RESOLUCAO N. 003060
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o primeiro
trimestre de 2003.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei n.
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 27 de
dezembro de 2002, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de
12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 11% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2003,
inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2003, a
Resolução nº 3.019, de 19 de setembro de 2002.
Brasília, 27 de dezembro de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente