Revogada Norma
27/02/2003
#15843

Carta Circular Nº 3.088

Estabelece horário especial para conformidade das operações de câmbio na quarta-feira de cinzas e atualiza normas do mercado de câmbio de taxas flutuantes.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003088                       
                      ------------------------                       
                                   Mercado de Câmbio de Taxas  Livres
                                   e   Mercado  de  Câmbio  de  Taxas
                                   Flutuantes   -  Fixa  horário   de
                                   conformidade   das  operações   de
                                   câmbio na quarta-feira de cinzas. 


                  Levamos  ao conhecimento dos  interessados que,  na
quarta-feira de cinzas, a rotina diária  de  conformidade  aos  dados
das operações de câmbio registradas no  Sisbacen, e entre estes e  os
saldos das contas que compõem a posição de câmbio da dependência, com
ou  sem ressalvas, deve ser manifestada até as catorze horas, hora de
Brasília.                                                            

                  Art.2.     Divulgamos  a  folha anexa,   necessária
à   atualização  do  Regulamento  do  Mercado  de  Câmbio  de   Taxas
Flutuantes,  que  constitui o capítulo 2 da Consolidação  das  Normas
Cambiais.                                                            

                  Art.3.    Esta   Carta-Circular entra em  vigor  na
data de sua publicação.                                              



                         Brasília, 27 de fevereiro de 2003.          

                         Departamento  de  Capitais  Estrangeiros   e
                         Câmbio                                      
                         José Maria Ferreira de Carvalho             
                         Chefe                                       


CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     

CAPÍTULO:Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2                   

TÍTULO: Registro e Acompanhamento de Operações - 20                  
---------------------------------------------------------------------


   II -  ACOMPANHAMENTO E CONTROLE                                   

1. É  obrigatória  a  execução, pelas dependências  credenciadas,  de
   rotina  diária de conformidade aos dados das operações  de  câmbio
   registradas no Sisbacen e entre estes e os saldos das  contas  que
   compõem  a  posição  de  câmbio da dependência,  devendo  referida
   conformidade,  com ou sem ressalvas, ser manifestada  até  as  dez
   horas,  hora de Brasília, do dia útil seguinte ao do movimento  de
   câmbio e, quando esse dia recair na  quarta-feira de cinzas,   até
   as  catorze  horas,  hora de Brasília, sob a  responsabilidade  de
   funcionário detentor de cargo de confiança. (NR)                  

2. Para fins de acompanhamento e controle das operações de câmbio,  o
   Banco   Central  do  Brasil  notificará  o  banco  ou  o  operador
   credenciado   indicando   as  operações   e   o   movimento   cuja
   documentação deverá estar disponível ao setor de controle  cambial
   ou   a  seu  preposto,  quando  este  se  dirigir  ao  recinto  do
   estabelecimento,  às  dez horas, hora de  Brasília,  do  dia  útil
   seguinte  à  data da notificação, abrangendo operações  de  câmbio
   liquidadas ou  não.                                               

3. A documentação a que se refere o item anterior é constituída por: 

   a) cópia   da   manifestação   de   conformidade   ao    movimento
      processado pelo Sisbacen, com ou sem ressalvas; e              

   b) dossiês   das  operações de  câmbio contendo   a  via  primeira
      dos  contratos/boletos  de câmbio e respectivas  alterações, se
     houver,  e os originais e/ou cópias legíveis dos documentos  que
     amparem  a  sua  celebração e, se for o caso, a sua  liquidação,
     cancelamento  ou  baixa, assim entendidos aqueles  expressamente
     previstos neste Regulamento.                                    

4. Independentemente  do  disposto  no  item  anterior,  poderá   ser
   solicitada,  no  exame caso a caso, a apresentação  de  documentos
   adicionais  julgados necessários ao acompanhamento e controle  das
   operações de câmbio.                                              

5. As  informações  disponíveis na transação Sisbacen PCAM100,  opção
   8,   substituem,  para  todos  os  fins  e  efeitos,  o  documento
   "Registro Geral de Operações de Câmbio -  RGO".                   

6. Deve  ser  mantido  em  arquivo por 5 (cinco)  anos,  contados  do
   término  do exercício a que se refira, o documento de que trata  o
   item anterior emitido até 19 de agosto de 1999.                   











Perguntas e respostas

Quem é responsável pela conformidade das operações de câmbio?
A conformidade das operações de câmbio é de responsabilidade de um funcionário detentor de cargo de confiança.
Por quanto tempo deve ser mantido em arquivo o documento de conformidade emitido até 19 de agosto de 1999?
O documento de conformidade emitido até 19 de agosto de 1999 deve ser mantido em arquivo por 5 anos, contados do término do exercício a que se refira.
O que deve ser feito em caso de quarta-feira de cinzas?
Em caso de quarta-feira de cinzas, a conformidade das operações de câmbio deve ser manifestada até as 14 horas, hora de Brasília.
O que substitui o documento 'Registro Geral de Operações de Câmbio - RGO'?
As informações disponíveis na transação Sisbacen PCAM100, opção 8, substituem o documento 'Registro Geral de Operações de Câmbio - RGO' para todos os fins e efeitos.
O que pode ser solicitado no exame caso a caso das operações de câmbio?
No exame caso a caso, podem ser solicitados documentos adicionais julgados necessários ao acompanhamento e controle das operações de câmbio.
Qual é a documentação necessária para o acompanhamento e controle das operações de câmbio?
A documentação necessária inclui a cópia da manifestação de conformidade ao movimento processado pelo Sisbacen, dossiês das operações de câmbio contendo a via primeira dos contratos/boletos de câmbio e respectivas alterações, e os originais e/ou cópias legíveis dos documentos que amparem a sua celebração, liquidação, cancelamento ou baixa.
O que o Banco Central do Brasil pode notificar aos bancos ou operadores credenciados?
O Banco Central do Brasil pode notificar os bancos ou operadores credenciados indicando as operações e o movimento cuja documentação deve estar disponível ao setor de controle cambial ou a seu preposto.
Qual é o horário de conformidade das operações de câmbio na quarta-feira de cinzas?
Na quarta-feira de cinzas, a conformidade das operações de câmbio deve ser manifestada até as 14 horas, hora de Brasília.
O que é o Sisbacen?
O Sisbacen é o Sistema de Informações do Banco Central do Brasil, utilizado para registrar e acompanhar as operações de câmbio.
Qual é a rotina diária de conformidade para as operações de câmbio?
A rotina diária de conformidade envolve a verificação dos dados das operações de câmbio registradas no Sisbacen e a comparação desses dados com os saldos das contas que compõem a posição de câmbio da dependência. Essa conformidade deve ser manifestada até as 10 horas, hora de Brasília, do dia útil seguinte ao do movimento de câmbio.
O que é a Carta-Circular n. 003088?
A Carta-Circular n. 003088 é um documento emitido pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio do Banco Central do Brasil, que fixa o horário de conformidade das operações de câmbio na quarta-feira de cinzas.