Comunicado
27/02/2003
#40262

COMUNICADO N. 010777

Decreta a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Eldorado Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administrador.

                        COMUNICADO N. 010777                         
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                             Comunica  às instituições financeiras  e
                             bolsas   de  valores  a  decretação   da
                             liquidação       extrajudicial        da
                             Administradora  de  Consórcio   Eldorado
                             Ltda.,    a   nomeação   do   respectivo
                             liquidante    e    a    incidência    de
                             indisponibilidade  sobre  os  bens   dos
                             controladores e do ex-administrador.    



               Comunicamos,  relativamente à  empresa  ADMINISTRADORA
DE  CONSÓRCIO ELDORADO LTDA. (CNPJ 29.225.166/0001-98), com  sede  no
Rio de Janeiro (RJ), que:                                            

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme  Ato  PRESI  1.007,  de 26.02.2003,  decretou  a  liquidação
extrajudicial  da mencionada empresa e nomeou MOISÉS  BOUTROS  KHOURI
para as funções de liquidante;                                       

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e do
ex-administrador  que  atuou  nos doze meses  anteriores  à  data  do
respectivo  ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97:                 

1) Controladores:                                                    

   FERNANDO   ANTÔNIO   DA   CÂMARA  FREIRE   (CPF   295.607.057-68),
   brasileiro,  casado  em  regime  de  comunhão  parcial  de   bens,
   empresário, portador da carteira de identidade 2.973.783,  IFP/RJ,
   residente e domiciliado em Natal (RN).                            

   IVANISE  CÂMARA  FREIRE (CPF 538.217.184-04),  brasileira,  viúva,
   aposentada,  portadora da carteira de identidade 869.249,  SSP/RN,
   residente e domiciliada em Natal (RN).                            

2) ex-administrador:                                                 

   FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE, já qualificado.                

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência  de bens inscritos nessas entidades, em nome  das  pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na rua Evaristo da Veiga, 35 - sala 1210 - Centro  -  CEP
20031-040 - Rio de Janeiro (RJ).                                     

                   Brasília, 27 de fevereiro de 2003.                

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   João Batista Leal Waihrich                        
                   Chefe, Substituto                                 










Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, com o objetivo de pagar suas dívidas e distribuir seus ativos entre os credores.
Quem são os controladores da Administradora de Consórcio Eldorado Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE e IVANISE CÂMARA FREIRE.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos controladores e do ex-administrador?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na rua Evaristo da Veiga, 35 - sala 1210 - Centro - CEP 20031-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da empresa?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e do ex-administrador que atuou nos doze meses anteriores à data do respectivo ato tornam-se indisponíveis, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Qual foi a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Eldorado Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Eldorado Ltda. foi o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme o Ato PRESI 1.007, de 26 de fevereiro de 2003.
Quem foi nomeado como liquidante da Administradora de Consórcio Eldorado Ltda.?
MOISÉS BOUTROS KHOURI foi nomeado como liquidante da Administradora de Consórcio Eldorado Ltda.
Quem é o ex-administrador da Administradora de Consórcio Eldorado Ltda. mencionado no comunicado?
O ex-administrador mencionado é FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE.

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