PORTARIA SUSEP n° 1.539, de 23 de dezembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP n° 10.000696/01-37 e 10.000695/01-74,
RESOLVE:
Art. l° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, CNPJ n° 33.166.158//0001-95, e da SAU SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ n° 95.618.898/0001-72, ambas com sede social na cidade de São Paulo/SP, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas simultaneamente em 31 de janeiro de 200 1, em especial:
I - a incorporação da totalidade do patrimônio da SAU SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A pela UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, nos termos do instrumento de protocolo e justificação de incorporação datado de 22 de janeiro de 2001, que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades;
II - a extinção da SAU SEGUROS E PREVIDENCIA S/A;
III - autorizar a UNIBANCO AIG SEGUROS S/A a operar com planos de Previdência Complementar Aberta nas modalidades de pecúlio e renda; e
III - alterar o art. 3º do estatuto social da UNIBANCO AIG SEGUROS S/A.
Art. 2º A UNIBANCO AIG SEGUROS S/A deverá realizar urna nova reavaliação de seus ativos imobilizados, na forma das normas vigentes, conforme determinado no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP, em reunião ordinária realizada em 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2002.
NEIVAL RODRIGUES DE FREITAS
Superintendente