Revogada Norma
30/01/2003
#36330

Resolução Nº 3.061

Autoriza bônus adicional em operações renegociadas e altera bônus de adimplência para liquidação antecipada de dívidas.

                        RESOLUCAO N. 003061                          
                        -------------------                          

                                            Dispõe sobre bônus a  ser
                                            concedido   em  operações
                                            renegociadas ao amparo da
                                            Resolução 3.032, de 2002.

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 30  de janeiro de 2003,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  4º  e
l4 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei 10.186, de 12 de
fevereiro  de  2001, 15 da Lei 10.464, de 24 de maio  de  2002,  e  o
contido na Medida Provisória 77, de 25 de outubro de 2002,           

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Alterar o art. 3º da Resolução 3.032, de  29  de
outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:         

         "Art. 3º  ................................................  
         Parágrafo  6º  As instituições financeiras ficam autorizadas
    a  conceder  bônus  adicional de 10%  (dez  por  cento)  sobre  o
    montante  devido, na hipótese de liquidação antecipada  do  saldo
    devedor da operação até 31 de dezembro de 2006.                  

         Parágrafo 7º  Em decorrência do disposto no parágrafo 6º,  o
    bônus  de  adimplência de 30% (trinta por cento), previsto  neste
    artigo, deverá ser elevado para 40% (quarenta por cento).        

         Parágrafo  8º   As operações dos fundos constitucionais  que
    forem  renegociadas  segundo  as  condições  estabelecidas  neste
    artigo somente fazem jus:                                        

         I  - ao disposto no art. 11 da Lei 10.464, de 2002, para  os
    valores  originalmente contratados acima de  R$15.000,00  (quinze
    mil reais);                                                      

         II  - ao bônus de adimplência sobre encargos financeiros, de
    que  trata  o  art.  1º, parágrafo 5º, da Lei 10.177,  de  12  de
    janeiro de 2001:                                                 

         a)  para os valores enquadrados no caput, inciso III, alínea
    "b";                                                             

         b) para os valores enquadrados no caput, inciso IV. (NR)"   

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 30 de janeiro de 2003   


                                   Ilan Goldfajn                     
                                   Presidente interino               

Perguntas e respostas

O que é o bônus de adimplência mencionado na Resolução 3.061?
O bônus de adimplência é um benefício concedido aos devedores que mantêm suas obrigações financeiras em dia. Na Resolução 3.061, ele é elevado de 30% para 40% em determinadas condições.
Quais são as condições para que as operações dos fundos constitucionais façam jus aos benefícios mencionados na Resolução 3.061?
As operações dos fundos constitucionais renegociadas segundo as condições estabelecidas no art. 3º da Resolução 3.032, alterado pela Resolução 3.061, fazem jus aos benefícios previstos no art. 11 da Lei 10.464, de 2002, para valores originalmente contratados acima de R$15.000,00, e ao bônus de adimplência sobre encargos financeiros conforme o art. 1º, parágrafo 5º, da Lei 10.177, de 2001.
O que dispõe a Resolução 3.061?
A Resolução 3.061 dispõe sobre bônus a ser concedido em operações renegociadas ao amparo da Resolução 3.032, de 2002.
Qual é a data de publicação da Resolução 3.061?
A Resolução 3.061 foi publicada em 30 de janeiro de 2003.
Qual é a alteração feita no art. 3º da Resolução 3.032 pela Resolução 3.061?
A Resolução 3.061 altera o art. 3º da Resolução 3.032, permitindo que as instituições financeiras concedam um bônus adicional de 10% sobre o montante devido em caso de liquidação antecipada do saldo devedor até 31 de dezembro de 2006. Além disso, eleva o bônus de adimplência de 30% para 40%.
Quando a Resolução 3.061 entrou em vigor?
A Resolução 3.061 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de janeiro de 2003.

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