Revogada Norma
03/01/2003
#28321

Carta Circular Nº 3.075

Estabelece os limites individuais para adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação conforme critérios anteriores.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003075                       
                      ------------------------                       
                                   Dispõe     sobre    os     limites
                                   individuais   de   que   trata   a
                                   Circular  3.146, de 30  de  agosto
                                   de 2002.                          


         Levamos  ao  conhecimento dos interessados  que  os  limites
individuais  a que se refere o art. 5. da Circular 3.146,  de  30  de
agosto de 2002, a vigorarem no período de 7 de janeiro de 2003  a  20
de  janeiro  de 2003, serão fixados em consonância com  os  critérios
estabelecidos  na  Carta-Circular 3.041, de 2 de  setembro  de  2002,
considerando-se  os  adiantamentos  sobre  contratos  de  câmbio   de
exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos  a
exportadores no período de 9 de dezembro de 2002 a  3 de  janeiro  de
2003.                                                                

2.         Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          


                              Brasília, 3 de janeiro de 2003.        


Departamento de Capitais            Departamento de Operações das    
Estrangeiros e Câmbio               Reservas Internacionais          


Geraldo Magela Siqueira             Carlos Yoshitaka Urata           
Chefe Substituto                    Chefe  Substituto                











Perguntas e respostas

Qual é o período de vigência dos limites individuais mencionados na Carta-Circular n. 003075?
Os limites individuais vigorarão no período de 7 de janeiro de 2003 a 20 de janeiro de 2003.
Quais critérios são utilizados para fixar os limites individuais mencionados na Carta-Circular n. 003075?
Os limites individuais são fixados em consonância com os critérios estabelecidos na Carta-Circular 3.041, de 2 de setembro de 2002.
Quais adiantamentos são considerados para fixar os limites individuais na Carta-Circular n. 003075?
São considerados os adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos a exportadores no período de 9 de dezembro de 2002 a 3 de janeiro de 2003.
Quem são os chefes substitutos que assinam a Carta-Circular n. 003075?
Os chefes substitutos que assinam a Carta-Circular n. 003075 são Geraldo Magela Siqueira e Carlos Yoshitaka Urata.
Quais departamentos assinam a Carta-Circular n. 003075?
A Carta-Circular n. 003075 é assinada pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio e pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais.
Quando a Carta-Circular n. 003075 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003075 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de janeiro de 2003.
O que dispõe a Carta-Circular n. 003075?
A Carta-Circular n. 003075 dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002.