Norma
31/01/2003
#203301

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 2

Estabelece critérios para avaliação e registro contábil de títulos e valores mobiliários para sociedades de seguros e previdência.

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Perguntas e respostas

Como devem ser tratados os títulos classificados na categoria 'títulos disponíveis para venda'?
A diferença positiva deve ser registrada na própria conta de ativo, com contrapartida na subconta 'Outras Reservas de Reavaliação'. A diferença negativa deve permanecer registrada na conta de provisão para desvalorização de títulos e valores mobiliários. O saldo de provisão existente em 31 de dezembro de 2001 deve ser ajustado em 'Lucros ou prejuízos acumulados', e a despesa de provisão registrada no primeiro semestre de 2002 deve ser reclassificada para a subconta 'Outras Reservas de Reavaliação'.
Quais são os procedimentos que as sociedades/entidades devem observar ao aplicar os critérios da Circular SUSEP n.º 224?
As sociedades/entidades devem divulgar uma declaração sobre a capacidade financeira e a intenção de manter até o vencimento os títulos classificados como mantidos até o vencimento. Além disso, devem registrar os ajustes decorrentes da mudança de critério contábil em contas específicas e divulgar esses ajustes em notas explicativas às demonstrações contábeis.
Como devem ser tratados os títulos classificados na categoria 'títulos mantidos até o vencimento'?
A diferença negativa deve ser revertida, com contrapartida na conta 'LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS' ou 'SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS', exceto para perdas de caráter permanente, que devem ser mantidas na conta de provisão para desvalorização de títulos e valores mobiliários. A despesa de provisão registrada no primeiro semestre de 2002 deve ser revertida.
Como devem ser registrados os ajustes para os títulos e valores mobiliários existentes em carteira?
Os ajustes devem ser registrados em contrapartida à conta 'LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS' ou, no caso de entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos, à conta 'SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS'. Esses ajustes devem ser divulgados em notas explicativas às demonstrações contábeis, evidenciando-se de forma comparativa o montante e os efeitos no resultado.
Qual é o efeito da Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/N.º 02/03 sobre a Carta Circular SUSEP DECON GAB n.º 03/02?
A Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/N.º 02/03 torna sem efeito a Carta Circular SUSEP DECON GAB n.º 03/02.
O que é a Circular SUSEP n.º 224, de 2003?
A Circular SUSEP n.º 224, de 2003, estabelece critérios para a avaliação e registro de títulos e valores mobiliários pelas sociedades/entidades do mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Como devem ser tratados os títulos classificados na categoria 'títulos para negociação'?
A diferença positiva entre o valor de mercado e o custo de aquisição acrescido dos rendimentos auferidos deve ser registrada na própria conta de ativo, com contrapartida na conta 'LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS' ou 'SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS'. A diferença negativa deve permanecer registrada na conta de provisão para desvalorização de títulos e valores mobiliários.