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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Valor Corretora e dispensa o liquidante Antonio Lourenço Filho.
ATO-PRESI N. 001005
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O Presidente interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "a", da Lei
n. 6.024, de 13.03.74, tendo em vista a aprovação, por esta
Autarquia, de proposta apresentada pelo controlador da instituição,
na forma do processo 9800917613, objetivando a cessação do regime
especial, com a retomada da atividade econômica da empresa sob novo
objeto social, com a denominação de VALOR - NEGÓCIOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA.,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 711, de 11.08.97, publicado no
Diário Oficial da União de 12.08.97, a VALOR CORRETORA DE CÂMBIO
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 62.065.578/0001-83), com
sede em Salvador (BA);
II - dispensar ANTONIO LOURENÇO FILHO das funções
de liquidante.
Brasília, 29 de janeiro de 2003.
Edison Bernardes dos Santos
Presidente interino
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