Comunicado
27/02/2003
#23785

COMUNICADO N. 010776

Decreta a liquidação extrajudicial da Samavel Administradora de Consórcios e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens da controladora e ex-administradora.

                        COMUNICADO N. 010776                         
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                                Comunica  às instituições financeiras
                                e  bolsas de valores a decretação  da
                                liquidação  extrajudicial da  Samavel
                                Administradora   de  Consórcios   S/C
                                Ltda.,   a   nomeação  do  respectivo
                                liquidante   e   a   incidência    de
                                indisponibilidade sobre  os  bens  da
                                controladora e ex-administradora.    



               Comunicamos,    relativamente   à   empresa    SAMAVEL
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 65.506.016/0001-16), com
sede em São Paulo (SP), que:                                         

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme  Ato  PRESI  1.006,  de 26.02.2003,  decretou  a  liquidação
extrajudicial da mencionada empresa e nomeou JOSÉ ROBERTO ALVES  para
as funções de liquidante;                                            

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens da controladora e  ex-
administradora  que  atuou  nos  doze  meses  anteriores  à  data  do
respectivo  ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97:                 

   APARECIDA   MARIA   PESSUTO   DA   SILVA   (CPF   200.517.908-66),
   brasileira,  separada  judicialmente,  comerciante,  portadora  da
   carteira   de   identidade  8.409.864-8,   SSP/SP,   residente   e
   domiciliada em São Paulo (SP).                                    

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência  de  bens inscritos nessas entidades, em  nome  da  pessoa
apontada  no  item  anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante,  na avenida Mateo Bei, 891 - São Mateus - CEP  3949000  -
São Paulo (SP).                                                      

                   Brasília, 27 de fevereiro de 2003.                

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   João Batista Leal Waihrich                        
                   Chefe, Substituto                                 






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