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Decreta a liquidação extrajudicial da Geral Record Empreendimentos Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 010638
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Geral Record
Empreendimentos Ltda., a nomeação do
respectivo liquidante e a incidência de
indisponibilidade sobre os bens dos
controladores e ex-administradores.
Comunicamos, relativamente à empresa GERAL RECORD
EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ 54.707.914/0001-16), com sede em Tupã
(SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
conforme Ato PRESI 1.003, desta data, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada empresa e nomeou LUIZ ZANOTTO para as
funções de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, tornam
se indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo ato de
liquidação extrajudicial, a seguir identificados:
HÉLIO STEFANINI (CPF 032.083.468-91), brasileiro, casado em
regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da
carteira de identidade 6.086.181, SSP/SP, residente e
domiciliado em Tupã (SP);
LUIZ DE MICHELLI FILHO (CPF 538.773.498-20), brasileiro, casado
em regime de comunhão universal de bens, administrador de
empresas, portador da carteira de identidade 4.938.492, SSP/SP,
residente e domiciliado em Tupã (SP).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na Av. Tabajaras, 1181 - Centro - CEP 17600-360 - Tupã
(SP).
Brasília, 16 de janeiro de 2003.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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