Norma
10/04/2003
#29352

ATO-PRESI N. 001025

Declara cessada a liquidação extrajudicial da CREFISUL LEASING S.A. e dispensa o liquidante Ney Kikuo Miyamoto.

                        ATO-PRESI N. 001025                          
                        -------------------                          

                 O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso  de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74,  tendo em vista a decretação da falência da sociedade,  por
sentença  de 21.03.2003, do MM Juiz de Direito da 36. Vara  Cível  do
Foro  Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, publicada
no Diário Oficial daquele Estado em 26.03.2003,                      

R E S O L V E:                                                       

                 I  -  declarar cessada a liquidação extrajudicial  a
que  foi  submetida,  pelo Ato PRESI 844, de 23.03.99,  publicado  no
Diário  Oficial  da  União  de  24.03.99,  a  CREFISUL  LEASING  S.A.
ARRENDAMENTO  MERCANTIL (CNPJ 00.410.345/0001-13), com  sede  em  São
Bernardo do Campo (SP);                                              

                 II  -  dispensar NEY KIKUO MIYAMOTO das  funções  de
liquidante.                                                          

                                  Brasília (DF), 10 de abril de 2003.


                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    


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