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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa Sicoob Seridó.
COMUNICADO N. 010943
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção
na Cooperativa e Crédito de Peque-
nos Empresários, Microempresários
ou Microempreendedores do Seridó -
Sicoob - Seridó
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Tribuna do Norte, nos dias 9 e 11 de abril de
2003, em atendimento ao disposto na Resolução 2.771, de 30 de agosto
de 2000, com a nova redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de
dezembro de 2002 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Seridó - CREDISERIDÓ, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 25 de março de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PEQUENOS
EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS OU MICROEMPREENDEDORES DO SERIDÓ e a
sigla SICOOB SERIDÓ;
Local da sede: Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte;
Área de atuação: Limitada ao município sede e aos seguintes
municípios: Campo Redondo, Cerro Corá, Lagoa Nova, São Vicente,
Florânia, Acari, Cruzeta, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Santana do
Seridó, Jardim do Seridó, São José do Seridó, Santana do Matos,
Equador, Tenente Laurentino Cruz, Bodó, Jucurutu, Lajes Pintadas e
Santa Cruz.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados por ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Rua da Aurora, 1259 - Santo Amaro - Recife (PE)
CEP: 50040-090
Protocolo nº: 0301194813.
Currais Novos (RN), 25 de março de 2003
Paulo Eustáquio de Albuquerque Oton - CPF 037.874.274-49
Presidente
José Ximenes Filho - CPF: 020.109.844-04
Vice-Presidente
Aderildo de Medeiros Dantas - CPF: 020.112.044-53
Secretário"
Brasília, 15 de abril de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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