Revogada Norma
20/01/2003
#35708

Carta Circular Nº 3.081

Esclarece sobre a remessa das informações trimestrais relativas ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) pelas instituições financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003081                       
                      ------------------------                       

                               Esclarece   sobre   a   remessa    das
                               informações  relativas à  Circular  nº
                               2.649,  de 1995 e à Carta-Circular  nº
                               2.952,  de 2001 - Fundo de Compensação
                               de Variações Salariais - FCVS.        


                Tendo em vista o disposto na Circular nº 2.649, de 27
de  dezembro  de  1995, esclarecemos que a partir da  posição  do  1º
trimestre de 2.003 as informações trimestrais previstas naquela norma
referentes  ao  formulário "SFH - CONTRATOS COM COBERTURA  DO  FCVS",
alterado  pela  Carta-Circular nº 2.952, de 24 de  janeiro  de  2001,
devem   ser  prestadas  pelas  instituições,  via  Internet,   e-mail
[email protected], na forma das instruções e leiautes em  anexo,
disponíveis  na  página  do  Banco  Central  do  Brasil  na  Internet
(www.bcb.gov.br)                                                     

                        Brasília, 20 de janeiro de 2003.             


                        DEPARTAMENTO  DE  GESTÃO  DE  INFORMAÇÕES  DO
                        SISTEMA FINANCEIRO                           

                        Sérgio Almeida de Souza Lima                 
                        Chefe                                        




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Os  anexos  de que trata esta Carta-Circular encontram-se disponíveis
na  página  do  Banco  Central  do Brasil  na  Internet  no  endereço
htpp://www.bcb.gov.br.