PORTARIA SUSEP n° 1.625, de 11 de fevereiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do processo SUSEP n° 15414.000332/2002-70
RESOLVE:
Art.1° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da CAIXA SEGURADORA S/A, CNPJ n° 34.020.354/0001-10, com sede social na cidade de Brasília - DF, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2001, em especial:
I - a incorporação da totalidade do acervo líquido da CNP DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 04.210.348/0001-64, pela CAIXA SEGURADORA S/A, conforme o Instrumento de Justificação e Protocolo de Incorporação datado de 30 de novembro de 2001, sem aumento do Capital Social.
II - a reforma dos arts. 14 e 15 do estatuto social.
Art.2° Aprovar a transferência do controle acionário da CAIXA SEGURADORA S/A para a CNP ASSURANCES S.A., sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis da França.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 2003.
HELIOOLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente