PORTARIA SUSEP nº 1.641, de 17 de fevereiro de 2003
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta dos processos SUSEP nºs 15414.003652/2002-81 e 15414.003558/2002-22,RESOLVE:
Art. l° Homologar a transferência do controle acionário da ABSOLUTA SEGUROS S.A. ("em aprovação"), antiga ADRESS SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n° 30.110.514/0001- 60, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, para o Sr. CARLOS EDUARDO PUPO DE FIGUEIREDO que, mediante os contratos de cessão de ações datados de 19 de junho de 2000, 20 de dezembro de 2000 e 17 de julho de 2001, passa a deter 79,81 % das ações da sociedade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2003.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente