Norma
24/04/2003

Resolução Nº 3.073

Altera a forma de atualização dos saldos dos financiamentos previstos na Resolução 3.005 e ajusta dispositivos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais.

A Resolução Nº 3.073, de 24 de abril de 2003, altera a forma de atualização prevista no art. 3º da Resolução 3.005/2002 e outros dispositivos da mesma resolução.

Os valores referentes aos saldos dos financiamentos mencionados no art. 3º da Resolução 3.005/2002 passam a ser ajustados mensalmente pela remuneração estabelecida no art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 10.150/2000, a partir da entrada em vigor desta resolução.

Os arts. 2º e 9º da Resolução 3.005/2002 foram alterados. O art. 2º agora especifica que os créditos da dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), novados conforme a Lei 10.150/2000, permanecem computados para cumprimento da exigibilidade, ajustados mensalmente pela remuneração estabelecida na mesma lei. O art. 9º permite que as instituições do SBPE apliquem um fator de multiplicação de 1,5 aos saldos dos financiamentos para aquisição de imóvel residencial novo, com valores de avaliação ou negociação específicos para imóveis no Rio de Janeiro, São Paulo e outras localidades.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas necessárias à execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.