Revogada Norma
14/02/2003
#16622

Carta Circular Nº 3.086

Exclui e mantém títulos contábeis no Cosif e altera funções relacionadas a créditos cedidos sem coobrigação.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003086                       
                      ------------------------                       
                   Exclui  e  mantém títulos e subtítulos  contábeis,
                   altera  função  de títulos no Cosif  e  estabelece
                   outros procedimentos.                             

          Com  base  no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989,  ficam excluídos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro  Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis:     
3.0.9.58.10-8 Ligadas Financeiras                                    
3.0.9.58.20-1 Ligadas Não Financeiras                                
3.0.9.58.30-4 Não Ligadas Financeiras                                
3.0.9.58.40-7 Não Ligadas Não Financeiras.                           

2.        Os  saldos  relativos a créditos cedidos sem coobrigação  a
empresa  ligada,  direta  ou indiretamente, não  obrigada  a  prestar
informações   à  Central  de  Risco  de  Crédito,  devem   permanecer
registrados no título 3.0.9.58.00-5 CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO,
observado  que os demais saldos devem ser baixados contra a  adequada
conta de compensação.                                                

3.        Ficam  mantidos no  Cosif os seguintes títulos e subtítulos
contábeis, com os respectivos códigos ESTBAN e atributos:            
3.0.1.85.00-5 COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO                     
9.0.9.58.00-7 CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO                     
9.0.6.60.15-0 Créditos Baixados entre 13 e 48 meses                  
9.0.1.85.10-0 Ligadas Financeiras                                    
9.0.1.85.20-3 Ligadas Não Financeiras                                
9.0.1.85.30-6 Não Ligadas Financeiras                                
9.0.1.85.40-9 Não Ligadas Não Financeiras.                           

4.        A   função   dos  títulos CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO,
código  3.0.9.58.00-5, e CESSÃO DE CRÉDITOS SEM  COOBRIGAÇÃO,  código
9.0.9.58.00-7,  passa  a ser a de registrar os valores  dos  créditos
cedidos  sem  coobrigação a empresa ligada, direta ou  indiretamente,
não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito.    

5.       Os valores dos créditos cedidos sem coobrigação informados à
Central  de  Risco  de Crédito, na forma do item 1 da  Carta-Circular
3.043, de 26 de setembro de 2002, passam a ser aqueles registrados no
título 3.0.9.58.00-5 CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO.               

6.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

7.        Fica  revogada a Carta-Circular 3.004, de 16  de  abril  de
2002.                                                                

                                   Brasília, 14 de fevereiro de 2003.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe