Revogada Norma
09/04/2003
#24303

Circular Nº 3.186

Regulamenta a contemplação em grupos de consórcio por meio de lance embutido e com recursos do FGTS.

                         CIRCULAR N. 003186                          
                         ------------------                          


                                   Dispõe   sobre   contemplação   em
                                   grupos  de consórcio por  meio  de
                                   lance  embutido  e  de  lance  com
                                   recursos  da  conta  vinculada  do
                                   Fundo  de  Garantia  do  Tempo  de
                                   Serviço - FGTS.                   

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 9 de abril de 2003, com base no art. 33 da Lei 8.177, de
1. de março de 1991,                                                 

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º   Estabelecer  que  é admitida  a  contemplação  em
grupos  de  consórcio  por  meio de lance embutido  e  de  lance  com
recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de  Serviço
-  FGTS,  desde  que  haja  previsão  contratual  ou  deliberação  em
assembléia geral observada a regulamentação aplicável.               

          Art.  2º   Ficam definidos como lance embutido e lance  com
recursos  do  FGTS  a oferta de recursos, para fins de  contemplação,
mediante  utilização  de  parte do valor  do  crédito  previsto  para
distribuição na respectiva assembléia.                               

          Parágrafo  único.  Em quaisquer das modalidades  de  oferta
referidas no caput, o valor do lance vencedor deve:                  

          I  -  ser  integralmente deduzido do crédito previsto  para
distribuição  na  assembléia de contemplação, disponibilizando-se  ao
consorciado  recursos  correspondentes  ao  valor  da  diferença  daí
resultante;                                                          

          II  -  destinar-se  ao abatimento de prestações  vincendas,
compostas  por  parcelas  do fundo comum e  dos  encargos  vinculados
previstos  no  contrato  de adesão, de que são  exemplos  a  taxa  de
administração e o fundo de reserva;                                  

         III - ser contabilizado em conta específica.                

         Art. 3º  No oferecimento de lance com recursos do FGTS devem
ser  observadas as disposições baixadas pelo Conselho Curador do FGTS
e  pela  Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador  do
FGTS.                                                                

          Art.  4º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília, 9 de abril de 2003            


                             Sérgio Darcy da Silva Alves             
                             Diretor                                 

Perguntas e respostas

Quais disposições devem ser observadas no oferecimento de lance com recursos do FGTS?
Devem ser observadas as disposições baixadas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS.
O que é a Circular N. 003186?
A Circular N. 003186 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre a contemplação em grupos de consórcio por meio de lance embutido e de lance com recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quais são as condições para a contemplação em grupos de consórcio por meio de lance embutido ou lance com recursos do FGTS?
A contemplação é admitida desde que haja previsão contratual ou deliberação em assembleia geral, observada a regulamentação aplicável.
Como deve ser o valor do lance vencedor em um consórcio?
O valor do lance vencedor deve ser integralmente deduzido do crédito previsto para distribuição na assembleia de contemplação, destinando-se ao abatimento de prestações vincendas e sendo contabilizado em conta específica.
O que é um lance embutido em um consórcio?
O lance embutido é a oferta de recursos para fins de contemplação, mediante a utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia.
Quais encargos podem ser abatidos com o valor do lance vencedor?
O valor do lance vencedor pode ser destinado ao abatimento de prestações vincendas, que incluem parcelas do fundo comum e encargos vinculados previstos no contrato de adesão, como a taxa de administração e o fundo de reserva.
Quando foi realizada a sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular N. 003186?
A sessão foi realizada em 9 de abril de 2003.
Quando a Circular N. 003186 entrou em vigor?
A Circular N. 003186 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de abril de 2003.
O que é um lance com recursos do FGTS em um consórcio?
O lance com recursos do FGTS é a oferta de recursos para fins de contemplação, utilizando parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia, com recursos provenientes da conta vinculada do FGTS.

Temas

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