Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Grupo Técnico responsável pela concepção do Programa “Facilita Minas”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído Grupo Técnico responsável pela concepção do Programa “Facilita Minas”, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º – O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º terá a seguinte composição:
I – um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que será o seu coordenador;
II – um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV – um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V – um representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
VI – um representante da Secretaria de Estado de Turismo;
VII – um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII – um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Parágrafo único – Competirá ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico designar os representantes de cada Secretaria, bem como sua substituição, mediante indicação do Secretário da respectiva pasta.
Art. 3º – O Programa “Facilita Minas” será desenvolvido com o objetivo de incentivar o investimento em Minas Gerais, mediante ações administrativas e técnicas que facilitem a instalação de novas empresas no Estado ou para a expansão das atuais, com prioridade para os seguintes setores:
I – tributário;
II – registro de comércio;
III – crédito;
IV – meio-ambiente;
V – infra-estrutura.
Art. 4º – No prazo de sessenta dias, após a sua instalação, o Grupo submeterá à aprovação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, plano de trabalho detalhado, contendo cronograma para as ações necessárias à execução do disposto no art. 2º.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves – Governador do Estado
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Wilson Nélio Brumer
Faud Noman
José Carlos Carvalho
Olavo Bilac Pinto Neto
Aracely de Paula
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Agostinho Patrus