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Decreta a liquidação extrajudicial da empresa Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.
ATO-PRESI N. 001006
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo
2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade da
empresa para honrar compromissos assumidos e da prática de graves
irregularidades em suas operações, configurando violação das normas
legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio,
conforme consta do Processo 0001007463,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da empresa
SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 65.506.016/0001-
16), com sede em São Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, JOSÉ ROBERTO ALVES, carteira de
identidade 5.177.729 - SSP/SP e CPF 435.894.648-87;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 30 de dezembro de 2002.
Brasília, 26 de fevereiro 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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