja campo "ProdutosAgropecuarios" no item 6.2.3.4.. a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada e a Nota Fiscal de Produtor, ressalvado quando o produtorrealizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca. Veja campo"Produtos Agropecuarios" no item 6.2.3.4.. valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aos municipiosmineiros. Veja campo "Geracao de Energia Eletrica" no item 6.2.3.4.As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais deverao apurar a origem dasmercadorias de transito livre nao acobertadas por documento fiscal e lancarneste campo, em favor daqueles municipios, os valores relativos as entradas.Deverao tambem apurar o valor adicionado no local da comercializacao e lancarem favor do municipio sede.As cooperativas de produtores informarao neste campo o valor dos produtoscomercializados, em nome do cooperado, cuja entrada em seu estabelecimentoocorreu como "remessa para deposito". Veja item 6.2.3.5.4.A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e os contribuintes especiais(veja tipo de contribuinte no item 6.2.2) tais como: empresas de prestacao deservicos de transportes que exercam outra atividade economica, empresas detelecomunicacoes, geradoras e distribuidoras de energia eletrica, empresas comvendas atraves de revendedores autonomos (sistema porta-a-porta), empresasmineradoras com inscricao centralizada, informarao neste campo as operacoes eprestacoes de servicos iniciadas em todos os municipios mineiros.Campo "Total das Entradas"Informa o somatorio dos campos "Entradas" e "Outras Entradas".Campo "Valor Adicionado Fiscal"Informa a diferenca entre o campo "Saidas" e o campo "Total de Entradas".6.2.3.6.3 - QUADRO "Detalhamento de Outras Entradas"Informar o nome, o codigo e o valor do credito de cada municipio mineiro. Osomatorio dos creditos correspondera ao total do Campo "Outras Entradas".6.2.3.6.4 - Formulas de Calculo6.2.3.6.4.1 - TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2) terao os dados do VAF calculados conforme as formulas a seguir:Saidas/VAF - (Campo "Transportes" do Quadro "Saidas para o Estado" - veja noitem 6.2.3.5.1)(+) (Campo "Transportes" do Quadro "Saidas para outros Estados" - veja no item6.2.3.5.2)(+) (Campo "Transportes" do Quadro "Saidas para o Exterior" - vejano item 6.2.3.5.3)(+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "Resumo dasoperacoes e prestacoes de saidas" - veja item 6.2.3.5.4)(-) (Transporte Internacional sem Transbordo no pais do Quadro "Exclusoes" -veja no item 6.2.3.6.1)(-) (Subcontratacao Servico Transporte do Quadro "Exclusoes" - veja no item6.2.3.6.1)(-) (Transporte iniciado em outro Estado do Quadro "Exclusoes" -veja no item 6.2.3.6.1)(+) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradasdo Estado" - veja no item 6.2.3.4.1)Entradas/VAF - 20% de (Saidas/VAF (-) Produtos Agropecuarios)Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF (-) Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "transportador"(veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.2), foram adotadas as seguintespadronizacoes :. Para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos campos"Entradas" e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo VAF igual azero. Isto quer dizer que o VAF do municipio sede estara incluido no campoOutras Entradas/VAF, juntamente com os outros municipios e tambem estaraincluido neste campo as aquisicoes de produtor rural, especificadas no campo"Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas para o Estado". No Quadro"Detalhamento de Outras Entradas", o valor do campo Outras Entradas devera serdividido proporcionalmente entre os municipios mineiros onde o transporteiniciou-se (inclusive o municipio sede se for o caso) e os municipios sede dosprodutores rurais.6.2.3.6.4.2 - Outros ContribuintesOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.2)terao os dados do VAF calculados segundo as formulas abaixo:Saidas/VAF - ("Total Saidas" - veja item 6.2.3.5.4)(+) (Campo "Ajustes de Transferencias Interestaduais" do Quadro "Saidas paraoutros Estados" - veja item 6.2.3.5.2)(+) (Campo "Transporte Tomado" do Quadro "Saidas do Estado" - veja item6.2.3.5.1)(+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Saidas - veja item 6.2.3.5.4)(-) (Total Exclusoes Saidas do Quadro "Exclusoes" - veja item 6.2.3.6.1)Entradas/VAF - (Total Entradas do Quadro "Total Entradas" - veja item6.2.3.4.4)(+) (Campo "Ajuste de Transferencias Interestaduais" do Quadro "Entradas deOutros Estados" - veja item 6.2.3.4.2)(+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Entradas" - veja item 6.2.3.4.4)(-) (Total Exclusoes Entradas do Quadro "Exclusoes" - veja item 6.2.3.6.1)(-) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas do Estado" - veja item6.2.3.4.1)Outras entradas/VAF - somatorio dos Campos "Produtos Agropecuarios" e "Geracaode Energia Eletrica" do Quadro "Entradas do Estado" e do Campo "TransporteTomado" do Quadro "Saidas do Estado"VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras entradas/VAF)6.2.3.8 - GI/ICMSEsta declaracao devera ser preenchida pelos contribuintes do ICMS que seencontravam no regime debito e credito, no regime isento/imune (conforme item2.1.4), no regime de empresa de pequeno porte ou no regime de microempresa, nofinal do periodo de referencia.6.2.3.8.1 - QUADRO "Entradas Interestaduais de Mercadorias, Bens e/ouAquisicoes de Servicos"Os dados serao extraidos do livro Registro de Entradas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia.Informar o "Codigo da unidade da Federacao de origem" a que se referirem asoperacoes de entradas de mercadorias e/ou prestacoes de servicos noestabelecimento e os demais campos como se segue:Valor Contabil: correspondente aos valores lancados na coluna "valor contabil"Base de Calculo: correspondente ao valor sobre o qual houve a incidencia deICMS, conforme valores lancados na coluna "base de calculo".Outras Entradas: correspondente aos valores lancados na coluna "outras".ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valores lancadosna coluna "observacoes", relativos ao imposto retido por substituicaotributaria, conforme segue:.ST/Petroleo/Energia EletricaNas operacoes com petroleo, inclusive lubrificantes, combustiveis liquidos egasosos dele derivados e energia eletrica..Outros ProdutosNas operacoes com demais produtos sujeitos a substituicao tributaria.6.2.3.8.2 - QUADRO "Saidas Interestaduais de Mercadorias e/ou Prestacoes deServicos"Os dados serao extraidos do livro Registro de Saidas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia.Informar o "Codigo da unidade da Federacao de destino" a que se referirem asoperacoes de saidas de mercadorias e prestacoes de servicos do estabelecimentoe os demais campos como se segue:Valor contabil contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"valor contabil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19,6.45. 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.Valor contabil nao contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"valor contabil" agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscaisde operacoes e prestacoes (Anexo V, parte 2 do RICMS) - CFOP 6.18, 6.19, 6.45,6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.Base de calculo contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"base de calculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19,6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.Base de calculo nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "base de calculo" com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou6.74.Outras Saidas: correspondente aos valores lancados na coluna "outras".ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valores lancadosna coluna "observacoes" referente ao imposto cobrado por substituicaotributaria.6.3 - DAMEF SIMPLIFICADANesse roteiro serao considerados os contribuintes, enquadrados como ME e EPPno final do periodo de referencia.DAMEFATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoesrealizadas pelo contribuinte no exercicio, mesmo que tenha mudado o regime derecolhimento.6.3.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.3.1.1 - QUADRO "Estoque"veja item 6.2.3.1.16.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional"veja item 6.2.3.2.16.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS6.3.3.1- QUADRO "Despesas Operacionais"veja item 6.2.3.3.16.3.4 - ENTRADAS SIMPLIFICADAS6.3.4.1 - QUADRO "Entradas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisicao deservicos no estabelecimento, a qualquer titulo, ocorridas no periodo dereferencia.Campo "Tributadas/substituicao tributaria/isentas/nao incidencia/outros":informar o valor contabil das entradas de mercadorias e/ou prestacao deservicos, sujeitos a tributacao do ICMS, com substituicaotributaria/isencao/nao incidencia e outros.Discriminar as entradas de mercadorias, bens e/ou aquisicoes de servicos,oriundos:Do Estado: adquiridas no Estado de Minas Gerais;De Outros Estados: adquiridas dos demais Estados;Do Exterior: adquiridas do Exterior.Campo "Produtos Agropecuarios" - Informar:a) o valor total de mercadorias adquiridas de Produtor Rural mineiro:.com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal Avulsade Produtor e Nota Fiscal de Produtor;.cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termos doitem 1, paragrafo 1o., Inciso XI, do artigo 20 do Anexo V do RICMS/02;b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente ea Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quandoo produtor realizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca.c) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistema integrado e os valores pagos a titulo de compra, eas remessas dos insumos para este mesmo estabelecimento produtor;Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de entradas, desacobertadas de documento fiscal ousubfaturadas, referentes a Denuncia Espontanea/PTAChr(34)s que se tornaramdefinitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livro Registro deEntradas, no exercicio de referencia.6.3.5 - SAIDAS SIMPLIFICADAS6.3.5.1 - QUADRO "Saidas"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias, bens e/ou prestacao deservicos do estabelecimento, a qualquer titulo, ocorridas no periodo dereferencia.Campo "Tributadas/Substituicao Tributaria/Isentas/Nao Incidencia/Outras":informar o valor contabil das saidas de mercadorias e/ou prestacao de servicossujeitos a tributacao do ICMS, com Substituicao Tributaria, Isencao, Naoincidencia e Outros.Discriminar as saidas de mercadorias, bens e/ou servicos destinados:Ao Estado: saidas para o Estado de Minas Gerais;A Outros Estados: saidas para os demais Estados;Ao Exterior: saidas para o Exterior.Campo "Transporte Tomado". .o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamenteas mercadorias entradas no estabelecimento do tomador do servico, quando aresponsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuida aoadquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "Regime Especial" ou"Termo de Acordo" celebrado conforme disposto no artigo 39 do RICMS/02.. .o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,informara o valor do servico de transporte realizado por transportadorautonomo ou empresa nao inscrita neste estado, relativamente as saidas demercadorias do seu estabelecimento, quando a prestacao estiver informada nanota fiscal de saidas.Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de saidas desacobertadas de documento fiscal ousubfaturadas, referentes a Denuncias Espontaneas/PTAChr(34)s que se tornaramdefinitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livro Registro deSaidas, no exercicio de referencia.6.3.6 - VAF - APURACAO6.3.6.1 - QUADRO "Exclusoes VAF"veja item 6.2.3.6.1Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF paraconfirmacao do contribuinte com excecao dos contribuintes do tipo "especial" -campo "Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.2) e doscontribuintes que mudaram de municipio em 2002 que irao informar os dados doVAF.6.3.6.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"veja item 6.2.3.6.26.3.6.3 - QUADRO "Detalhamento de Outras Entradas"veja item 6.2.3.6.36.3.6.4 - Formulas de Calculo6.3.6.4.1 - TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir :Saidas/VAF - (Campo "Total Saidas" do Quadro "Saidas Simplificadas" - vejaitem 6.3..5.1)(+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.3.5.1)(-) (Campo "Transporte Internacional sem Transbordo no Pais" do Quadro"Exclusoes" - veja item 6.3.6.1)(-) (Campo "Subcontratacao Servico Transporte" do Quadro "Exclusoes" - vejaitem 6.3.6.1)(-) (Campo "Transporte iniciado em outro Estado" do Quadro "Exclusoes" - vejaitem 6.3.6.1)(+) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas Simplificadas" - vejaitem 6.3.4.1)Entradas/VAF - 20% do valor das (Saidas/VAF (-) Produtos Agropecuarios)Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF (-) Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "transportador"(veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.2), foram