Revogada Norma
23/04/2003
#35326

Circular Nº 3.188

Altera prazos e procedimentos para análise e compensação pela Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.

                         CIRCULAR N. 003188                          
                         ------------------                          

                                     Altera  o  prazo  da  análise da
                                     Centralizadora da Compensação de
                                     Cheques e Outros  Papéis - Compe
                                     e dá outras providências.       

           A  Diretoria  Colegiada  do Banco Central  do  Brasil,  em
sessão realizada em 23 de abril de 2003, tendo em conta o disposto na
Lei  10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882,
de 30 de agosto de 2001,                                             

D E C I D I U:                                                       

           Art.  1º Alterar o prazo a que se refere a Circular 3.138,
de  25  de  julho  de  2002, determinando que  a  análise  quanto  ao
enquadramento  da Centralizadora da Compensação de Cheques  e  Outros
Papéis  - Compe, como sistemicamente   importante ou não, deverá  ser
realizada pela primeira vez em agosto de 2004.                       

           Art.  2º  Estabelecer que, a partir  das  datas  a  seguir
indicadas, o bloqueto de cobrança e o Documento de Crédito - DOC  não
mais  serão  compensados  e  liquidados  pela  Compe,  devendo  esses
processos ser realizados em sistema dotado de mecanismos adequados de
proteção:                                                            

           a)  bloquetos de cobrança: 22 de outubro de 2003; e       

           b) Documentos de Crédito - DOC:  18 de  fevereiro de 2004.

           Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

           Art. 4º Fica revogada a Circular 3.138, de 25 de julho  de
2002.                                                                

                             Brasília, 23 de abril de 2003           


                             Luiz Augusto de Oliveira Candiota       
                             Diretor                                 

Perguntas e respostas

Quando os Documentos de Crédito (DOC) deixarão de ser compensados e liquidados pela Compe?
Os Documentos de Crédito (DOC) deixarão de ser compensados e liquidados pela Compe a partir de 18 de fevereiro de 2004.
Qual circular foi revogada pela Circular 3.188?
A Circular 3.188 revogou a Circular 3.138, de 25 de julho de 2002.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 23 de abril de 2003?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar o prazo para a análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) e estabelecer novas datas para a compensação e liquidação de bloquetos de cobrança e Documentos de Crédito (DOC).
Quando os bloquetos de cobrança deixarão de ser compensados e liquidados pela Compe?
Os bloquetos de cobrança deixarão de ser compensados e liquidados pela Compe a partir de 22 de outubro de 2003.
Quando a Circular 3.188 entrou em vigor?
A Circular 3.188 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de abril de 2003.
Qual é a nova data para a primeira análise do enquadramento da Compe?
A nova data para a primeira análise do enquadramento da Compe é agosto de 2004.
O que é a Circular 3.188?
A Circular 3.188 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 23 de abril de 2003, que altera o prazo da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) e estabelece novas datas para a compensação e liquidação de bloquetos de cobrança e Documentos de Crédito (DOC).