Norma
29/07/2005

Resolução Nº 3.304

Altera regras sobre direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança para financiamentos habitacionais no SBPE.

A Resolução Nº 3.304, de 29 de julho de 2005, altera o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As entidades que não cumprirem a exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução 3.005/2002, nos terceiros e quartos trimestres de 2005, ficam dispensadas do cumprimento do art. 15 do mesmo regulamento, desde que os financiamentos para aquisição e produção de imóveis nesses trimestres sejam superiores em, no mínimo, 50% aos valores concedidos no mesmo período de 2004.

Os percentuais de cumprimento devem ser verificados mensalmente, comparando os valores de 2005 com os de 2004, conforme detalhado na resolução. Além disso, o saldo das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em financiamentos para aquisição e produção de imóveis pode ser adicionado ao valor dos financiamentos para efeito de cumprimento do percentual, com limitações específicas.

A resolução também fixa em 36 meses o prazo mínimo para a vigência da redução da taxa de juros de financiamentos habitacionais, conforme o art. 9º-A do Regulamento anexo à Resolução 3.005/2002. Em caso de repactuação ou prorrogação, a taxa deve vigorar por igual período mínimo de 36 meses, e essas condições devem constar do instrumento contratual do financiamento habitacional.

A Resolução Nº 3.304 entra em vigor na data de sua publicação.

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