Norma
11/04/2003
#222902

PORTARIA SUSEP n.º 1675

Concede pensão temporária a beneficiário específico com base na legislação vigente.

Portaria SUSEP Nº de de maio de 1995

 

 

 

PORTARIA SUSEP nº 1.675 , de 9 de abril de 2003.

 

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP nº 81, de 10 de janeiro de 2003,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder pensão temporária a RUAN CRISTIAN COUTINHO DE CASTRO, filho do ex-servidor AMAURI COUTINHO DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 0777429, ocupante do cargo de Agente Executivo, Classe "A", Padrão "III", do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso II, alínea "a" e 218 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 (Processo SUSEP nº 15414.001080/2003-87).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2003.

 

 

 

 

RENÊ GARCIA JUNIOR

Superintendente

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