Norma
05/03/2003
#37095

ATO-PRESI N. 001015

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Girobank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante Flávio Fernandes.

                        ATO-PRESI N. 001015                          
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                   O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "a", da Lei 6.024,
de  13.03.74,  tendo  em vista a aprovação, por  esta  Autarquia,  de
proposta apresentada pelos controladores da instituição, na forma  do
processo 0101086653, objetivando a cessação do regime especial, com a
retomada da atividade econômica da empresa, sob novo objeto social  e
denominação de NOVO RUMO SERVIÇOS  PARTICIPAÇÃO E CONSULTORIA LTDA., 


R E S O L V E:                                                       


                   I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que  foi  submetida,  pelo Ato PRESI 855, de 10.05.99,  publicado  no
Diário  Oficial  da  União de 11.05.99, a GIROBANK  DISTRIBUIDORA  DE
TÍTULOS  E  VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 62.279.682/0001-70),  com
sede em São Paulo (SP);                                              

                   II  -  dispensar FLÁVIO FERNANDES das  funções  de
liquidante.                                                          


                       Brasília, 5 de março de 2003.                 



                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    










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