adotadas as seguintespadronizacoes :. Para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos campos"Entradas" e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo VAF igual azero. Isto quer dizer que o VAF do municipio sede tambem estara incluido nocampo Outras Entradas/VAF, juntamente com os outros municipios, e, tambemestara incluido neste campo as aquisicoes de produtor rural especificadas nocampo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas Simplificadas". No Quadro"Detalhamento de Outras Entradas", o valor do campo Outras Entradas devera serdividido proporcionalmente entre os municipios mineiros onde o transporteiniciou-se (inclusive o municipio sede se for o caso) e os municipios sede dosprodutores rurais.6.3.6.4.2 - Outros ContribuintesOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.2)terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir:Saidas/VAF - (Campo "Total Saidas" do Quadro "Saidas Simplificadas" - vejaitem 6.3.5.1)(+) (Campo "Transporte Tomado" do Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item6.3.5.1)(+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.3.5.1)(-) (Campo "Total Exclusoes/ Saidas" do Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.6.1)Entradas/VAF - (Campo "Total Entradas" do Quadro "Entradas Simplificadas" -veja item 6.3.4.1)(+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.3.4.1)(-) (Campo "Total Exclusoes / Entradas" do Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.6.1) (-) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "EntradasSimplificadas" - veja item 6.3.4.1)Outras Entradas/VAF - somatorio dos Campos "Produtos Agropecuarios" e "Geracaode Energia Eletrica" do Quadro "Entradas Simplificadas" com o Campo"Transporte Tomado" do Quadro "Saidas Simplificadas".VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF)6.3.7 - GI/ICMSNeste roteiro estao contemplados as empresas de Pequeno Porte e Microempresas.Vide item 6.2.3.8.ANEXO II(DE QUE TRATA O INCISO II DO ARTIGO 1o. DA INSTRUCAO NORMATIVA No. 003 DE 27 DEDEZEMBRO DE 2002)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULARIO VAF B -MODELO 06.04.991.0 - OBJETIVOApurar, anualmente, nas reparticoes fazendarias, com base nas Notas Fiscais deProdutor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas e autuacoesfiscais, os valores relacionados as operacoes e prestacoes em que ocorram ofato gerador do ICMS, realizadas por produtores rurais, pessoas fisicas,transportador autonomo e empresa transportadora nao inscrita no cadastro decontribuintes de Minas Gerais, necessarios ao calculo dos indices departicipacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e destinado.2.0 - QUEM DEVE PREENCHERSera preenchido pela reparticao fazendaria em 3(tres) vias, que terao aseguinte destinacao:I - 1a. via - Processamento;II - 2a. via - Reparticao Fazendaria - Prefeitura;III- 3a. via - Reparticao Fazendaria - Arquivo.3.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO3.1 - O formulario VAF B sera preenchido, observando-se o seguinte:3.1.1 - Quadro 1 - UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE - indicar a reparticaofazendaria declarante;3.1.2 - Quadro 2 - PERIODO BASE - indicar o ano de referencia;3.1.3 - Quadros 3 e 4 - LOTE e ORDEM - deixar em branco;3.1.4 - Quadro 5 - CODIGO - indicar o codigo do municipio declarante;3.1.5 - Quadro 6 - MUNICIPIO DECLARANTE - lancar o nome do municipiodeclarante;3.1.6 - Quadro 7 - CREDITO INTERNO - OPERACOES INTERNAS ENTRE PRODUTORES -LEVANTAMENTO ATRAVES DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR - efetuar os seguinteslancamentos:a - na coluna CODIGO, lancar o numero identificativo do municipio destinatarioda mercadoria;b - na coluna MUNICIPIOS DECLARADOS, lancar em ordem alfabetica os nomes dosmunicipios destinatarios das mercadorias;c - na coluna VALOR EM R$, lancar o valor das operacoes realizadas entreprodutores rurais mineiros, inclusive entre produtores do proprio municipio,acrescido do respectivo servico de transporte, quando informado no documentofiscal.d - na linha TOTAL, lancar a soma dos valores declarados nas linhas 01 a 60;3.1.7 - Quadro 8 - CREDITO PROPRIO - observado o disposto no artigo 9o. daResolucao no. 3.311 de 23 de dezembro de 2002, sera lancado o valor totalrelativo:a - as saidas promovidas por produtor