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Estabelece procedimentos para retirada de circulação de cédulas e moedas falsas ou de legitimidade duvidosa.
CARTA-CIRCULAR N. 003090
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Dispoe sobre a retirada de
circulacao de cedulas e moedas
nacionais identificadas como falsas
ou de legitimidade duvidosa.
O Banco Central do Brasil, no exercício das atribuicoes que
lhe confere o art. 10, inciso II, da Lei 4.595, de 31.12.1964 e,
observado o contido no paragrafo 29 da Carta-Circular 3.003, de
16.04.2002, informa que, a partir de 17.03.2003, a entrega, para
exame, de cedulas e moedas identificadas como falsas ou de
legitimidade duvidosa, junto ao Departamento do Meio Circulante ou
aos seus componentes regionais, devera observar os criterios de
regionalizacao especificados no Comunicado 10.282, de 17.10.2002,
relativamente a area de atuacao do Meio Circulante
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2003.
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
Jose dos Santos Barbosa
Chefe
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