PORTARIA SUSEP nº 1.672, de 24 de março de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP nº 81, de 10 de janeiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, a partir de 14.3.2003, pensão vitalícia a Senhora ENEIDA PESTANA DE LIMA, viúva do ex-servidor ELOADIR SOUZA LIMA, matrícula SIAPE nº 0777504, ocupante do cargo de Procurador Federal, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, alínea "a" e 218 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 (Processo SUSEP nº 15414.001131/2003-71).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2003.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente