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Altera regras sobre o uso do depósito prévio para participação nas sessões da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CIRCULAR N. 003189
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Altera a sistemática de utilização do
depósito prévio para a participação das
sessões da Centralizadora da
Compensação de Cheques e Outros Papéis
- Compe.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 23 de abril de 2003, tendo em conta o disposto no
art. 11, inciso VI e no art. 19, inciso IV, da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
DECIDIU:
Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Circular 3.103, de
28 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor depositado é utilizado, de forma parcial
ou integral, para a liquidação financeira das obrigações
interbancárias decorrentes, exclusivamente, da sessão noturna de
compensação da data de constituição do depósito."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 26 de maio de
2003.
Brasília, 23 de abril de 2003
Luiz Augusto de Oliveira Candiota
Diretor
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