PORTARIA SUSEP N° 1.618, de 5 de fevereiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP n° 81, de 10 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, conforme definido no art. 3º da Lei n° 10.190, de 14 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar para apurar as causas que levaram à Liquidação Extrajudicial da CAIXA GERAL S/A SEGURADORA.
Art. 2º Designar JOSÉ VICENTE SANTOS DE MENDONÇA, MARCIA REGINA CALVANO MACHADO, MARTHA FONT e GEORGES STYLIANOS VOURODIMOS para a condução do referido Inquérito, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2003.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente