Norma
05/03/2003
#29812

ATO-PRESI N. 001016

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Girobank Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante Flávio Fernandes.

                        ATO-PRESI N. 001016                          
                        -------------------                          


                   O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "a", da Lei 6.024,
de  13.03.74,  tendo  em vista a aprovação, por  esta  Autarquia,  de
proposta apresentada pelos controladores da instituição, na forma  do
processo 0101086653, objetivando a cessação do regime especial, com a
retomada da atividade econômica da empresa, sob novo objeto social  e
denominação de PALMARES SERVIÇOS VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,       


R E S O L V E:                                                       


                   I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que  foi  submetida,  pelo Ato PRESI 856, de 10.05.99,  publicado  no
Diário  Oficial  da  União de 11.05.99, a GIROBANK ADMINISTRADORA  DE
CONSÓRCIOS  LTDA. (CNPJ 66.650.425/0001-54), com sede  em  São  Paulo
(SP);                                                                

                   II  -  dispensar FLÁVIO FERNANDES das  funções  de
liquidante.                                                          


                       Brasília, 5 de março de 2003.                 



                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    










Perguntas e respostas

Qual era o objetivo do processo 0101086653 mencionado no ATO-PRESI N. 001016?
O objetivo do processo 0101086653 era a cessação do regime especial e a retomada da atividade econômica da empresa GIROBANK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., sob novo objeto social e denominação de PALMARES SERVIÇOS VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Quem foi dispensado das funções de liquidante no ATO-PRESI N. 001016?
Flávio Fernandes foi dispensado das funções de liquidante no ATO-PRESI N. 001016.
O que é o ATO-PRESI N. 001016?
O ATO-PRESI N. 001016 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, em 5 de março de 2003, que declara a cessação da liquidação extrajudicial da GIROBANK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. e dispensa o liquidante Flávio Fernandes de suas funções.
Qual foi a nova denominação da GIROBANK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. após a cessação da liquidação extrajudicial?
A nova denominação da GIROBANK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. após a cessação da liquidação extrajudicial foi PALMARES SERVIÇOS VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 001016?
A base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 001016 foi o artigo 19, alínea 'a', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quando foi publicado o Ato PRESI 856 que submeteu a GIROBANK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. à liquidação extrajudicial?
O Ato PRESI 856, que submeteu a GIROBANK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. à liquidação extrajudicial, foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de maio de 1999.

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