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Decreta a liquidação extrajudicial da Samavel Administradora de Consórcios e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens da controladora e ex-administradora.
COMUNICADO N. 010776
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Comunica às instituições financeiras
e bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Samavel
Administradora de Consórcios S/C
Ltda., a nomeação do respectivo
liquidante e a incidência de
indisponibilidade sobre os bens da
controladora e ex-administradora.
Comunicamos, relativamente à empresa SAMAVEL
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 65.506.016/0001-16), com
sede em São Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
conforme Ato PRESI 1.006, de 26.02.2003, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada empresa e nomeou JOSÉ ROBERTO ALVES para
as funções de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens da controladora e ex-
administradora que atuou nos doze meses anteriores à data do
respectivo ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97:
APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA (CPF 200.517.908-66),
brasileira, separada judicialmente, comerciante, portadora da
carteira de identidade 8.409.864-8, SSP/SP, residente e
domiciliada em São Paulo (SP).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas entidades, em nome da pessoa
apontada no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na avenida Mateo Bei, 891 - São Mateus - CEP 3949000 -
São Paulo (SP).
Brasília, 27 de fevereiro de 2003.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
João Batista Leal Waihrich
Chefe, Substituto
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