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Altera prazos e procedimentos para análise e compensação pela Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.
CIRCULAR N. 003188
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Altera o prazo da análise da
Centralizadora da Compensação de
Cheques e Outros Papéis - Compe
e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 23 de abril de 2003, tendo em conta o disposto na
Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882,
de 30 de agosto de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o prazo a que se refere a Circular 3.138,
de 25 de julho de 2002, determinando que a análise quanto ao
enquadramento da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros
Papéis - Compe, como sistemicamente importante ou não, deverá ser
realizada pela primeira vez em agosto de 2004.
Art. 2º Estabelecer que, a partir das datas a seguir
indicadas, o bloqueto de cobrança e o Documento de Crédito - DOC não
mais serão compensados e liquidados pela Compe, devendo esses
processos ser realizados em sistema dotado de mecanismos adequados de
proteção:
a) bloquetos de cobrança: 22 de outubro de 2003; e
b) Documentos de Crédito - DOC: 18 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular 3.138, de 25 de julho de
2002.
Brasília, 23 de abril de 2003
Luiz Augusto de Oliveira Candiota
Diretor
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