rural em:a.1 - operacoes interestaduais;a.2 - operacoes de exportacao, ou a elas equiparadas;a.3 - saidas para consumidor final;a.4 - operacoes internas destinadas a contribuintes do ICMS, exceto ProdutorRural e remessa para deposito.b- as diferencas a maior apuradas entre os valores constantes da Nota FiscalGlobal relativa a entrada da mercadoria e a Nota Fiscal de Produtor, quando oadquirente estiver estabelecido em outra unidade da Federacao e for detentorde Regime Especial.c - as operacoes de circulacao de mercadorias e as prestacoes de servicos detransporte intermunicipal ou interestadual efetuadas por pessoa ou empresa naoinscrita como contribuinte do ICMS no estado de Minas Gerais, quandoacobertadas por documentos fiscais emitidos pelas Reparticoes Fazendarias.d - aos valores das operacoes de saidas de mercadorias ou prestacoes deservico desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, que tenham sidoobjeto de autuacao fiscal, nos Postos de Fiscalizacao ou por Grupo deFiscalizacao Volante, e/ou espontaneamente denunciadas, quando solucionada noperiodo de referencia e observado o seguinte:d.1) - se instaurada contra pessoa nao identificada como contribuinte do ICMS,os valores serao lancados a credito do municipio onde houver ocorrido aautuacao fiscal;d.2) - se instaurada contra produtor rural mineiro devidamente inscrito eficar caracterizada a origem real da mercadoria ou o local de prestacao doservico, os valores serao lancados no VAF B do municipio de origem damercadoria ou da prestacao, observado o seguinte:.se destinado a nao produtor rural mineiro, lancar no Credito Proprio;.se destinado a outro produtor rural mineiro, lancar em Credito Interno.d.2.1) - as ocorrencias deverao ser comunicadas ate 31 de janeiro do anoseguinte, a reparticao fazendaria de origem da mercadoria, para que esta lanceos valores correspondentes a credito do municipio (excepcionalmente para oano-base de 2002 deverao ser comunicadas ate 29.03.2003).e - Operacoes constantes de DAEChr(34)s, emitidas conforme disposto no $ 3o. doartigo 37 do RICMS/02.OBSERVACOES:1 - Deverao ser incluidas no VAF "B" as operacoes com mercadorias de transitolivre, que constituam fato gerador do ICMS e que tenham sido acobertadas porNotas Fiscais de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas de Produtor, e ainda asremessas efetuadas por produtores rurais mineiros com fim especifico deexportacao para empresas nao inscritas em Minas Gerais.2 - Em hipotese alguma a remessa para deposito/beneficiamento, a operacaoentre pessoas fisicas e as operacoes constantes de Notas Fiscais Avulsasemitidas em nome de contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes doICMS do Estado, deverao ser consideradas para efeitos de apuracao do VAF "B".As operacoes entre pessoas fisicas, somente deverao ser consideradas paraapuracao do VAF "B", quando ocorrer o fato gerador do ICMS, ou quando setratar do disposto nos itens 40 e 41 do Anexo I do RICMS/02.3 - As operacoes com mercadorias e servicos ao abrigo da suspensao daincidencia do ICMS nao deverao ser consideradas para efeito de apuracao do VAF"B", exceto se por qualquer motivo ficar descaracterizada a suspensao. Porem,os fretes relativos a operacoes com estas mercadorias deverao ser lancados noCredito Proprio do VAF "B".4 - Os levantamentos dos dados para elaboracao do VAF "B" deverao ser feitospelas vias fixas do bloco de notas fiscais de produtor , notas fiscais avulsasde produtor e notas fiscais avulsas;5 - Deverao ser incluidos no VAF "B" - "Creditos Internos e/ou CreditosProprios", os valores constantes das Certidoes emitidas pelas AdministracoesFazendarias referentes as Notas Fiscais emitidas no domicilio civil doProdutor Rural (inciso II do Art. 41 do Anexo V do RICMS/02). A referidacertidao devera ser encaminhada a Reparticao Fazendaria de circunscricao docontribuinte ate 29.03.2003 e estar acompanhada de relacao contendo:- Inscricao do Produtor Rural Remetente;- Inscricao do Produtor Rural ou Contribuinte do ICMS destinatario;- Numero, data e valor da operacao (inclusive o frete, se houver) constante danota fiscal.3.1.8 - nos quadros 10, 11 e 12, serao apostos os carimbos, numeros de MASP eas assinaturas do funcionario estadual responsavel pelo preenchimento e doChefe da Reparticao Fazendaria, bem como indicados o local e a data deelaboracao.